Questão: | Poderiam por gentileza esclarecer em qual arquivo devem ser apresentados as notas de Pessoas Físicas referente a pagamento de aluguéis à Pessoa Física e Prestação de Serviço PF - autônomo (RPA)? |
Resposta: | Pela regra geral, pagamentos de rendimentos do trabalho devem ser informados no eSocial (veja nosso conteúdo), através do evento S-1210, conforme Manual de Orientações do eSocial Simplificado S-1.1. No caso de Trabalhadores autônomos, mesmo sem vínculo empregatício, que recebem por meio de RPA (Recibo de Pagamento Autônomo), devem ser informados no e-Social nos registros S-1200 e S-1210. O Manual de Orientaçaõ do eSocial na versão S-1.1 orienta o seguinte quanto ao reporte de RPA no e-Social:
Em relação a pagamentos efetuados a Pessoa Física decorrente de aluguéis, devem ser informados no evento R-4010 da EFD-Reinf, conforme código de natureza de rendimentos constante no Manual da EFD-Reinf versão 2.1.2.1. |
Chamado/Ticket: | PSCONSEG-9581; PSCONSEG-13537 |
Fonte: | Manual de Orientações do eSocial - Versão S-1.1 Manual da EFD-Reinf versão 2.1.1.1 item 3.1 Manual da EFD-Reinf versão 2.1.1.1 item 11 EFD-Reinf - Manual de orientação do usuário - versão 2.1.2.1 |