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Questão:

Os valores recolhimento de PIS/PASEP de décimo terceiro, deve ser demonstrado separado?



Resposta:

O eSocial em sua Versão S-1.3, trouxe algumas mudanças significativas em relação ao recolhimento do PIS - Programa de Integração Social/PASEP - Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público. 


Conforme determinado no Manual da versão citada, O campo {codIncPisPasep} do grupo [dadosRubrica] deve ser utilizado para indicar a incidência da Contribuição para o PIS/Pasep sobre a folha de pagamento, nas rubricas constantes nos demonstrativos de remuneração, para o cálculo dos totalizadores, desde que o campo {indTribFolhaPisPasep} esteja com o status = [S] no evento S-1000. 


Valores válidos (incidência)
00Não é base de cálculo do PIS/PASEP
11Base de cálculo do PIS/PASEP mensal
12Base de cálculo do PIS/PASEP 13° salário
91Incidência suspensa em decorrência de decisão judicial - PIS/PASEP mensal
92Incidência suspensa em decorrência de decisão judicial - PIS/PASEP 13º salário

Validação: Para utilização de código [91, 92], é necessária a existência de grupo com informações relativas ao processo. Caso o campo não seja informado, será presumido o valor [00].


No totalizador S-5001 - Informações das Contribuições Sociais por Trabalhador, os valores de 13º anual serão segregados conforme demonstrado a partir do campo 70. 

Após esses cadastros, de forma natural, a apuração do PIS/PASEP nos eventos de consolidação de contribuições Social, S-5001 - Informações das Contribuições Sociais por Trabalhador e S-5011 - Informações das Contribuições Sociais Consolidadas por Contribuinte. 



Chamado/Ticket:

PSCONSEG-16157



Fonte:

https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/leiautes-esocial-versao-1-3-nt-01-2024-rev-03-10-2024/index.html

https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/manuais/mos-s-1-3-consolidada-ate-a-no-s-1-3-02-2024.pdf

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