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PAGAMENTO DOS TRIBUTOS

Questão:

Com o levantamento de 2 dúvidas de nosso cliente, gostaríamos de saber, através de embasamento legal, se para casos de empresas do segmento Transporte o REINF terá alguma particularidade.

As dúvidas do cliente são:

  • Emitem notas fiscais de serviço com retenção de impostos, como ISS/PIS/COFINS, conforme definido em natureza de operação, gerando título à pagar;
  • Emitem Carta Frete - Contrato de Carreteiro, gerando título à pagar referente retenção de impostos (IR, PIS/COFINS, INSS)


Resposta:

Na leitura do Manual do Contribuinte, juntamente com o layout e as tabelas da versão 2.1.1 da EFD-Reinf, temos as seguintes orientações: 

EVENTO R-4020 

7. Valores de bases e retenções
Devem ser informados nesse evento, os valores dos tributos abaixo relacionados, bem como as respectivas bases de cálculo:
a) imposto de renda;
b) Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL);
c) Cofins;
d) Pis/Pasep;
e) Agregado, que compreende os tributos elencados nos itens anteriores consolidados em um único valor, no todo ou em parte, nos casos de agregação permitidos na legislação.

Grupo 17 - Rendimentos pagos/creditados EXCLUSIVAMENTE por órgãos da administração federal direta, autarquias e fundações federais, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades em que a União, direta ou indiretamente detenha a maioria do capital social sujeito a voto, e que recebam recursos do Tesouro Nacional


Seção V

Arrecadação de Tributos e Contribuições

Retenção de Tributos e Contribuições

Art. 64. Os pagamentos efetuados por órgãos, autarquias e fundações da administração pública federal a pessoas jurídicas, pela fornecimento de bens ou prestação de serviços, estão sujeitos à incidência, na fonte, do imposto sobre a renda, da contribuição social sobre o lucro líquido, da contribuição para seguridade social - COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP.

§ 1º A obrigação pela retenção é do órgão ou entidade que efetuar o pagamento.

§ 2º O valor retido, correspondente a cada tributo ou contribuição, será levado a crédito da respectiva conta de receita da União.

§ 3º O valor do imposto e das contribuições sociais retido será considerado como antecipação do que for devido pela contribuinte em relação ao mesmo imposto e às mesmas contribuições.

 § 4º O valor retido correspondente ao imposto de renda e a cada contribuição social somente poderá ser compensado com o que for devido em relação à mesma espécie de imposto ou contribuição.

 § 5º O imposto de renda a ser retido será determinado mediante a aplicação da alíquota de quinze por cento sobre o resultado da multiplicação do valor a ser pago pela percentual de que trata o art. 15 da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, aplicável à espécie de receita correspondente ao tipo de bem fornecido ou de serviço prestado.

 § 6º O valor da contribuição social sobre o lucro líquido, a ser retido, será determinado mediante a aplicação da alíquota de um por cento, sobre o montante a ser pago.

 § 7º O valor da contribuição para a seguridade social - COFINS, a ser retido, será determinado mediante a aplicação da alíquota respectiva sobre o montante a ser pago.

 § 8º O valor da contribuição para o PIS/PASEP, a ser retido, será determinado mediante a aplicação da alíquota respectiva sobre o montante a ser pago.

Como podemos observar as retenções dos tributos federais ocorrem conforme a Natureza Jurídica da fonte pagadora, não havendo retenção nas operações de transporte de cargas, em todas as operações e sim nas operações com órgãos públicos.

As retenções ocorrerão conforme a natureza do rendimento e o código de receita da retenção, conforme detalhado na tabela supracitada.

Outras situações em que haverá as retenções, será nos transportes de carga efetuados pelo Transportador autônomo, e as retenções serão demonstradas no eSocial.

Para maiores detalhes da retenção por transportador autônomo, temos a Orientação: Orientações Consultoria de Segmentos - Contribuição Previdenciária - Transportador Autônomo de Cargas

Não houve alteração na forma de demonstrar as retenção, somente foi dividido o que seria demonstrado no eSocial e na EFD-Reinf.



Chamado/Ticket:

PSCONSEG-9555



Fonte:

http://sped.rfb.gov.br/estatico/F3/1762CDBB467DBBA0361407C8A232C7A45670F0/Manual%20da%20EFD-Reinf%20vers%c3%a3o%202.1.1.pdf

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9430.htm

http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/2225