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01. DADOS GERAIS

Produto:

TOTVS Varejo Franquias e Redes

Linha de Produto:

Franquias e Redes

Segmento:

Módulo:

Totvs PDV Omnishop

Função:Fiscal
País:Brasil
Ticket:
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) :DVARLIVEPDV-23695


02. SITUAÇÃO/REQUISITO

Publicado em setembro de 2022, o Decreto nº 56.670/2022, no Diário Oficial do Rio Grande do Sul, com alterações importantes para emissão da Nota Fiscal de Consumidor eletrônica – NFC-e, modelo 65.

Junto ao decreto, temos a publicação da Instrução Normativa nº 81/2022, trazendo tanto orientações quanto a vinculação do comprovante de pagamento eletrônico com a NFC-e, como também o cronograma de obrigatoriedade para os contribuintes deste estado.

O Decreto  prevê a integração entre a NFC-e (Nota Fiscal Consumidor Eletrônica) e meios de pagamento eletrônico:

A emissão do comprovante de pagamento efetuado com cartões de débito, de crédito e de loja , transferência de recursos, transações eletrônicas do Sistema de Pagamento Instantâneo e demais instrumentos de pagamento eletrônico, em vendas realizadas de forma presencial, deve estar vinculada à NFC-e emitida na operação, mediante interligação com o programa emissor do documento fiscal.


Link para acesso a legislação no site da Sefaz RS:
https://atendimento.receita.rs.gov.br/integracao-entre-nfce-e-meios-de-pagamento-eletronicos

03. SOLUÇÃO

De acordo como prevê o decreto a partir de agora as vendas finalizadas com a forma de pagamento TEF (Crédito e Débito) deveram conter as tag's abaixo no XML sendo elas:


tpIntegra:  Pagamento Integrado ao PDV.

CNPJ: CNPJ da Credenciadora Cartão.

tBand: Bandeira Cartão.

cAut: Código de autorização da transação TEF.


Para ativação da obrigatoriedade dos dados conforme o decreto será necessário habilitar o parâmetro no configurador do PDV em Menu → Configurações do Sistema → Parâmetros → Configuração Fiscal → "Habilitar integração entre a NFC-e e meios de pagamento eletrônico - Decreto 56.670/2022":


Com o parâmetro ativo para as lojas que utilizarem NFCe e estiverem realizando a operação de venda de produto a forma de pagamento POS estará desabilitada, tanto no PDV Móvel quanto o PDV Desktop , apresentando a mensagem abaixo quando selecionado:


Desktop:


Móvel:

04. ANALISE DE IMPACTO

  • Validação do parâmetro e modelo fiscal para bloqueio da forma de pagamento POS.
  • Impossibilidade de vender em POS.

05. DEMAIS INFORMAÇÕES

É necessário que o Servidor TEF possua as configuração necessárias para retornar o CNPJ da credenciadora configuração de fontes Pagadoras disponível após instalação do módulo adicional sat_nfce.v1.0.1.24.x86 ou superior módulo disponibilizado pela software Express.



06. ASSUNTOS RELACIONADOS

07. VERSÃO

PRODUTOSVERSÕES
TOTVS PDV OmniShop3.2.189.0
TVFR (B)2022.7.12.45
TVFR (C)2022.9.15.9