Detalhamento:
Altera as Instruções de preenchimento e o leiaute do documento de código 2062 - Demonstrativo de Limites Operacionais Individuais - DLI, de que trata a Instrução Normativa BCB nº 85, de 10 de março de 2021.
Art. 2º Foram efetuadas as seguintes modificações nas Instruções de Preenchimento:
I - no Capítulo II - Orientações Gerais:
- alteração do quadro do item 3; e
- inclusão de citação normativa no item 8-a;
II - no Capítulo IV - Orientações Específicas:
- inclusão de citação normativa nos itens 1 e 1-c;
- alteração dos itens 5, 5-a, 5-b, 8 e 8-b; e
III - no Capítulo V - Tabelas:
- na Tabela 001 - Limites: inclusão dos códigos 11.00, 12.00, 77.00 e 78.00; e
- na Tabela 003 - Contas:
- inclusão da descrição do bloco de contas dos itens A, A1, A2, A3, A4, A5 e A6;
- alteração em contas dos itens A1, A2, A3, A5, A6, B1, C, F, I, J, K, L, M, N e O;
- alteração em contas e bases normativas do item A4 e B;
- alteração na denominação do item A4;
- inclusão dos subitens B2, B3, M1, M2;
- inclusão da conta 6.90.40.05 nos itens A1, A2, A3, A4, A5 e A6;
- inclusão das contas 8.90.40, 8.90.40.01, 8.90.40.02, 8.90.40.03, 8.90.40.04, 8.90.40.05 e 8.90.40.90 no item B;
- inclusão da conta 38.90.40.05 no item I;
- inclusão das contas 39.90.40, 39.90.40.01, 39.90.40.02, 39.90.40.03, 39.90.40.04, 39.90.40.05 e 39.90.40.90 no item J;
- inclusão da conta 56.90.20.05 no item K;
- inclusão das contas 58.90.20, 58.90.20.01, 58.90.20.02, 58.90.20.03, 58.90.20.04, 58.90.20.05 e 58.90.20.90 no item L;
- inclusão da conta 76.90.10.05 no item M;
- inclusão das contas 91.90.20, 91.90.20.01, 91.90.20.02, 91.90.20.03, 91.90.20.04, 91.90.20.05 e 91.90.20.90 no item N; e
- inclusão da conta 92.90.20.05 no item O.
Art. 3º Foram efetuadas as seguintes modificações no Leiaute:
I - no Anexo 2 - Limites: inclusão dos códigos 11.00, 12.00, 77.00 e 78.00; e
II - no Anexo 4 - Contas:
- alteração da denominação das contas 6.90.03 e 76.90.02; e
- inclusão das contas 6.90.40.05, 8.90.40, 8.90.40.01, 8.90.40.02, 8.90.40.03, 8.90.40.04, 8.90.40.05, 8.90.40.90, 11.00.00, 11.10.00, 11.10.10, 11.90.00, 12.00.00, 12.10.00, 12.10.10, 12.10.10.01, 12.10.10.02, 12.10.10.90, 12.90.00, 38.90.40.05, 39.90.40, 39.90.40.01, 39.90.40.02, 39.90.40.03, 39.90.40.04, 39.90.40.05, 39.90.40.90, 56.90.20.05, 58.90.20, 58.90.20.01, 58.90.20.02, 58.90.20.03, 58.90.20.04, 58.90.20.05, 58.90.20.90, 76.90.10.05, 77.00.00, 77.10.00, 77.10.10, 77.90.00, 78.00.00, 78.10.00, 78.90.00, 78.90.01, 78.90.02, 78.90.03, 78.90.04, 78.90.05, 78.90.06, 78.90.10, 78.90.10.01, 78.90.10.02, 78.90.10.03, 78.90.10.04, 78.90.10.05, 78.90.10.90, 91.90.20, 91.90.20.01, 91.90.20.02, 91.90.20.03, 91.90.20.04, 91.90.20.05, 91.90.20.90 e 92.90.20.05.
2. Em 9 de outubro de 2024, foi publicada a Resolução BCB nº 421, modificando a Resolução BCB nº 69, de 2021, que altera e consolida os procedimentos para a remessa de informações relativas à apuração dos limites e padrões regulamentares que especifica. A referida Resolução determinou o envio de informações sobre novos limites com base na Resolução CMN nº 5.131, de 25 de abril de 2024, que definiu o limite de capital realizado das cooperativas de crédito, e na Resolução CMN nº 5.169, de 22 de agosto de 2024, que estabeleceu os limites aplicáveis à emissão da Letra de Crédito do Desenvolvimento - LCD.
3. Adicionalmente, a Resolução BCB nº 80, de 25 de março de 2021, que disciplina a constituição e o funcionamento das instituições de pagamento e dispõe sobre a prestação de serviços de pagamento, foi alterada pela Resolução BCB nº 407, de 2 de agosto de 2024. Com a edição da referida Resolução, fez-se necessário incluir no DLI novas informações relativas ao patrimônio líquido mínimo e ao capital realizado mínimo das instituições financeiras prestadoras de serviços de pagamento.
4. Diante dessas mudanças, houve a necessidade de se editar a presente Instrução Normativa com as seguintes alterações nas instruções de preenchimento e no leiaute do DLI:
I – inclusão de contas para o detalhamento do limite anual e do limite total de emissões de letra de crédito do desenvolvimento (LCD);
II – inclusão de contas para o detalhamento do limite de operações de crédito com compartilhamento de recursos e riscos de cooperativas de crédito e o detalhamento do limite de capital social integralizado mínimo de cooperativas de crédito;
III – alterações em descrições e inclusão de contas relacionadas ao patrimônio líquido mínimo e ao capital realizado mínimo das instituições financeiras prestadoras de serviços de pagamento; e
IV – atualizações de texto e citação normativa.
Links úteis:
https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/leiautedoc2062
Impactos:
Sistema Basileia:
I - no Capítulo II - Orientações Gerais:
- alteração do quadro do item 3; e
- inclusão de citação normativa no item 8-a;
Impacto: Sem impacto sistêmico. Instituição Financeira deve avaliar impacto operacional.
II - no Capítulo IV - Orientações Específicas:
- inclusão de citação normativa nos itens 1 e 1-c;
- alteração dos itens 5, 5-a, 5-b, 8 e 8-b; e
Impacto: Sem impacto sistêmico. Instituição Financeira deve avaliar impacto operacional.
O Item 5 tem impacto em cooperativas de Crédito
O Item 8 tem impacto em Bancos de Desenvolvimento.
Em ambos os casos os impactos sistêmicos estarão descritos nas alterações de tabelas abaixo.
III - no Capítulo V - Tabelas:
- na Tabela 001 - Limites: inclusão dos códigos 11.00, 12.00, 77.00 e 78.00; e
Impacto: Inclusão dos limites na tabela t434dlil. Esta inclusão será realizada via script.
2.na Tabela 003 - Contas:
inclusão da descrição do bloco de contas dos itens A, A1, A2, A3, A4, A5 e A6;
alteração em contas dos itens A1, A2, A3, A5, A6, B1, C, F, I, J, K, L, M, N e O;
Impacto: Na situação acima o impacto sistêmico é o de-para entre as contas COSIF 1.0 (até dez/24) e as contas COSIF 1.5 (jan/25), fora este ponto, somente alteração na descrição do normativo
Ver lista de contas abaixo
alteração em contas e bases normativas do item A4 e B;
alteração na denominação do item A4;
inclusão dos subitens B2, B3, M1, M2;
Impacto:
1. de-para entre as contas COSIF 1.0 (até dez/24) e as contas COSIF 1.5 (jan/25) - Ver lista abaixo
2. Conta 8.90.00 → Passou a ser condicional pelo tipo de Instituição. Dependendo do tipo de IF o somatório utiliza contas diferentes.
Será criada uma funcionalidade para verificar o segmento e montar o somatório de acordo com a configuração.
3. Inclusão do grupo B2 com o código de Limite 11
4. Inclusão do grupo B3 com o código de Limite 12
5. Inclusão do grupo M2 com o código de Limite 77
6. Inclusão do grupo M3 com o código de Limite 78
inclusão da conta 6.90.40.05 nos itens A1, A2, A3, A4, A5 e A6;
inclusão das contas 8.90.40, 8.90.40.01, 8.90.40.02, 8.90.40.03, 8.90.40.04, 8.90.40.05 e 8.90.40.90 no item B;
inclusão da conta 38.90.40.05 no item I;
inclusão das contas 39.90.40, 39.90.40.01, 39.90.40.02, 39.90.40.03, 39.90.40.04, 39.90.40.05 e 39.90.40.90 no item J;
inclusão da conta 56.90.20.05 no item K;
inclusão das contas 58.90.20, 58.90.20.01, 58.90.20.02, 58.90.20.03, 58.90.20.04, 58.90.20.05 e 58.90.20.90 no item L;
inclusão da conta 76.90.10.05 no item M;
inclusão das contas 91.90.20, 91.90.20.01, 91.90.20.02, 91.90.20.03, 91.90.20.04, 91.90.20.05 e 91.90.20.90 no item N; e
inclusão da conta 92.90.20.05 no item O.
Impacto:
Será enviado Script para inserir as novas contas bem como a classificação dela nos segmentos a que faz parte
Para todas as contas que forem incluídas, as contas 'pai' serão ajustadas para o novo somatório
Desenvolvimento de 4 novas rotinas (1 rotina para cada novo grupo de limites: B2, B3, M2 e M3)
Desenvolvimento das rotinas para fazer o cálculo das contas Sintéticas e Analíticas (Ajustando os somatórios das novas contas)
Inclusão das novas contas no grupo de limite 11 (B2):
- Considerando a inclusão das novas contas, Fórmulas e ajustes COSIF. Também será aberto para digitação de valores que não constam na contabilidade (direto no DLI gerado).
Inclusão das novas contas no grupo de limite 12 (B3), bem como as fórmulas
- Considerando a inclusão das novas contas, Fórmulas e ajustes COSIF. Também será aberto para digitação de valores que não constam na contabilidade (direto no DLI gerado).
Inclusão das novas contas no grupo de limite 77 (M2), bem como as fórmulas
- Considerando a inclusão das novas contas, Fórmulas e ajustes COSIF. Também será aberto para digitação de valores que não constam na contabilidade (direto no DLI gerado).
Inclusão das novas contas no grupo de limite 78 (M3), bem como as fórmulas
- Considerando a inclusão das novas contas, Fórmulas e ajustes COSIF. Também será aberto para digitação de valores que não constam na contabilidade (direto no DLI gerado).
Ajustes Contas DLI para adaptação COSIF 1.0 para COSIF 1.5
6.10.01 PATRIMÔNIO LÍQUIDO
6.10.02 CONTAS DE RESULTADO CREDORAS
6.10.90 CONTAS DE RESULTADO DEVEDORAS
6.10.91 PATRIMÔNIO LÍQUIDO MÍNIMO DE PARTICIPADAS
8.10.00 CAPITAL REALIZADO
9.10.10.01 – PATRIMÔNIO LÍQUIDO
9.10.10.02 – CONTAS DE RESULTADO CREDORAS
9.10.10.90 – CONTAS DE RESULTADO DEVEDORAS
20.10.10.01 PATRIMÔNIO LÍQUIDO
20.10.10.02 CONTAS DE RESULTADO CREDORAS
20.10.10.90 CONTAS DE RESULTADO DEVEDORAS
34.10.00 LIMITE MÁXIMO PARA O CONJUNTO DE EMPRÉSTIMO DE TVM E FINANCIAMENTO PARA COMPRA DE TVM
38.10.01 PATRIMÔNIO LÍQUIDO
38.10.02 CONTAS DE RESULTADO CREDORAS
38.10.90 CONTAS DE RESULTADO DEVEDORAS
39.10.00 SITUAÇÃO DO CAPITAL REALIZADO DE AGÊNCIAS DE FOMENTO
56.10.01 PATRIMÔNIO LÍQUIDO
56.10.02 CONTAS DE RESULTADO CREDORAS
56.10.90 CONTAS DE RESULTADO DEVEDORAS
58.10.00 CAPITAL SOCIAL - SCM
76.10.01 PATRIMÔNIO LÍQUIDO
76.10.02 CONTAS DE RESULTADO CREDORAS
76.10.03 CONTAS DE RESULTADO DEVEDORAS
76.10.04 VALORES DE PATRIMÔNIO LÍQUIDO MÍNIMO DE PARTICIPADAS
91.10.00 CAPITAL SOCIAL – SCD E SEP
92.10.01 PATRIMÔNIO LÍQUIDO
92.10.02 CONTAS DE RESULTADO CREDORAS
92.10.03 CONTAS DE RESULTADO DEVEDORAS
Ajuste Contas DLI para mudanças de vigências de valores FIXOS (entre 2024 e 2026)
6.90.40.01 REQUERIMENTO PARA ATIVIDADE DE EMISSOR DE MOEDA ELETRÔNICA
6.90.40.02 REQUERIMENTO PARA ATIVIDADE DE EMISSOR DE INSTRUMENTO DE PAGAMENTO PÓS-PAGO
6.90.40.03 REQUERIMENTO PARA ATIVIDADE DE CREDENCIADOR
6.90.40.04 REQUERIMENTO PARA ATIVIDADE DE INICIADOR DE PAGAMENTO
6.90.40.90 REDUÇÃO DE REQUERIMENTO PARA INSTITUIÇÕES QUE PARTICIPEM EXCLUSIVAMENTE DE ARRANJO DE PAGAMENTO FECHADO
6.90.03 REQUERIMENTO PARA SCFI, SCI, SAM E APE (verificar valor)
38.90.40.01 REQUERIMENTO PARA ATIVIDADE DE EMISSOR DE MOEDA ELETRÔNICA
38.90.40.02 REQUERIMENTO PARA ATIVIDADE DE EMISSOR DE INSTRUMENTO DE PAGAMENTO PÓS-PAGO
38.90.40.03 REQUERIMENTO PARA ATIVIDADE DE CREDENCIADOR
38.90.40.04 REQUERIMENTO PARA ATIVIDADE DE INICIADOR DE PAGAMENTO
38.90.40.90 REDUÇÃO DE REQUERIMENTO PARA INSTITUIÇÕES QUE PARTICIPEM EXCLUSIVAMENTE DE ARRANJO DE PAGAMENTO FECHADO
56.90.20.01 REQUERIMENTO PARA ATIVIDADE DE EMISSOR DE MOEDA ELETRÔNICA
56.90.20.02 REQUERIMENTO PARA ATIVIDADE DE EMISSOR DE INSTRUMENTO DE PAGAMENTO PÓS-PAGO
56.90.20.03 REQUERIMENTO PARA ATIVIDADE DE CREDENCIADOR
56.90.20.04 REQUERIMENTO PARA ATIVIDADE DE INICIADOR DE PAGAMENTO
56.90.20.90 REDUÇÃO DE REQUERIMENTO PARA INSTITUIÇÕES QUE PARTICIPEM EXCLUSIVAMENTE DE ARRANJO DE PAGAMENTO FECHADO
76.90.10.01 REQUERIMENTO PARA ATIVIDADE DE EMISSOR DE MOEDA ELETRÔNICA
76.90.10.02 REQUERIMENTO PARA ATIVIDADE DE EMISSOR DE INSTRUMENTO DE PAGAMENTO PÓS-PAGO
76.90.10.03 REQUERIMENTO PARA ATIVIDADE DE CREDENCIADOR
76.90.10.04 REQUERIMENTO PARA ATIVIDADE DE INICIADOR DE PAGAMENTO
76.90.10.90 REDUÇÃO DE REQUERIMENTO PARA INSTITUIÇÕES QUE PARTICIPEM EXCLUSIVAMENTE DE ARRANJO DE PAGAMENTO FECHADO
92.90.20.01 REQUERIMENTO PARA ATIVIDADE DE EMISSOR DE MOEDA ELETRÔNICA
92.90.20.02 REQUERIMENTO PARA ATIVIDADE DE EMISSOR DE INSTRUMENTO DE PAGAMENTO PÓS-PAGO
92.90.20.03 REQUERIMENTO PARA ATIVIDADE DE CREDENCIADOR
92.90.20.04 REQUERIMENTO PARA ATIVIDADE DE INICIADOR DE PAGAMENTO
92.90.20.90 REDUÇÃO DE REQUERIMENTO PARA INSTITUIÇÕES QUE PARTICIPEM EXCLUSIVAMENTE DE ARRANJO DE PAGAMENTO FECHADO
Revisar todas as contas que possuam a seguinte característica:
REQUERIMENTO PARA ATIVIDADE DE INICIADOR DE PAGAMENTO NO ÂMBITO DO OPENFINANCE
REQUERIMENTO PARA ATIVIDADE DE EMISSOR DE MOEDA ELETRÔNICA
REQUERIMENTO PARA ATIVIDADE DE EMISSOR DE INSTRUMENTO DE PAGAMENTO PÓS-PAGO
REQUERIMENTO PARA ATIVIDADE DE CREDENCIADOR
REQUERIMENTO PARA ATIVIDADE DE INICIADOR DE PAGAMENTO
REDUÇÃO DE REQUERIMENTO PARA INSTITUIÇÕES QUE PARTICIPEM EXCLUSIVAMENTE DE ARRANJO DE PAGAMENTO FECHADO
Este item está em observação e a princípio não terá desenvolvimento, somente digitação de valores.
Ajustes Contas DLI para alterações condicionais
6.90.40 – REQUERIMENTO PARA ATIVIDADES DE INSTITUIÇÕES DE PAGAMENTO
Mudança na fórmula (nova conta no grupo)
8.90.00 REQUERIMENTO DE CAPITAL REALIZADO
Mudança condicional por tipo de segmento. Verificar como colocar condição.
20.10.10.91 PARTICIPAÇÕES EM INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS
Revisar Fórmula
38.90.40 – REQUERIMENTO PARA ATIVIDADES DE INSTITUIÇÕES DE PAGAMENTO
Revisar Fórmula
Escopo de Desenvolvimento (Interno):
1.Criar o script para inclusão das contas (Script interno dentro do produto Basileia)
inclusão da conta 6.90.40.05 nos itens A1, A2, A3, A4, A5 e A6;
inclusão das contas 8.90.40, 8.90.40.01, 8.90.40.02, 8.90.40.03, 8.90.40.04, 8.90.40.05 e 8.90.40.90 no item B;
inclusão da conta 38.90.40.05 no item I;
inclusão das contas 39.90.40, 39.90.40.01, 39.90.40.02, 39.90.40.03, 39.90.40.04, 39.90.40.05 e 39.90.40.90 no item J;
inclusão da conta 56.90.20.05 no item K;
inclusão das contas 58.90.20, 58.90.20.01, 58.90.20.02, 58.90.20.03, 58.90.20.04, 58.90.20.05 e 58.90.20.90 no item L;
inclusão da conta 76.90.10.05 no item M;
inclusão das contas 91.90.20, 91.90.20.01, 91.90.20.02, 91.90.20.03, 91.90.20.04, 91.90.20.05 e 91.90.20.90 no item N; e
inclusão da conta 92.90.20.05 no item O.
2. Ajustar as fórmulas das contas 'pai', conforme o documento Instruções de Preenchimento do DLI
Verificar o documento das contas novas que foram criadas e ajustar as regras das fórmulas
3. Criação de 4 novas rotinas na geração do DLI (1 rotina por limite novo criado - nvo_dli)
Criação do limite 11 (B2):
- Considerando a inclusão das novas contas, Fórmulas e ajustes COSIF. Também será aberto para digitação de valores que não constam na contabilidade (direto no DLI gerado).
Criação do limite 12 (B3):
- Considerando a inclusão das novas contas, Fórmulas e ajustes COSIF. Também será aberto para digitação de valores que não constam na contabilidade (direto no DLI gerado).
Criação do limite 77 (M2):
- Considerando a inclusão das novas contas, Fórmulas e ajustes COSIF. Também será aberto para digitação de valores que não constam na contabilidade (direto no DLI gerado).
Criação do limite 78 (M3):
- Considerando a inclusão das novas contas, Fórmulas e ajustes COSIF. Também será aberto para digitação de valores que não constam na contabilidade (direto no DLI gerado).
4. Geração do DLI
Fazer a chamada das 4 novas rotinas na geração do DLI
Fazer o cálculo das novas contas 'pai' conforme Instruções de preenchimento do DLI
5. Ajustes doas contas DLI para adaptação COSIF 1.0 (até dez/24) para COSIF 1.5 (2025)
6.10.01 PATRIMÔNIO LÍQUIDO
6.10.02 CONTAS DE RESULTADO CREDORAS
6.10.90 CONTAS DE RESULTADO DEVEDORAS
6.10.91 PATRIMÔNIO LÍQUIDO MÍNIMO DE PARTICIPADAS
8.10.00 CAPITAL REALIZADO
9.10.10.01 – PATRIMÔNIO LÍQUIDO
9.10.10.02 – CONTAS DE RESULTADO CREDORAS
9.10.10.90 – CONTAS DE RESULTADO DEVEDORAS
20.10.10.01 PATRIMÔNIO LÍQUIDO
20.10.10.02 CONTAS DE RESULTADO CREDORAS
20.10.10.90 CONTAS DE RESULTADO DEVEDORAS
34.10.00 LIMITE MÁXIMO PARA O CONJUNTO DE EMPRÉSTIMO DE TVM E FINANCIAMENTO PARA COMPRA DE TVM
38.10.01 PATRIMÔNIO LÍQUIDO
38.10.02 CONTAS DE RESULTADO CREDORAS
38.10.90 CONTAS DE RESULTADO DEVEDORAS
39.10.00 SITUAÇÃO DO CAPITAL REALIZADO DE AGÊNCIAS DE FOMENTO
56.10.01 PATRIMÔNIO LÍQUIDO
56.10.02 CONTAS DE RESULTADO CREDORAS
56.10.90 CONTAS DE RESULTADO DEVEDORAS
58.10.00 CAPITAL SOCIAL - SCM
76.10.01 PATRIMÔNIO LÍQUIDO
76.10.02 CONTAS DE RESULTADO CREDORAS
76.10.03 CONTAS DE RESULTADO DEVEDORAS
76.10.04 VALORES DE PATRIMÔNIO LÍQUIDO MÍNIMO DE PARTICIPADAS
91.10.00 CAPITAL SOCIAL – SCD E SEP
92.10.01 PATRIMÔNIO LÍQUIDO
92.10.02 CONTAS DE RESULTADO CREDORAS
92.10.03 CONTAS DE RESULTADO DEVEDORAS
Para bancos de Desenvolvimento:
9.90.10
COSI4150000-2 será 415000000-4
DEPÓSITOS A PRAZO
9.90.20
COSI4325000-6 será 432000000-9
OBRIGAÇÕES POR EMISSÃO DE LETRAS FINANCEIRAS"
12.90.00
COSI4325000-6 (2024) para 4.3.2.60.00.00-3 (2025)
6.Ajustes Contas DLI para alterações condicionais
6.90.40 – REQUERIMENTO PARA ATIVIDADES DE INSTITUIÇÕES DE PAGAMENTO
Mudança na fórmula (nova conta no grupo)
8.90.00 REQUERIMENTO DE CAPITAL REALIZADO
Mudança condicional por tipo de segmento. Verificar como colocar condição.
20.10.10.91 PARTICIPAÇÕES EM INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS
Revisar Fórmula
38.90.40 – REQUERIMENTO PARA ATIVIDADES DE INSTITUIÇÕES DE PAGAMENTO
Revisar Fórmula
Objetivo: Verificar as fórmulas das contas acima para entender se ainda estão aderentes ao que já estava desenvolvido.
7. Ajuste Contas DLI para mudanças de vigências de valores FIXOS (entre 2024 e 2026)
6.90.40.01 REQUERIMENTO PARA ATIVIDADE DE EMISSOR DE MOEDA ELETRÔNICA
6.90.40.02 REQUERIMENTO PARA ATIVIDADE DE EMISSOR DE INSTRUMENTO DE PAGAMENTO PÓS-PAGO
6.90.40.03 REQUERIMENTO PARA ATIVIDADE DE CREDENCIADOR
6.90.40.04 REQUERIMENTO PARA ATIVIDADE DE INICIADOR DE PAGAMENTO
6.90.40.90 REDUÇÃO DE REQUERIMENTO PARA INSTITUIÇÕES QUE PARTICIPEM EXCLUSIVAMENTE DE ARRANJO DE PAGAMENTO FECHADO
6.90.03 REQUERIMENTO PARA SCFI, SCI, SAM E APE (verificar valor)
38.90.40.01 REQUERIMENTO PARA ATIVIDADE DE EMISSOR DE MOEDA ELETRÔNICA
38.90.40.02 REQUERIMENTO PARA ATIVIDADE DE EMISSOR DE INSTRUMENTO DE PAGAMENTO PÓS-PAGO
38.90.40.03 REQUERIMENTO PARA ATIVIDADE DE CREDENCIADOR
38.90.40.04 REQUERIMENTO PARA ATIVIDADE DE INICIADOR DE PAGAMENTO
38.90.40.90 REDUÇÃO DE REQUERIMENTO PARA INSTITUIÇÕES QUE PARTICIPEM EXCLUSIVAMENTE DE ARRANJO DE PAGAMENTO FECHADO
56.90.20.01 REQUERIMENTO PARA ATIVIDADE DE EMISSOR DE MOEDA ELETRÔNICA
56.90.20.02 REQUERIMENTO PARA ATIVIDADE DE EMISSOR DE INSTRUMENTO DE PAGAMENTO PÓS-PAGO
56.90.20.03 REQUERIMENTO PARA ATIVIDADE DE CREDENCIADOR
56.90.20.04 REQUERIMENTO PARA ATIVIDADE DE INICIADOR DE PAGAMENTO
56.90.20.90 REDUÇÃO DE REQUERIMENTO PARA INSTITUIÇÕES QUE PARTICIPEM EXCLUSIVAMENTE DE ARRANJO DE PAGAMENTO FECHADO
76.90.10.01 REQUERIMENTO PARA ATIVIDADE DE EMISSOR DE MOEDA ELETRÔNICA
76.90.10.02 REQUERIMENTO PARA ATIVIDADE DE EMISSOR DE INSTRUMENTO DE PAGAMENTO PÓS-PAGO
76.90.10.03 REQUERIMENTO PARA ATIVIDADE DE CREDENCIADOR
76.90.10.04 REQUERIMENTO PARA ATIVIDADE DE INICIADOR DE PAGAMENTO
76.90.10.90 REDUÇÃO DE REQUERIMENTO PARA INSTITUIÇÕES QUE PARTICIPEM EXCLUSIVAMENTE DE ARRANJO DE PAGAMENTO FECHADO
92.90.20.01 REQUERIMENTO PARA ATIVIDADE DE EMISSOR DE MOEDA ELETRÔNICA
92.90.20.02 REQUERIMENTO PARA ATIVIDADE DE EMISSOR DE INSTRUMENTO DE PAGAMENTO PÓS-PAGO
92.90.20.03 REQUERIMENTO PARA ATIVIDADE DE CREDENCIADOR
92.90.20.04 REQUERIMENTO PARA ATIVIDADE DE INICIADOR DE PAGAMENTO
92.90.20.90 REDUÇÃO DE REQUERIMENTO PARA INSTITUIÇÕES QUE PARTICIPEM EXCLUSIVAMENTE DE ARRANJO DE PAGAMENTO FECHADO
Estas contas devem ser ajustadas para ver se hoje os valores estão fixos ou se os valores são somente digitáveis.
A princípio os valores destas contas são digitáveis.
Avaliação concluída em
Previsão de versão com ajustes:
Data Produção/Homologação:
Competência Novembro/24 (envio até 30/12/24)