Questão: | Os valores recolhimento de PIS/PASEP de décimo terceiro, deve ser demonstrado separado? | ||||||||||||
Resposta: | O eSocial em sua Versão S-1.3, trouxe algumas mudanças significativas em relação ao recolhimento do PIS - Programa de Integração Social/PASEP - Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público. Conforme determinado no Manual da versão citada, O campo {codIncPisPasep} do grupo [dadosRubrica] deve ser utilizado para indicar a incidência da Contribuição para o PIS/Pasep sobre a folha de pagamento, nas rubricas constantes nos demonstrativos de remuneração, para o cálculo dos totalizadores, desde que o campo {indTribFolhaPisPasep} esteja com o status = [S] no evento S-1000.
Validação: Para utilização de código [91, 92], é necessária a existência de grupo com informações relativas ao processo. Caso o campo não seja informado, será presumido o valor [00]. No totalizador S-5001 - Informações das Contribuições Sociais por Trabalhador, os valores de 13º anual serão segregados conforme demonstrado a partir do campo 70. Após esses cadastros, de forma natural, a apuração do PIS/PASEP nos eventos de consolidação de contribuições Social, S-5001 - Informações das Contribuições Sociais por Trabalhador e S-5011 - Informações das Contribuições Sociais Consolidadas por Contribuinte. | ||||||||||||
Chamado/Ticket: | PSCONSEG-16157 | ||||||||||||
Fonte: |