Questão: | Pode deduzir o valor correspondente a Previdência Privada da base de Imposto de Renda Mensal e da base do 13º? |
Resposta: | É importante o entendimento que o Imposto de Renda é regido por regras legislativas que permitem a dedução legais de valores referente a Contribuição Previdenciária, Dependentes, Pensão Alimentícia e Previdência Privada. A dedutibilidade da Contribuição Previdência Privada está prevista no Art. 11 da Lei nº 9.532/1997 (...) Art. 11. As deduções relativas às contribuições para entidades de previdência privada, a que se refere a alínea e do inciso II do art. 8o da Lei no 9.250, de 26 de dezembro de 1995, e às contribuições para o Fundo de Aposentadoria Programada Individual - Fapi, a que se refere a Lei no 9.477, de 24 de julho de 1997, cujo ônus seja da própria pessoa física, ficam condicionadas ao recolhimento, também, de contribuições para o regime geral de previdência social ou, quando for o caso, para regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargo efetivo da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, observada a contribuição mínima, e limitadas a 12% (doze por cento) do total dos rendimentos computados na determinação da base de cálculo do imposto devido na declaração de rendimentos. (Redação dada pela Lei nº 10.887, de 2004) (...) A legislação permite a dedução de valores destinados a entidades de previdência privada domiciliadas no país, até o limite de 12% da renda bruta anual tributável, desde que o contribuinte opte pela declaração no modelo completo. Em relação ao 13º salário, a dedução é aplicável exclusivamente no cálculo mensal do IR devido sobre este rendimento, não interferindo no limite anual de deduções. Isso significa que contribuições realizadas com recursos do 13º salário podem reduzir integralmente a base de cálculo do IR devido sobre este rendimento, desde que:
Conforme exposto no Manual de Orientações do eSocial em sua versão S-1.3, o evento responsável por receber e transmitir informações relativas as deduções do Imposto de renda retido da fonte, é o S-1210 - Pagamentos de Rendimentos do Trabalho, no layout os campos são: Dessa forma, em análise ao exposto nessa orientação e no layout da escrituração do eSocial, entende-se a possibilidade de deduzir os valores de previdência privada da base do décimo terceiro e da base mensal, além de ser possível realizar a transmissão na escrituração do eSocial. |
Chamado/Ticket: | PSCONSEG-16345 |
Fonte: |