01. DADOS GERAIS

Produto:TOTVS - Folha de Pagamento
Linha de Produto:

Linha RM

Segmento:

RH

Módulo:

TOTVS RH (Linha RM) - Folha de Pagamento (LABORE)

Função:Cálculo da rescisão
País:Brasil
Tickets10487880; 11411010; 13059367; 13143952; 13236281; 13238189; 13213338; 13259708; 13294355; 13306219; 13450879; 13455421; 13524052; 10592899; 10568224; 10683676; 13546178
Issue:DRHCALCRM-5582; DRHCALCRM-154


01. VERSÕES

A partir dos patches:

  • 12.1.2402.238
  • 12.1.2406.172
  • 12.1.2410.107
  • 12.1.2502 e Superiores

02. SITUAÇÃO/REQUISITO

Quando o funcionário é demitido na primeira quinzena de Dezembro e já houve o cálculo da 2º parcela de 13º Salário integral, o sistema está gerando um valor de restituição de INSS/IRRF na rescisão referente ao 13º Salário. Isto ocorre, porque na rescisão é considerado um avo a menos de 13º Salário devido a data de desligamento ser antes do dia 15/12. Com isto, ao enviar o S-2299 é retornando erro, pois no e-Social não é permitido enviar uma rubrica de restituição de INSS/IRRF com valor maior que o desconto de INSS/IRRF e neste cenário não é lançado valores de desconto de INSS/IRRF de 13º na rescisão pois o mesmo não é devido. Para contornar a situação, o usuário tem que fazer alterações manuais na Ficha Financeira, inserindo os valores de restituição no período de cálculo de 13º Salário e recalcular a rescisão em seguida. 

03. SOLUÇÃO

Foi adequado no cálculo da rescisão para que gere o período 10000 com os valores de restituição de INSS/IRRF para que o mesmo não fosse gerado na rescisão e assim o usuário conseguir integrar os eventos S-1200 e S-2299 sem erros no eSocial.

Para que o cálculo ocorra conforme o esperado foi criado o um parâmetro global “Gerar retificação de 13º quando existir restituição de IRRF e/ou INSS na rescisão” em 13º salário - Rescisão para gerar retificação de 13º Salário quando existir restituição de IR e INSS na rescisão referente ao 13º salário. 

Foram criados também quatro códigos de cálculo novos que devem ser cadastrados previamente conforme orientado na documentação:

Assim, quando existir restituição, o sistema:

  • Criará o período de retificação (10000) com os valores restituídos e dois eventos de base de cálculo da diferença encontrada entre o valor calculado para 13º na rescisão e o desconto de 13º adiantado.
  • Serão lançados também dois eventos de pagamento no período de cálculo da rescisão com os valores de restituição de INSS 13º e IRRF 13º como provento Estes eventos não devem ter incidência.
  • No período retificado será  lançando o evento com o código de cálculo 383 - Líquido retificação para zerar o período 10000 

04. DEMAIS INFORMAÇÕES

  • O período retificado (10000) é vinculado na tabela PFRETIFICACAOPERIODO no campo PERIODOORIGEMRETIF ao período do 13º Salário e a data de pagamento será a mesma do 13º Salário.
  • Para que ocorra o correto envio dos valores restituídos no eSocial é necessário que a base esteja parametrizada para Unificar período na retificação
  • Para identificar qual período é de pagamento de 13º Salário, será verificado a existência de evento de código de cálculo 102 - 2ª parcela de 13º salário.
  • Caso o parâmetro esteja desmarcado ou o cálculo não encontre período de pagamento de 13º Salário, ou seja, não encontre o evento com  código de cálculo 102 - 2ª parcela de 13º salário, então será lançado os valores de restituição como ocorre atualmente na rescisão e irá retornar a mensagem: ”O sistema identificou restituição de INSS e/ou IRRF para o funcionário de chapa XXXXX. Porém, para o eSocial não é permitido ter restituição em período onde não consta o desconto com valor igual ou superior.
    Para criar um período de Retificação com os valores restituídos é necessário marcar o parâmetro "Gerar retificação de 13º quando existir restituição de IRRF e/ou INSS na rescisão", no Parametrizador, aba Rescisão/13º Salário.”
  • Não iremos fazer a retificação automática em casos de pagamento do 13º Salário integral (código de cálculo 102 - 2ª parcela de 13º salário) antes de Dezembro. Neste caso, como isto geralmente é customizado pelo usuário, o tratamento também deve ser customizado caso não queira lançar restituição na rescisão.  Em competências diferentes de dezembro seguirá o comportamento atual. 

05. ASSUNTOS RELACIONADOS