Questão: | O que a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) ? O que é a Reeleição dentro da Cipa? Quais os critérios para a reeleição do empregado Cipeiro? Em cenários em que a empresa "desativa" a comissão interna de prevenção de Acidentes (CIPA) por mais de 12 meses, o empregado do último mandato ativo pode ser elegível a releição? |
Resposta: | Conceitualmente a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes ou CIPA, é uma comissão interna composta por representantes eleitos pelos empregados da organização, seu principal objetivo é promover a segurança e a saúde dos trabalhadores no ambiente de trabalho. Através da identificação dos possíveis riscosa de acidente de trabalho, investigação de acidentes e formas de preveni-los, a construção do plano de medidas de prevenção, a participação e promoção de treinamentos e conscientização da segurança no ambiente de trabalho. A CIPA é regulamentada através da Norma Regulamentadora nº, que determina em suas diretrizes o processo de criação, do planejamento, direitos, obrigações e funcionamento da comissão na organização. A criação da CIPA é determinada pelo Anexo I da NR nº 05, chamado de Dimensionamento da CIPA. O quadro determina a quantidade dos membros do comitê através da quantidade de empregados da organização.
Uma vez que o desativamente da CIPA, só pode ser efetivado seguindo os itens citados nessa orientação, o entendimento, é não haver releição se não for seguida do período anterior da CIPA, porém não há previsão de cenários além dos citados na Norma regulamentadora nº 05. |
Chamado/Ticket: | PSCONSEG-10132 |
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