Detalhamento:
Altera a Instrução Normativa BCB nº 85, de 10 de março de 2021, que estabelece os procedimentos para a remessa das informações relativas às apurações de limites e padrões regulamentares de que trata o art. 3º da Resolução BCB nº 69, de 10 de fevereiro de 2021.
III - no Capítulo V - Tabelas
- na Tabela 001 - Limites:
1. inclusão dos limites 09.00;
- na Tabela 003 - Contas:
- inclusão do item B1) Detalhamento do Limite de Captação por Meio de Depósitos a Prazo e Letras Financeiras;
- inclusão das contas 9.00.00, 9.10.00, 9.10.10, 9.10.10.01, 9.10.10.02, 9.10.10.90, 9.90.00, 9.90.10 e 9.90.20;
Art. 3º Foram efetuadas as seguintes alterações no leiaute:
I - no Anexo 4 - Contas:
a) inclusão das contas 9.00.00, 9.10.00, 9.10.10, 9.10.10.01, 9.10.10.02, 9.10.10.90, 9.90.00, 9.90.10, 9.90.20.
Links úteis:
https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/leiautedoc2062
Impactos:
Sistema Basileia
O Impacto das alterações no DLI é somente para Bancos de Desenvolvimento. Para todos os outros tipos de instituições financeiras não terá impacto.
- Criação das contas do grupo 9
- Criação da configuração de Limite
- Criação da estrutura das contas (valores do COSIF) para as contas 9.10.10.01, 9.10.10.02 e 9.10.10.90 (Preenchimento Automático)
- Criação da estrutura para digitação dos valores para as contas 9.90.10 e 9.90.20 (valores somente via digitação)
- Ajuste das regras para as contas 9.90.00, 9.10.10, 9.10.00 e 9.00.00 (somatórios das contas)
- Recálculo das informações gerais (outras contas) para o DLI
Previsão de liberação da versão:
Data Produção/Homologação:
Competência Outubro/23
