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EFD-Reinf - Trabalho Sem Vínculo empregatício e Aluguéis PF

Questão:

Poderiam por gentileza esclarecer em qual arquivo devem ser apresentados as notas de Pessoas Físicas referente a pagamento de aluguéis à Pessoa Física e Prestação de Serviço PF - autônomo (RPA)?



Resposta:

Pela regra geral, pagamentos de rendimentos do trabalho devem ser informados no eSocial (veja nosso conteúdo), através do evento S-1210, conforme Manual de Orientações do eSocial Simplificado S-1.1. No caso de Trabalhadores autônomos, mesmo sem vínculo empregatício, que recebem por meio de RPA (Recibo de Pagamento Autônomo), devem ser informados no e-Social nos registros S-1200 e S-1210.

O Manual de Orientaçaõ do eSocial na versão S-1.1  orienta o seguinte quanto ao reporte de RPA no e-Social: 

Para que o contribuinte individual autônomo consiga reportar os valores do documento fiscal/RPA em formato de Rubricas, é necessário esclarecer alguns pontos:
* Tipo Rubrica = [1]: deve ser reportado o valor total do documento fiscal/RPA em rubrica com natureza [3501] – “Remuneração por prestação de serviços”;
* Tipo Rubrica = [2]: deve ser reportado o valor de retenção dos impostos calculados no documento fiscal/RPA, em sua respectiva incidência de rubrica; (Excluído)
13.2. O contribuinte individual autônomo que possua retenção de ISS sobre o documento fiscal/RPA, deve reportar esse valor como rubrica de desconto (tipo 2), utilizando a natureza [9222] – “Desconto de outros impostos, taxas e contribuições, exceto Imposto de Renda Retido na Fonte, contribuição previdenciária e contribuições destinadas a outras entidades e fundos (Terceiros)”

Em relação a pagamentos efetuados a Pessoa Física decorrente de aluguéis, devem ser informados no evento R-4010 da EFD-Reinf, conforme código de natureza de rendimentos constante no Manual da EFD-Reinf versão 2.1.2.1.



Chamado/Ticket:

PSCONSEG-9581; PSCONSEG-13537 



Fonte:

Manual de Orientações do eSocial - Versão S-1.1

Manual da EFD-Reinf versão 2.1.1.1 item 3.1

Manual da EFD-Reinf versão 2.1.1.1 item 11

EFD-Reinf - Manual de orientação do usuário - versão 2.1.2.1

IN RFB nº2.133/2023

IN RFB nº 1.990/2020, art. 10

IN RFB Nº 2.005/2021