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Detalhamento:

Altera a Instrução Normativa BCB nº 85, de 10 de março de 2021, que estabelece os procedimentos para a remessa das informações relativas às apurações de limites e padrões regulamentares de que trata o art. 3º da Resolução BCB nº 69, de 10 de fevereiro de 2021.


III - no Capítulo V - Tabelas

  1. na Tabela 001 - Limites:

1. inclusão dos limites 09.00;

  1. na Tabela 003 - Contas:
  1. inclusão do item B1) Detalhamento do Limite de Captação por Meio de Depósitos a Prazo e Letras Financeiras;
  2. inclusão das contas 9.00.00, 9.10.00, 9.10.10, 9.10.10.01, 9.10.10.02, 9.10.10.90, 9.90.00, 9.90.10 e 9.90.20;

Art. 3º  Foram efetuadas as seguintes alterações no leiaute:

I - no Anexo 4 - Contas:

a) inclusão das contas 9.00.00, 9.10.00, 9.10.10, 9.10.10.01, 9.10.10.02, 9.10.10.90, 9.90.00, 9.90.10, 9.90.20.




Links úteis:

https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=413

https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/leiautedoc2062

https://www.bcb.gov.br/content/estabilidadefinanceira/Leiaute2062/Atual/informacoes_tecnicas/Altera%C3%A7%C3%B5es%20Instru%C3%A7%C3%B5es%20Preenchimento%20DLI%202062%20Outubro%202023%20v2.pdf


Impactos:

Sistema Basileia

O Impacto das alterações no DLI é somente para Bancos de Desenvolvimento. Para todos os outros tipos de instituições financeiras não terá impacto.


  1. Criação das contas do grupo 9
  2. Criação da configuração de Limite
  3. Criação da estrutura das contas (valores do COSIF) para as contas 9.10.10.01, 9.10.10.02 e 9.10.10.90 (Preenchimento Automático)
  4. Criação da estrutura para digitação dos valores para as contas 9.90.10 e 9.90.20 (valores somente via digitação)
  5. Ajuste das regras para as contas 9.90.00, 9.10.10, 9.10.00 e 9.00.00 (somatórios das contas)
  6. Recálculo das informações gerais (outras contas) para o DLI


Previsão de liberação da versão:  




Data Produção/Homologação:

Competência Outubro/23

  • Sem rótulos