01. DADOS GERAIS
Produto: | TOTVS RH |
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Linha de Produto: | Linha Datasul |
Segmento: | RH |
Módulo: | TOTVS RH (Linha Datasul) - Folha de Pagamento (MFP) |
Função: | FP3020 - Cálculo Folha Normal |
Requisito/Story/Issue : | DRHCALCDTS-6912 |
02. SITUAÇÃO/REQUISITO
Para os funcionários que utilizarem o desconto simplificado no cálculo da folha de pagamento , conforme a Nota Técnica S-1.2 de 04/2024, foi incluído um novo evento para receber na incidência tributária para IRRF o código 68 – Desconto Simplificado Mensal na Tabela 21 do eSocial, no grupo de Dedução do Rendimento Tributável do IRRF, para adequação ao normativo legal.
03. SOLUÇÃO
Adequamos nosso produto TOTVS Folha de Pagamento para atender à Nota Técnica S-1.2 de 04/2024.
No programa FP0020 haverá a criação automática para um novo evento com as mesmas características do evento analítico ligado ao índice de função específica 265, sendo que este novo evento terá incidência tributária para IRRF = 68 e servirá exclusivamente para informação ao eSocial.
O cálculo deste novo evento ocorrerá somente para o funcionário que utilizou o valor do desconto simplificado na composição do cálculo do IRRF. Este novo evento poderá ser consultado através dos programas FP4000 - Folha Fiscal ou FP3040 - Demonstrativo de cálculo.
É importante destacar que o envio deste evento para o eSocial não é obrigatório, visto que não será considerado para DIRF, conforme publicado em Perguntas e Respostas do eSocial (item 3.9).
Para não enviar enviar este novo evento para eSocial, basta acessar o cadastro dos eventos analíticos, selecionar o novo evento e através do botão eSocial alterar a Natureza da Rubrica para 0000 (Não Enviar para o eSocial), antes do envio dos eventos periódicos S-1200.
Caso desejar informar ao eSocial será necessário apenas enviar o evento S-1010 deste novo evento, sendo que o valor deste novo evento será enviado através do S-1200 e servirá apenas para registro na folha de pagamento do trabalhador no eSocial. Importante ressaltar que apesar do dado ser exportado para o totalizador, S-5002, o valor do desconto simplificado não será importado pela DIRF.
Abaixo iremos apresentar os ajustes produto, no Cálculo da Folha de Pagamento:
- Ao executar o cálculo da folha normal, o sistema criará o índice referente ao valor do desconto simplificado normal, conforme a estrutura abaixo:
Nova estrutura de Índices e Eventos | ||
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Índice | Descrição | Observação |
272 | Desc Simplificado Normal | Cópia do evento relacionado ao índice 265 |
- O novo Índice será criado de forma automática (FP0040) ao efetuar o Cálculo da Folha Normal.
- Será criado de forma automática o seu respectivo Evento Analítico (FP0020), onde o sistema irá fazer uma cópia com as mesmas características do evento citado na coluna "Observação".
Informações do botão eSocial na pasta Geral FP0020: | |
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Índice | Incidências Tributárias |
Natureza = 9989 Tipo = 4 Fator: 0,00 | INSS = 00 IRRF = 68 - Dedução da base de Cálculo do IRRF: Desconto Simplificado FGTS = 00 RPPS = 00 |
- As informações para o eSocial serão criados de forma automática, FP0020 (botão eSocial)
- Após a criação dos eventos, para os funcionários cujas deduções legais forem menores que o valor do desconto simplificado, será gerado o evento vinculado ao índice 272.
- Essas informações podem ser consultadas no FP3040 - Demonstrativo do Cálculo e ou FP4000 Folha Fiscal após parametrizado imprime evento Folha Fiscal no cadastro dos eventos analíticos, FP0020.
04. DEMAIS INFORMAÇÕES
05. ASSUNTOS RELACIONADOS
Não se aplica.