Questão: | Com o levantamento de 2 dúvidas de nosso cliente, gostaríamos de saber, através de embasamento legal, se para casos de empresas do segmento Transporte o REINF terá alguma particularidade. As dúvidas do cliente são:
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Resposta: | Na leitura do Manual do Contribuinte, juntamente com o layout e as tabelas da versão 2.1.1 da EFD-Reinf, temos as seguintes orientações: EVENTO R-4020 7. Valores de bases e retenções Grupo 17 - Rendimentos pagos/creditados EXCLUSIVAMENTE por órgãos da administração federal direta, autarquias e fundações federais, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades em que a União, direta ou indiretamente detenha a maioria do capital social sujeito a voto, e que recebam recursos do Tesouro Nacional Seção V Arrecadação de Tributos e Contribuições Retenção de Tributos e Contribuições Art. 64. Os pagamentos efetuados por órgãos, autarquias e fundações da administração pública federal a pessoas jurídicas, pela fornecimento de bens ou prestação de serviços, estão sujeitos à incidência, na fonte, do imposto sobre a renda, da contribuição social sobre o lucro líquido, da contribuição para seguridade social - COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP. § 1º A obrigação pela retenção é do órgão ou entidade que efetuar o pagamento. § 2º O valor retido, correspondente a cada tributo ou contribuição, será levado a crédito da respectiva conta de receita da União. § 3º O valor do imposto e das contribuições sociais retido será considerado como antecipação do que for devido pela contribuinte em relação ao mesmo imposto e às mesmas contribuições. § 4º O valor retido correspondente ao imposto de renda e a cada contribuição social somente poderá ser compensado com o que for devido em relação à mesma espécie de imposto ou contribuição. § 5º O imposto de renda a ser retido será determinado mediante a aplicação da alíquota de quinze por cento sobre o resultado da multiplicação do valor a ser pago pela percentual de que trata o art. 15 da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, aplicável à espécie de receita correspondente ao tipo de bem fornecido ou de serviço prestado. § 6º O valor da contribuição social sobre o lucro líquido, a ser retido, será determinado mediante a aplicação da alíquota de um por cento, sobre o montante a ser pago. § 7º O valor da contribuição para a seguridade social - COFINS, a ser retido, será determinado mediante a aplicação da alíquota respectiva sobre o montante a ser pago. § 8º O valor da contribuição para o PIS/PASEP, a ser retido, será determinado mediante a aplicação da alíquota respectiva sobre o montante a ser pago. Como podemos observar as retenções dos tributos federais ocorrem conforme a Natureza Jurídica da fonte pagadora, não havendo retenção nas operações de transporte de cargas, em todas as operações e sim nas operações com órgãos públicos. As retenções ocorrerão conforme a natureza do rendimento e o código de receita da retenção, conforme detalhado na tabela supracitada. Outras situações em que haverá as retenções, será nos transportes de carga efetuados pelo Transportador autônomo, e as retenções serão demonstradas no eSocial. Para maiores detalhes da retenção por transportador autônomo, temos a Orientação: Orientações Consultoria de Segmentos - Contribuição Previdenciária - Transportador Autônomo de Cargas Não houve alteração na forma de demonstrar as retenção, somente foi dividido o que seria demonstrado no eSocial e na EFD-Reinf. |
Chamado/Ticket: | PSCONSEG-9555 |
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