- Criado por Maria Luisa de Souza Arcanjo Bastos, última alteração por Bruno Ferreira da Costa em 19 mar, 2025

CONTEÚDO
- Visão geral
- Cálculo de rescisão
- Recálculo e Cálculo de rescisão complementar
- Rescisão de estagiário
- Rescisão durante gozo de férias
- Empréstimo consignado
- Situações específicas
- Memória de cálculo
- Simulação da rescisão
- Relatórios
- Rescisão coletiva
- Múltiplas Rescisões
- Parâmetros, mnemônicos e tabelas auxiliares
- Documentações relacionadas
- 1. Visão geral
- 2. Cálculo de rescisão
- 3. Recálculo e Cálculo de rescisão complementar
- 4. Rescisão de estagiário
- 5. Rescisão durante gozo de férias
- 6. Empréstimo consignado
- 7. Situações específicas
- 8. Memória de cálculo
- 9. Simulação da rescisão
- 10. Relatórios
- 11. Rescisão coletiva
- 12. Múltiplas Rescisões
- 13. Parâmetros, mnemônicos e tabelas auxiliares
- 14. Documentações Relacionadas
O Gestão de Pessoal permite o processamento do Cálculo da Rescisão de Contrato de Trabalho e Cálculo da Rescisão Complementar, quando houver.
O cálculo de Rescisão baseia-se nos cálculos e verificações apresentados a seguir:
- Salário Base Mês, Dia e Hora
- A valorização das verbas existentes é feita seguindo os critérios abaixo:
- Se o Tipo da verba for H (horas), a valorização é feita através da multiplicação da quantidade de horas da verba pelo salário-hora
- Se o Tipo da verba for D (dias), o valor será o resultado da multiplicação da quantidade de dias da verba pelo salário-dia.
Para cada verba valorizada são feitas as seguintes considerações:
- Se a verba possuir Incidência positiva para incorporar ao salário, seu valor é acrescido aos valores do salário base mês, dia e hora.
- Se a verba possui código correspondente, o mesmo é gerado com as mesmas características da verba original.
- Dias de férias vencidas e proporcionais.
- Médias de horas extras e adicionais para férias vencidas, férias proporcionais, 13º salário e aviso prévio, conforme o caso.
- Entrada de dados pelo usuário.
- Executa a valorização das verbas existentes novamente.
- Dias trabalhados, considerando admissão, início ou retorno de férias, início ou retorno de afastamento e a data de demissão.
- Determina a quantidade de horas úteis e de descanso, a partir do Cadastro de Turnos de Trabalho ou do parâmetro composição do mês, se os respectivos campos do Cadastro de Turnos de Trabalho não estão preenchidos.
- Calcula o Adicional por Tempo de Serviço.
- Calcula a Periculosidade.
- Calcula a Insalubridade.
- Calcula Saldo de Salário pela multiplicação dos Dias Trabalhados pelo Salário-dia.
- Calcula o Reflexo da Horas Extras e Adicionais no DSR.
- Cálculo da Média de Férias, 13º salário e Aviso Prévio.
- Calcula Férias Indenizadas e Proporcionais com os respectivos adicionais.
- Calcula 13º salário Indenizado e os respectivos adicionais.
- Calcula o Aviso Prévio Trabalhado ou Indenizado, conforme o caso.
- Calcula o Salário Família.
- Cálculo da Multa por dispensa antes do término da experiência.
- Calcula a Contribuição Sindical.
- Calcula o Seguro de Vida.
- Calcula Assistência Médica.
- Convenção Coletiva.
- Desconto Integral dos Valores Futuros.
- Calcula INSS.
- Calcula INSS sobre valores de 13º salário existentes.
- Cálculo da Pensão.
- Calcula Imposto de Renda sobre Salário.
- Calcula Imposto de Renda sobre valores de Férias existentes.
- Cálculo de Pensão de 13º salário.
- Calcula Imposto de Renda sobre valores de 13º salário existentes.
- Calcula o FGTS a ser depositado ou o provento do FGTS do mês, conforme o caso.
- Calcula a Multa sobre o Saldo FGTS, se for o caso.
- Calcula Contribuição Social sobre o FGTS.
- Calcula o Líquido a Receber através do somatório das verbas de Proventos, menos o somatório das verbas de Descontos.
- Proporcionaliza Garantia de Tarefas a funcionários Tarefeiros, atendendo à especificação de alguns Sindicatos, mediante a configuração de Mnemônico.
- Para fins de emissão na GRRF, o campo Reposição de Vaga informa se a vaga da rescisão será reposta.
Por esta rotina, após manutenção do cálculo da rescisão podemos emitir o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho.
Após o processamento, o status do funcionário no browse é modificado de acordo com o motivo da rescisão, conforme tabela 32 - Tipos de Rescisão, no Cadastro de Parâmetros.
A partir da confirmação de gravação da rescisão, os campos do Cadastro de Funcionários relacionados à rescisão são atualizados pelo ambiente. A opção Excluir, além de eliminar os registros dos arquivos de rescisão também reverte a posição do Cadastro de Funcionários. |
Tabelas Utilizadas
Tabela | Descrição |
---|---|
SRA | Funcionários |
SR9 | Histórico Dados Funcionários |
SQG | Currículo |
SRD | Acumulados Anuais |
SRF | Programação de Férias |
SRG | Cabeçalho de Rescisões |
RJK/SRP | Médias |
SRH | Férias |
SRR | Valores de Rescisões/Férias |
SRS | Saldos de FGTS* |
SRV | Verbas |
SRB/RU6 | Cadastro Dependentes/Histórico de Dependentes |
SRQ | Beneficiário |
SRK | Lançamentos Futuros |
SRO | Lançamento Tarefas |
RG1 | Lançamentos Fixos |
RGB | Lançamentos |
RCB/RCC | Definição/Manutenção de tabelas |
RCA | Mnemônicos |
RC2/RC3 | Fórmulas |
SRY/SRM | Roteiros |
RCM/SR8 | Tipo e Lançamento de Ausência |
RFQ, RCF, RCH e RCG | Períodos |
RFY | Aviso Prévio trabalhado |
RHH | Dissídio |
RJ1 | Detalhes de Títulos |
Para efetuar o Cálculo de Rescisão:
- Cadastro de verbas: GPEA040 - Atualizações/ Definições Cálculos/ Verbas:
Cadastrar uma verba e atrelá-la ao identificador de cálculo 0072- Pagamento Férias. - S043: GPEA320- Atualizações/Definições de cálculo/Manutenção de tabelas S043:
- Controle Dias Direito: GPEA050- Atualizações/Funcionários/Controle Dias de Direito:
A verba 300 informada abaixo corresponde a verba com identificador de cálculo 0072 conforme cadastrado acima. - Cadastro de Funcionários: GPE010- Atualizações/ Funcionário/ Funcionários:
Atrelar o funcionário a um código de Processo conforme abaixo. - Períodos: GPEA400- Atualizações/Definições Cálculos/Períodos:
De acordo com o Processo cadastrado para o funcionário, no cadastro de funcionários campo "Cod.Processos", deverá ser habilitado o período de acordo com os roteiros de cálculo. - Rescisão: GPEM040- Miscelanea/Calculos/Rescisões:
O Protheus permite executar o cálculo da rescisão de forma efetiva ou não, sendo assim, quando informado não, o sistema irá apenas simular o cálculo e quando informado
sim, o sistema irá efetivá-la conforme a demonstração abaixo.
Quando no Cálculo da Rescisão for selecionado um funcionário cuja Rescisão já tenha sido calculada, o sistema apresenta uma janela, para que sejam selecionadas as seguintes opções de cálculo:
- Recalcular - Permite Recalcular a Rescisão;
- Complementar - Permite calcular a Rescisão para um funcionário, cuja rescisão já tenha sido calculada, mas que tenha a necessidade de complementar o valor calculado, seja por necessidade legal, ou por dissídio, por exemplo.
Exemplos:
1. Recálculo
Para recálculo de primeira rescisão, realize os procedimentos abaixo:
1. Entre na rotina Rescisão, pelo caminho >Miscelânea >Cálculos >Rescisão;
2. Selecione o funcionário que terá a rescisão recalculada;
3. Clique no botão Incluir:
4, Selecione a opção Recalcular:
5. Informe novamente a Data de Homologação:
6. Calcule a rescisão clicando em F6 ou em >Outras Ações >Calcular Rescisão:
IMPORTANTE: O roteiro RES mês calculo rescisão deve estar com Sim campo Per. Ativo e não integrado.
O sistema não permite o recálculo de rescisão complementar, então para rescisão complementar é necessário realizar a exclusão do cálculo e após isso, realizar o novo cálculo.
2. Rescisão complementar
É comum a necessidade de pagamento de uma rescisão complementar para pagamentos de algumas verbas que não foram calculadas na rescisão original. Essas rescisões complementares são calculadas sem ser por dissídio. Abaixo, o passo a passo para o cálculo:
1. Como a rescisão não é por dissídio retroativo, deve-se clicar em 'Não' na pergunta abaixo:
2. Preencher os campos de data selecionados:
3. Para lançar a verba que será calculada na complementar, ir em >Outras Ações >Lançamentos por Funcionários ou clicar em F7:
4. Em seguida, na tela de Lançamentos por Funcionários, lance as verbas devidas para pagamento, no exemplo abaixo foi incluído somente a verba 002-Reembolso VT, fazendo o lançamento das verbas, é clique em SALVAR:
5. Após salvar os lançamentos das verbas, clique em >Outras Ações > Calcular Rescisão ou clique em F6, o sistema calculará os lançamentos feitos:
3. Rescisão complementar por dissídio
1. Realize o cálculo do dissídio retroativo para as matrículas demitidas;
2. Após conferir, gere o dissídio para Lançamentos Futuros conforme documentação;
3. Posteriormente calcule a rescisão complementar por Dissídio, para isso, entre na rotina de Rescisão pelo caminho Miscelânea >Cálculos >Rescisão, selecione o ex funcionário em questão e clique em Incluir;
4. Selecione a opção de Complementar por dissídio igual a 'Sim':
5. Informe os campos abaixo de acordo com a necessidade:
6. Clique em F6 ou em >Outras Ações >Calcular Rescisão (F6);
7. Confira o cálculo e clique em Confirmar:
Para realizar o cálculo da rescisão de um Estagiário, seguir os seguintes passos:
1. Atualizações/Definições de cálculo/Verbas:
2. Atualizações/Definições de cálculo/Manutenção de tabelas- S043:
3. Atualizações/Funcionários/Funcionário:
4. Atualizações/Definições de cálculo/Períodos:
5. Atualizações/Funcionários/Controle dias de Direito:
*Férias vencidas e proporcionais.
*Verba com Id 0891.
6. Miscelânea/Cálculos/Rescisões
Observação:
O Protheus não possui um tratamento padrão para a execução do cálculo da rescisão de estágio, uma vez que tal não possui vínculo empregatício e embasamento jurídico.
Sendo assim, este documento demonstra a possibilidade do cliente executar o procedimento para atender a sua necessidade.
Salientamos também que estagiário não possui incidência em suas verbas, portanto, a Totvs não se responsabilizará pela geração de verbas incorretas no cálculo da rescisão.
IMPORTANTE
Em casos de rescisão para estagiários após o cálculo do 13º salário, 2º parcela ou parcela única, se não houver nenhuma verba que gere diferenças de 13º salário e que possuam incidência para IRRF e Ref a 13º, o sistema não irá apresentar a verba de IRRF sobre 13º.
Entendemos que da forma que o sistema esta apresentando os cálculos na rescisão esta correta, pois não gera divergências no pagamento de impostos e nem na geração das verbas ao eSocial.
De acordo com o entendimento de nossa consultoria tributária, embora não exista previsão legal expressa nesse sentido, disponibilizamos a possibilidade do estorno das verbas de férias e recalculo como férias indenizadas, no cenário que a rescisão ocorra durante o período de gozo de férias.
Para tanto existe o campo "Verba para Desconto de Férias na Rescisão" (RV_FERDESC), que deverá ser preenchido em todas as verbas de provento que referem-se a férias (RV_REFFER). A verba que deverá ser incluída precisa ter as mesmas incidências da verba a qual faz contrapartida, para que os impostos sejam calculados corretamente.
Poderá ser usada uma verba especifica para cada verba de férias, para facilitar a conferência, ou ainda uma única verba para todas as verbas de férias, desde que todas possuam as mesmas incidências.
Importante
Se a verba de desconto informada não possuir as mesmas incidências do provento a qual esta associada, os impostos serão calculados de forma incorreta.
Integração
Se as férias tiverem sido calculadas no mesmo mês da rescisão elas deverão obrigatoriamente ser integradas com a folha, do contrário o cálculo da devolução não será efetuado.
Da mesma forma, o campo "Ref. Abono" (RV_REFABON), já existente na tabelas, deve ser preenchido com 'Sim' para as verbas de abono, para que a geração dos descontos seja efetuado corretamente.
Ao tentar efetuar o cálculo da rescisão de um funcionário que esta de férias o sistema irá informar sobre o afastamento e perguntar se deseja prosseguir com o estorno das verbas, caso responda "Não", o cálculo é abortado. Neste caso é necessário proceder com o modelo antigo, alterando o afastamento na tabela SR8. Caso responda "Sim" o sistema irá proceder com o cálculo.
Importante
Caso exista algum provento de férias (RV_REFFER = "S") que não tenha uma contrapartida cadastrada (RV_FERDESC) o cálculo será abortado e a inconsistência exibida no log.
Essa validação é feita pela data de retorno das férias, logo, se o funcionário voltar durante o período de abono pecuniário (no caso do abono ser pago posterior as férias - padrão), nenhum recálculo é efetuado. Entretanto, se a rescisão ocorrer antes do retorno e existir abono pecuniário, as verbas de abono também serão estornadas e recalculadas como férias indenizadas.
Os valores de impostos poderão sofrer alteração, bem como verbas calculadas com base no salário incorporado, de acordo com as diferenças nas incidências das verbas de férias indenizadas em relação as verbas pagas nas férias.
Exemplos:
- Exemplo 1 (Demissão com férias no mês)
- Exemplo 2 (Demissão com férias partidas)
- Exemplo 3 (Demissão com férias no mês e abono)
- Exemplo 4 (Demissão com férias no mês e abono antes do inicio das férias)
- Exemplo 5 (Demissão com férias partidas e abono antes do inicio das férias)
Empregado com férias dentro do mês e adicionais:
Cálculo da rescisão com data de 16/06/2024, será apresentada uma mensagem mencionando que existem férias calculadas com retorno posterior a data de demissão, caso seja selecionado a opção "Não" será abortado o cálculo e caso selecionado a opção "Sim", seguirá para o cálculo da rescisão:
Cálculo da rescisão é realizado a devolução dos valores de férias e adicionais a partir da data de demissão e pago como indenizado os 15 dias, devido a demissão ter ocorrido em 16/06/2024 e as férias terminarem em 30/06/2024, restando 15 dias de férias vencidas.
Cálculo:
Verba 143[Férias Indenizadas]:
R$ 5.000,00[Férias] / 30[Dias] = R$166,667 * 15[Dias Férias Vencidas] = R$ 2.500,00 - A devolução desse valor ocorreu na verba B25
Verba 296[Insalubridade férias Indenizada]:
R$ 5.000,00[Férias] / 30[Dias] = R$166,667 * 15[Dias Férias Vencidas] = R$ 2.500,00 * 30%[Percentual insalubridade] = R$ 750,00 - A devolução desse valor ocorreu na verba B35
Verba 312[ATS férias indenizadas]:
R$ 5.000,00[Férias] / 30[Dias] = R$166,667 * 15[Dias Férias Vencidas] = R$ 2.500,00 * 5%[Percentual ATS] = R$ 125,00 - A devolução desse valor ocorreu na verba B27
Observação
Conforme citado no item 3 deste artigo, deve ser realizado a criação das verbas de devolução dos valores na rescisão e associar nas verbas que referem-se a férias(RV_REFFER) através do campo "Verba para desconto de férias na rescisão"(RV_FERDESC), desta forma será realizado o desconto do valor pago a partir da demissão e será pago como indenizado.
Empregado com férias partidas e adicionais:
Cálculo da rescisão com data de 10/07/2024, será apresentada uma mensagem mencionando que existem férias calculadas com retorno posterior a data de demissão, caso seja selecionado a opção "Não" será abortado o cálculo e selecionado a opção "Sim", seguirá para o cálculo da rescisão:
Cálculo da rescisão é realizado a devolução dos valores de férias e adicionais a partir da data de demissão e pago como indenizado os 6 dias, devido a demissão ter ocorrido em 10/07/2024 e as férias terminarem em 15/07/2024, restando 6 dias de férias vencidas.
Cálculo:
Verba 143[Férias Indenizada]:
R$ 2.500,00[Férias] / 15[Dias] = R$166,667 * 6[Dias Férias Vencidas] = R$ 1.000,00 - A devolução desse valor ocorreu na verba B25
Verba 328[Adicional confiança indenizada]:
R$ 2.500,00[Férias] / 15[Dias] = R$166,667 * 6[Dias Férias Vencidas] = R$ 1.000,00 * 10%[Percentual Confiança] = R$ 100,00 - A devolução desse valor ocorreu na verba B31
Observação
Conforme citado no item 3 deste artigo, deve ser realizado a criação das verbas de devolução dos valores na rescisão e associar nas verbas que referem-se a férias(RV_REFFER) através do campo "Verba para desconto de férias na rescisão"(RV_FERDESC), desta forma será realizado o desconto do valor pago a partir da demissão e será pago como indenizado.
Empregado com férias no mês, abono e adicionais:
Cálculo da rescisão com data de 16/06/2024, será apresentada uma mensagem mencionando que existem férias calculadas com retorno posterior a data de demissão, caso seja selecionado a opção "Não" será abortado o cálculo e selecionado a opção "Sim", seguirá para o cálculo da rescisão:
Cálculo da rescisão é realizado a devolução dos valores de férias, abono e adicionais a partir da data de demissão, foi pago como indenizado os 15 dias, devido a demissão ter ocorrido em 16/06/2024 e as férias terminarem em 20/06/2024, restando 5 dias de férias e 10 de abono, totalizando 15 dias de férias vencidas.
Cálculo:
Verba 143[Férias Indenizada]:
R$ 3.333,33[Férias] + R$ 1.666,66[Abono] = R$ 5.000,00 / 30[Dias] = R$166,667 * 15[Dias Férias Vencidas] = R$ 2.500,00 - A devolução desse valor ocorreu na verba B25 [R$ 833,33] + B36 [R$ 1.666,67]
Verba 312[ATS férias Indenizada]:
R$ 3.333,33[Férias] + R$ 1.666,66[Abono] = R$ 5.000,00 / 30[Dias] = R$166,667 * 15[Dias Férias Vencidas] = R$ 2.500,00 * 5%[Percentual ATS] = R$ 125,00 - A devolução desse valor ocorreu na verba B27 [R$ 41,67] + B36 [R$ 83,33]
Verba B36[Devolução Abono]:
R$ 83,33[ATS Abono] + R$ 500,00[Periculosidade Abono] + R$ 500,00[Insalubridade Abono] + R$ 166,67[Confiança Abono] + R$ 83,33[Transferência Abono] + R$ 1.666,67[Abono] + R$ 1.000,00[1/3 Abono] = R$ 4.000,00
Importante
Nesse cenário como as verbas de abono tem a mesma incidência, foi criado apenas uma verba de devolução dos valores de abono em rescisão e vinculada nas verbas de abono que referem-se a férias(RV_REFFER) através do campo "Verba para desconto de férias na rescisão"(RV_FERDESC), assim será realizado a devolução dos 10 dias do abono e nas demais verbas de devolução os 5 dias de férias.
Observação
Conforme citado no item 3 deste artigo, deve ser realizado a criação das verbas de devolução dos valores na rescisão e associar nas verbas que referem-se a férias(RV_REFFER) através do campo "Verba para desconto de férias na rescisão"(RV_FERDESC), desta forma será realizado o desconto do valor pago a partir da demissão e será pago como indenizado.
Empregado com férias no mês, abono antes do inicio das férias e adicionais:
Cálculo da rescisão com data de 21/06/2024 interrompendo as férias do funcionário, será apresentada uma mensagem mencionando que existem férias calculadas com retorno posterior a data de demissão, caso seja selecionado a opção "Não" será abortado o cálculo e caso seja selecionado a opção "Sim", seguirá para o cálculo da rescisão:
Cálculo da rescisão é realizado a devolução dos valores de férias, abono e adicionais a partir da data de demissão, foi pago como indenizado 20 dias, devido a demissão ter ocorrido em 21/06/2024 e as férias terminarem em 30/06/2024 restando 10 dias de férias e 10 de abono, totalizando 20 dias de férias vencidas.
Cálculo:
Verba 143[Férias Indenizada]:
R$ 3.333,33[Férias] + R$ 1.666,66[Abono] = R$ 5.000,00 / 30[Dias] = R$166,667 * 21[Dias Férias Vencidas] = R$ 3.500,00 - A devolução desse valor ocorreu na verba B25 [R$ 1.833,33] + B36 [R$ 1.666,67]
Verba 328[Adicional Confiança férias indenizada]:
R$ 3.333,33[Férias] + R$ 1.666,66[Abono] = R$ 5.000,00 / 30[Dias] = R$166,667 * 21[Dias Férias Vencidas] = R$ 3.500,00 * 10%[Percentual Confiança] = R$ 350,00 - A devolução desse valor ocorreu na verba B31 [R$ 183,33] + B36 [R$ 166,67]
Verba 341[Adicional Transferência férias indenizada]:
R$ 3.333,33[Férias] + R$ 1.666,66[Abono] = R$ 5.000,00 / 30[Dias] = R$166,667 * 21[Dias Férias Vencidas] = R$ 3.500,00 * 5%[Percentual Transferência] = R$ 175,00 - A devolução desse valor ocorreu na verba B30 [R$ 91,67] + B36 [R$ 83,33]
Verba B36[Devolução Abono]:
R$ 83,33[ATS Abono] + R$ 500,00[Periculosidade Abono] + R$ 500,00[Insalubridade Abono] + R$ 166,67[Confiança Abono] + R$ 83,33[Transferência Abono] + R$ 1.666,67[Abono] + R$ 1.000,00[1/3 Abono] = R$ 4.000,00
Importante
Nesse cenário como as verbas de abono tem a mesma incidência, foi criado apenas uma verba de devolução dos valores de abono em rescisão e vinculada nas verbas de abono que referem-se a férias(RV_REFFER) através do campo "Verba para desconto de férias na rescisão"(RV_FERDESC), assim será realizado a devolução dos 10 dias do abono e nas demais verbas de devolução os 5 dias de férias.
Observação
Conforme citado no item 3 deste artigo, deve ser realizado a criação das verbas de devolução dos valores na rescisão e associar nas verbas que referem-se a férias(RV_REFFER) através do campo "Verba para desconto de férias na rescisão"(RV_FERDESC), desta forma será realizado o desconto do valor pago a partir da demissão e será pago como indenizado.
Empregado com férias partidas, abono antes do inicio das férias e adicionais:
Cálculo da rescisão com data de 08/07/2024 interrompendo as férias do funcionário, será apresentada uma mensagem mencionando que existem férias calculadas com retorno posterior a data de demissão, caso seja selecionado a opção "Não" será abortado o cálculo e caso seja selecionado a opção "Sim", seguirá para o cálculo da rescisão:
Cálculo da rescisão é realizado a devolução dos valores de férias, abono e adicionais a partir da data de demissão, foi pago como indenizado 20 dias, devido a demissão ter ocorrido em 08/07/2024 e as férias terminarem em 10/07/2024 restando 3 dias de férias e 10 de abono, totalizando 13 dias de férias vencidas.
Cálculo:
Verba 143[Férias Indenizada]:
R$ 1.666,67[Férias] / 10[Dias] = R$166,667 * 13[Dias Férias Vencidas] = R$ 2.166,67 - A devolução desse valor ocorreu na verba B25 [R$ 500,00] + B36 [R$ 1.666,67]
Verba 296[Insalubridade férias indenizadas]:
R$ 1.666,67[Férias] / 10[Dias] = R$166,667 * 3[Dias Férias Vencidas] = R$ 500,00 + R$ 1.666,67[Abono] = R$ 2.166,67 * 30%[Insalubridade] = R$ 650,00 - A devolução desse valor ocorreu na verba B25 [R$ 500,00] + B36 [R$ 1.166,67]
Verba 312[Adicional Transferência férias indenizada]:
R$ 1.666,67[Férias] / 10[Dias] = R$166,667 * 3[Dias Férias Vencidas] = R$ 500,00 + R$ 1.666,67[Abono] = R$ 2.166,67 * 5%[ATS] = R$ 108,33 - A devolução desse valor ocorreu na verba B27 [R$ 25,00] + B36 [R$ 83,33]
Verba B36[Devolução Abono]:
R$ 83,33[ATS Abono] + R$ 500,00[Periculosidade Abono] + R$ 500,00[Insalubridade Abono] + R$ 166,67[Confiança Abono] + R$ 83,33[Transferência Abono] + R$ 1.666,67[Abono] + R$ 1.000,00[1/3 Abono] = R$ 4.000,00
Importante
Nesse cenário como as verbas de abono tem a mesma incidência, foi criado apenas uma verba de devolução dos valores de abono em rescisão e vinculada nas verbas de abono que referem-se a férias(RV_REFFER) através do campo "Verba para desconto de férias na rescisão"(RV_FERDESC), assim será realizado a devolução dos 10 dias do abono e nas demais verbas de devolução os 3 dias de férias.
Observação
Conforme citado no item 3 deste artigo, deve ser realizado a criação das verbas de devolução dos valores na rescisão e associar nas verbas que referem-se a férias(RV_REFFER) através do campo "Verba para desconto de férias na rescisão"(RV_FERDESC), desta forma será realizado o desconto do valor pago a partir da demissão e será pago como indenizado.
Abaixo o que verificar para que o empréstimo consignado seja descontado na rescisão:
1. Valide o cadastro da verba de desconto de empréstimo consignado na rotina de Verbas pelo caminho >Atualizações >Definições de cálculos >Verbas, ela deve estar com o campo Emp. Cons. com SIM:
2. Verifique o lançamento na rotina Valores Futuros pelo caminho Atualizações >Lançamentos >Valores Futuros, a coluna Emp. Cons. também deve estar com SIM:
3. O mnemônico P_PERCONS deve estar preenchido com o percentual a ser descontado na rescisão, para isso, valide na rotina Mnemônicos pelo caminho >Atualização >Definição de cálculos >Mnemônicos:
1. Como fazer a contagem dos avos de férias vencidas e proporcionais na rescisão
1. Conferência:
Para contagem dos avos de férias, que é demonstrado na referência das verbas de férias, deve ser feito da seguinte forma: Total de dias demonstrado no cabeçalho / 2,5 – dias por avos.
Caso esse valor seja quebrado, o avo demonstrado é arredondado para um número maior ou menor de acordo com a casa após a virgula.
Para efeito de conferência dos valores de férias, não é correto pegar o salário / 12 * avos, pois se houver faltas, os valores não serão apresentados de acordo.
O correto é utilizar a seguinte fórmula: base de cálculo das férias, que pode ou não ter verbas incorporadas / 30 * dias de férias vencidas ou dias de férias proporcionais que constam no cabeçalho da rescisão.
Calculo dos avos: Férias vencidas 30 dias / 2,5 avos = 12 avos – Férias proporcionais 12,5 / 2,5 avos= 5 avos
Calculo dos valores: Férias vencidas 12.258,00 / 30 dias mês * 30 dias de férias= 12.258,00 – Férias proporcionais 12.258,00 / 30 dias mês * 12,5 dias de férias= 5.107,50
2. Avos de férias sobre o aviso:
Os campos Dias Férias Sobre Aviso Prévio Indenizado (RG_DFERAVI) e Tipo Aviso (RG_TPAVISO), tem a finalidade de facilitar a conferência do cálculo das férias na rescisão.
O identificador de cálculo de Férias sobre Aviso Prévio Indenizado é o id 0230.
Quando calculada uma rescisão com aviso prévio indenizado, os dias de férias que o funcionário passa a ter direito, devido à projeção dos dias de aviso prévio indenizado na data de demissão, serão gravados separadamente no campo Dias Fer Aviso (RG_DFERAVI) e, não mais, com as férias proporcionais ou vencidas, campos Dias Fer Prop (RG_DFERPRO) e Dias Fer Ven (RG_DFERVEN).
2.1 Informações que você precisa saber:
Saber qual o período aquisitivo do funcionário - Controle de dias de direito.
- Saber quantos dias de aviso será projetado - cabeçalho da rescisão.
- Sabendo o período aquisitivo do funcionário e quantos dias será projetado, você saberá quantos avos o funcionário terá direito por ter trabalhado e quantos avos o funcionário terá direito devido a projeção do aviso.
2.2 Exemplo:
3. Faltas dentro do período de férias:
As faltas informadas no momento da rescisão ou existente em outros meses, sempre serão consideradas para o cálculo dos dias de férias proporcionais e, caso o funcionário não tenha direito ao período aquisitivo proporcional, será considerado no período de férias vencidas, e nunca do período indenizado, obtido pela projeção do aviso.
Importante lembrar que, para reduzir os dias de férias em decorrência a quantidade de faltas, o sistema verifica a existência de verbas vinculadas ao identificador 0054 dentro da tabela SRD – acumulados, dentro do período de férias proporcional do funcionário.
Para apurar a quantidade faltas, é possível imprimir no item relatórios, o relatório de acumulado, selecionando nos parâmetros a verba de falta vinculada ao identificador 0054 e data inicio e fim do período de férias vencidas ou proporcionais. Veja se a quantidade de faltas demonstrada nesse filtro e veja se o funcionário deve perder algum avo de férias através da tabela: http://www.ebs.com.br/treinamento/cursos/Ferias/co/ferias_normais_exemplo2.html
Dentro das rotinas de programação de férias (V11) e controle de dias de direito (V12) existe campos para demonstrar a quantidade de faltas dentro do período aquisitivo do funcionário, que são apenas para demonstração, visto que o sistema realiza a verificação e efetiva o desconto através dos registros no acumulado (folhas já calculas- tabela SRD).
Os campos são: Faltas Férias Vencidas (RF_DFALVAT) e Faltas Férias Proporcionais (RF_DFALAAT).
No caso de migração para o sistema, caso hajam faltas, elas devem ser importadas para o acumulado (tabela SRD).
4. Afastamento no período aquisitivo de férias:
Necessário verificar em definições de ausências se o afastamento abate os avos de férias através dos campos:
Observação: Os avos demonstrados no cabeçalho da rescisão, já estão corrigidos levando em conta as faltas existentes no período aquisitivo do funcionário, não sendo necessário realizar nenhuma outra conta para chegar à quantidade.
2. Cálculo de médias 13º sobre aviso e médias férias sobre aviso
As médias de 13º sobre aviso são calculadas com base na médias de 13º rescisão, assim como as médias de férias sobre aviso são calculadas com base nas médias de férias proporcionais, onde é considerado o valor pago dessas médias e os avos de direito,
Exemplos:
1. Médias 13º sobre aviso:
Avos de 13º rescisão: 11/12 avos
Avos de 13º sobre aviso: 1/12 avos
O cálculo é feito da seguinte forma: VALOR MEDIA PGTO / AVOS 13º RESCISÃO * AVOS 13º AVISO
Então temos 48,32 / 11 * 1 = 4,39
Ou seja: as medias de 13º sobre aviso serão pagas no valor de R$ 4,39
2. Médias férias sobre aviso:
Para as médias de férias sobre aviso, a fórmula do cálculo é igual ao de médias 13º sobre aviso, conforme abaixo:
Avos de férias proporcionais: 2/12 avos
Avos de férias sobre aviso: 1/12 avos
O cálculo será da seguinte forma: VALOR MEDIA PGTO / AVOS FÉRIAS PROPORCIONAIS * AVOS FÉRIAS SOBRE AVISO
Então temos 270,93 / 2 * 1 = 135,47
Ou seja: as medias de férias sobre aviso serão pagas no valor de R$ 135,47
3. Como conferir cálculo de 13º e Férias Sobre Aviso na Rescisão
As Férias Sobre Aviso e 13º Sobre Aviso continuam a ser computados a partir da data base (quando férias) e dias no mês (quando 13º).
Exemplos:
Funcionário demitido em 26/01/15 com 42 dias de aviso indenizado (projetado até 8/03/15).
13º Sobre Aviso:
Para 13º sobre aviso o sistema irá considerar se o funcionário tem 15 dias ou mais de Aviso Prévio no mês, ou seja, ele verificará até a data de de projeção do aviso quantos avos deverão ser pagos.
Como já foi pago 1/12 avos de 13º na rescisão (considerando os primeiros 15 dias trabalhados dentro do mês), para este mês não será pago um avo de 13º sobre aviso, para o mês de fevereiro o sistema valida que o funcionário teria direito ao avo do mês por ter mais de 15 dias indenizados (01 a 28 de fevereiro) e paga + 1 avo, em Março o funcionário não tem 15 dias de Aviso Prévio (01 a 08 de março) portanto o sistema não paga esse avo, ou seja, será pago 1/12 avos de 13º sobre aviso.
Férias sobre aviso:
Para Ferias sobre aviso o sistema sempre continua pegando o período aquisitivo de férias, verificando que o funcionário tem o período aquisitivo aberto a partir de 14/06/14 o sistema verificará até a data de demissão quantos avos foram pagos e pagos até qual data. Ex: 14/06/14 a 13/01/15 = 7 avos
Como já foi pago 7/12 avos na rescisão o sistema continua a contar as férias até a data fim do aviso e paga em avos, ou seja de 14/01/15 a 08/03/15 = + 2 avos (14/01 a 13/02 e 14/02 a 08/03), ou seja, será projetado 2/12 avos de Ferias sobre aviso.
4. Base FGTS Rescisão Aviso Indenizado - ID 1887
Ao criar o identificador de cálculo 1887 - Base FGTS Rescisão Aviso Indenizado, os valores referentes a aviso prévio deixam de ser somados na Base FGTS Rescisão (ID 0293 - Base FGTS rescisão por dispensa) e passam a ser geradas no ID 1887.
O novo ID deve ser cadastrado, com base no ID 0293 - Base FGTS rescisão por dispensa, conforme exemplo abaixo:
A possibilidade de separar a Base de FGTS de aviso prévio da Base de FGTS da rescisão, se dá quando no cálculo da rescisão existir faltas maiores que o saldo de salário. Pois caso o ID 1887 não esteja cadastrado as faltas serão abatidas do aviso indenizado, deixando o calculo da rescisão divergente da GRRF.
Os IDs de 13º sobre aviso prévio indenizado mostrados abaixo, caso existam no cálculo da rescisão, serão somados ao ID 1887:
ID | Descrição |
---|---|
0115 | 13º Salário Sobre Aviso Prévio |
0253 | Média 13º Salário Aviso Prévio Indenizado Rescisão |
1685 | Periculosidade 13. Aviso |
1691 | Periculosidade s/ Média 13. Aviso |
1697 | Insalubridade 13. Aviso |
1703 | Insalubridade s/ Média 13. Aviso |
1709 | ATS 13. Aviso |
1715 | Adic. Transferência 13. Aviso |
1721 | Adic. Confiança 13. Aviso |
5. Cálculo de VT na rescisão
1. Em Miscelânea > Cálculo > Rescisão > Incluir. Preencha todos os campos obrigatórios do cabeçalho;
2. Clique em Outras ações > Integrações (F8);
3. Calcular a rescisão pressionando F6;
Observação: O sistema não vai calcular de forma proporcional o desconto do VT, pois entende-se que o beneficio já foi pago ao funcionário e o mesmo deve ser cobrado de forma integral.
6. Cálculo de rescisão por acordo
Passos:
1. Crie um tipo de rescisão por ACORDO na tabela S043
**É de responsabilidade da empresa definir as configurações dos campos do tipo de rescisão com as informações que devem ser calculadas na rescisão.
Foi criado o tipo de aviso prévio “A” para no momento do cálculo de rescisão o sistema calcular 50% dos dias de aviso. Exemplo: se o funcionário estiver na empresa por 4 anos, ele teria direito a 42 dias (30 + 12 = 42) de aviso prévio se fosse uma rescisão diferente de comum acordo. No caso de comum acordo serão calculados 21 dias (42 * 50% = 21).
Configure o % de FGTS com 20%
Informe código de afastamento FGTS = I5
2. Atualize o sistema com o pacote indicado no link:
Documento Técnico Reforma Trabalhista Protheus
3. Execute os procedimentos do documento técnico disponível no link:
Documento Técnico Reforma Trabalhista Protheus
4: Processo de cálculo. Acesse a tabela S043 (P12) ou Parâmetro 32 (P11) para conferir as configurações do tipo de rescisão: ACORDO
P11 - Em Atualizações > Definições de Calculo > Parâmetros > Parâmetro 32
P12 - Em Atualizações > Definições de Calculo > Manutenção de tabelas > Tabela S043 - Tipos de Rescisão
OBS: Na versão 11, o campo "Cód. Afast. FGTS" deve permanecer apenas com o conteúdo I. Internamente, pelo campo "Aviso Prévio", o qual está configurado com A (Acordo) é que o sistema levará o código I5 na GRRF
-
- Não será gerada a verba de contribuição social referente a multa de 10% (id 0297) quanto tipo de aviso for "A";
- Cadastro de tipo de rescisão (S043) no campo Cod. Homolognet permitirá o cadastro "em branco";
- TRCT campo 22 deverá constar com "Acordo Empregado e Empregador" - Essa informação vem da tabela S043;
- TRCT campo 27 deveria constar "em branco " - Essa informação vem da tabela S043(cod. Homolognet).
Necessário acessar o menu Atualizações> Definições de Tabelas para que atualize a estrutura da tabela S043 e após isso acessar Manutenção de tabelas e preencher os campos Descrição e Cod. Homolognet corretamente.
Patch de adequação: DRHPAG-9580 DT Reforma Trabalhista - Adequação no cálculo de rescisão por comum acordo
Cálculo de rescisão:
O sistema calculou metade dos dias dias aviso conforme legislação e valor da multa do FGTS reduzida a 20%
TRCT:
5. Geração da GRRF
IMPORTANTE: É necessário que os programas da GRRF e da SEFIP estejam atualizados
7. Configuração das verbas de desconto de 13º salário na rescisão (ID 0116, 0183 e 0247)
Devido à necessidade do desconto do 13º salário já pago nas rescisões calculadas logo após o agendamento da 2ª parcela do 13º salário, a verba 0116 – Desconto 13º salário rescisão tornou-se obrigatória.
A incidência para FGTS da verba 0247 – Desconto líquido 13º 2ª parcela rescisão, passou a ser controlada internamente pelo sistema de acordo com o tipo de rescisão a ser calculada, a saber:
• Rescisões com recolhimento de GRFC/GRRF: a incidência para FGTS será considerada como NÃO.
• Rescisões sem recolhimento de GRFC/GRRF: a incidência para FGTS será considerada como SIM.
Para que os valores de INSS, FGTS e IRRF fiquem corretos na rescisão, é necessário que alguns campos das verbas de ID abaixo estejam configurados com Não para INSS e IR e com SIM para FGTS e Ref. a 13º.
- 0116- Desconto 13º salário rescisão,
- 0247- Desconto Líquido 13º 2ª parcela rescisão
- 0183- Desconto ant. 13º na 2ª parcela
Para o esocial os identificadores devem ter incidência 12 no campo IncFGTS.
No cálculo da rescisão, após o calculo da 2ª parcela do 13º salário, o INSS, FGTS e IRRF serão calculados apenas quando houver diferenças a serem recolhidas.
Lembrando que, para o IRRF sempre será Recalculado e abatido o valor já descontado no cálculo da 2ª parcela do 13º salário.
Observação: A verba 0116 – Desconto 13º salário rescisão, deve possuir as mesmas incidências da verba 0183 – Desc. ant. 13º na 2ª parcela.
A Memória de Cálculo é uma rotina que demonstra os valores e verbas utilizados para composição das bases, e como o sistema fez para chegar no valor calculado, facilitando a conferência, podendo ser consultado nas rotinas abaixo:
Consulta de Cálculo por Funcionário (GPEA090 - SRC)
Lançamentos Por Funcionário (GPEA580)
Cálculo de Férias (GPEM030)
Cálculo de Rescisão (GPEM040)
Para habilitar a memória de cálculo é necessário habilitar o mnemônico P_LMEMCALC, informando .T. em seu conteúdo, e estar com ambiente atualizado de acordo com as últimas liberações do Portal do Cliente
e realizar o cálculo para que sejam gerados dados do cálculo para Consulta.
Exemplo na rescisão:
- Acessar Miscelânea -> Cálculos -> Rescisão GPEM040 e selecionar o funcionário desejado;
- Calcular Rescisão tipo 02 - aviso trabalhado
- Data aviso: 19/08/2024
- Demissão: 21/09/2024
- Campo Mes para Media com S sem nenhum lançamento de verba
- Ao confirmar o cálculo rescisão e consultar memória calculo (Outras Ações -> Consultar memória de cálculo),
Simular rescisão e efetivar cálculo de rescisão simulada:
Para executar o cálculo da simulação de uma rescisão, na rotina de Rescisão, pelo caminho >Miscelânea >Cálculos >Rescisão, posicione no funcionário e clique em Incluir:
No cabeçalho do cálculo, altere o campo Resc. Efetiv. para Não e calcule a rescisão clicando em F6 ou em >Outras Ações >Calcular Rescisão:
Confirme o cálculo, no grid superior o funcionário permanecerá com o status verde pois continua ativo e no grid inferior o status ficará azul, de rescisão simulada:
Para efetivar a rescisão, ainda na rotina de Rescisão, posicione no funcionário simulado, clique em Incluir, e no campo Resc. Efetiv. altere para SIM:
Clique em Confirmar, sistema apresentará a mensagem abaixo, clique em SIM:
Rescisão será efetivada, tanto no grid superior quanto no grid inferior, a situação do funcionário será alterada para demitido (status vermelho):
1. Relatório de líquidos para demitidos
Para gerar o relatório de liquido para demitidos, deverá ser usada a rotina Líquidos (GPER020) (caminho >Relatórios >Periódicos >Líquidos).
1. Clique no botão OUTRAS AÇÕES >PARÂMETROS e preencha-os de acordo com as informações a serem listadas (abaixo apenas uma parte dos parâmetros, mas deve ser preenchido todos, rolando a tela para baixo):
2. Clique em OK e em seguida IMPRIMIR:
Sistema apresentará na primeira página os parâmetros usados para impressão:
E a partir da segunda página o relatório com as informações impressas de acordo com os parâmetros informados:
2. Termo Rescisão do Contrato (TRCT)
Para emitir Termo Rescisão do Contrato (TRCT), acesse a rotina de Rescisão pelo caminho >Miscelânea >Cálculos >Rescisão e siga os passos:
- Após o cálculo da rescisão, clique em >Outras Ações >Impressão:
- Clique em Parâmetros e preencha de acordo com a necessidade de impressão (clicando em cima de cada parâmetro o sistema demonstra o help do mesmo), após preenchimento de todos os parâmetros, clique em OK:
- Clique em OK, o Sistema imprimirá o TRCT conforme exemplo abaixo:
Passos:
1. Miscelânea > Cálculos > Rescisão > Rescisão Coletiva;
2. Preencha os parâmetros para efetuar o cálculo da rescisão coletiva;
3. Caso necessite de uma parametrização diferente, altere pelo Filtro Rápido;
4. Preencha os dado conforme necessário e Confirme.
A rotina de múltiplas rescisões permite o cálculo de mais de um processo simultaneamente. Para isso, antes de chamar o cálculo efetivamente, a rotina irá analisar se existe mais de um processo selecionado, e caso exista, irá exibir a tela para preenchimento dos parâmetros de cálculo para cada um dos processos, antes da execução do cálculo, de modo a não existir interrupções no meio do processo.
Passos:
Entrar na rotina de Múltiplas Rescisões
Miscelânea > Calculo > Múltiplas Rescisões, Selecionar as matriculas com processos diferentes, solicitar o calculo.
Ira gerar uma tela informando que mais de um processo foi selecionado, confirmar.
Em seguida irá abrir a tela para preenchimento do cabeçalho da rescisão, datas, tipo da rescisão e o primeiro Processo. Ao salvar ira aparecer o segundo processo onde devera preencher e salvar para que o sistema calcule as duas rescisões selecionadas.
Primeiro Processo 00001
Segundo Processo 00005
Para visualização do cálculo dessas rescisões será necessário entrar na rotina de cálculo de rescisão GPEM040.
Tabela Auxiliar | Descrição |
---|---|
S043 | Tipos de Rescisão |
Parâmetros | Descrição |
---|---|
Pagar o Sábado e Domingo para demissão na Sexta-Feira | |
MV_ABATAFA | Parâmetro para cálculo do 13º salário, considerando afastamento de funcionários |
MV_INSSREC | Define se o INSS deve ser recalculado juntamente ao Recálculo da Rescisão (.T. - true = verdadeiro), ou não (.F. - false = falso) |
MV_ITMCLVL | Define a forma de contabilização da Folha |
MV_MSBLQL | Parâmetro que bloqueia funcionários demitidos para demais processamentos no sistema |
MV_NMESPER | Parâmetro que indica o número de meses para cálculo da média de férias |
MV_PDCALAC | Parâmetro para cálculo de provisão, considerando afastamento de funcionários |
MV_PDCALAD | Parâmetro para cálculo de provisão, considerando afastamento de funcionários |
MV_PGSALMA | Parâmetro para cálculo do 13º salário, considerando salário-maternidade e afastamento de funcionários |
MV_PROJAV | Parâmetro para projetar a data de demissão conforme o aviso prévio |
MV_TAFAFER | Parâmetro para cálculo de férias, considerando afastamento de funcionários |
MV_ZERBASE | Parâmetro que indica se o sistema deve zerar a base negativa do FGTS sem abater as faltas no aviso prévio |
MV_MDDTDEM | Permite alterar a data da complementar sendo S - Sim e N - Não |
MV_CONSIG | Chave de ativação TOTVS Consignado |
MV_SALMGRP | Acrescenta 1/12 Avos de Dedução Salário Maternidade |
MV_USACPER | Indica se o cálculo dos benefícios irá utilizar o período específico |
MV_TECXRH | Integração com módulo Gestão de Serviços |
MV_USASMIN | Usa salário-mínimo (.T.) ou SALMES (.F.) para cálculo |
MV_TSREP | Define se haverá integração entre o módulo Sigapon e o aplicativo TSA (Totvs Controle de Acesso) |
MV_DIASPER | Determina quantidade de dias do período para cálculo (1 = Se o divisor será a quantidade de dias do mês do período; 2 = Se o divisor será sempre 30) |
MV_SUSPCON | Informe .T. para suspender a contagem do período concessivo durante o afastamento. Para que a contagem não seja interrompida, informe .F. |
MV_PROPENS | Indica se proporcionaliza a Pensão alimentícia se esta for sobre o salário mínimo ou valor fixo |
MV_PENSOUT | Indica se deve abater as pensões de todos os beneficiários calculados até o momento para apurar o IR do beneficiário |
MV_PENSIR | Indica se deve calcular a Base de I.R. separada de outras verbas que são Base de Cálculo de IRRF, porém não são base de Cálculo de Pensão |
MV_RATPROV | Define se utilizará rateio no cálculo |
Dica
Consulte mais informações do conceitos dos parâmetros nas documentações relacionadas. Parâmetros - Protheus 12
Mnemônicos | Descrição |
---|---|
P_CPROPDSR | PROPORCIONALIZA DSR HE: 0=NAO/1-ADM /2-DEM /3-AFAST /4-FÉRIAS. |
P_LPROPDSR | PROPORCIONALIZA DSR DE HE NA ADMISSAO, DEMISSAO E AFAST. |
P_ADCINTEG | CALC. ADIC. INTEG.: 1-INSALUB,2-PERIC,3-ATS,4-TRANSF,5-CONF |
P_ADIMULEX | SOMAR ADICIONAIS P/PGTO MULTA CONTRATO EXPERIENCIA |
P_ADIMULMP | SOMAR ADICIONAIS P/PGTO INDENIZAÇÃO MP 936/2020 |
P_ADIPGAB | VERBA DE PAGAMENTO DO 1/3 DE ABONO |
P_ADIPGFE | VERBA DE PAGAMENTO DO 1/3 DE FERIAS |
P_ADISMED | CALCULA ADICIONAIS SOBRE MEDIAS NA PROVISAO (.T. OU .F.) |
P_ANOAVPRO | ANO PARA INICIO DA PROP. DO AVISO PRÉVIO |
P_AVPROPDE | CALC DIAS A. PROP. PED. DEM. ("S" OU "N") |
P_BASE30HE | BASE DA HORA EXTRA POR 30 DIAS |
P_CALCINTE | ALTERA FORMULA DE CALCULO DE DSR, 13 E FERIAS INTERMITENTES |
P_CATINSSF | CATEGORIAS(FRETE) QUE DESCONTAM INSS DO IR |
P_CAVPPROJ | PROJETA DATA DEMISSÃO CONFORME AVISO PRÉVIO. |
P_CCAVITRA | CONTA AVISO COMO DIAS TRAB. NA INDENIZACAO |
P_CCOMP13 | CALCULA COMPL 13 |
P_CHKDTHOM | VALIDAR A DATA DA HOMOLOGACAO COM DATA DE DEMISSAO ? |
P_CODPGIND | CODIGO PARA PAGAMENTO DE INDENIZACAO |
P_CPERICPR | DETERMINA SE A PERICULOSIDADE SERA PROPORCIONAL A ADMISSAO |
P_DEDIRSIM | VERBAS QUE DEVERÃO SER DEDUZIDAS DA BASE DO IR SIMPLIFICADO. |
P_DESCBEN | DESC.BENEF.INTEGRALMENTE NA RESCISAO. PREENCHER COM VT/VR/VA |
P_DESCMEDA | DESC MEDIA A. PREVIO ("S"-SIM / "N"-NAO) |
P_DIASRES | DIAS PARA CALCULO PROPORCIONAL NA RESCISÃO; 1=DIAS MES; 2=30 |
P_INSS102 | PERCENTUAL P/ CALC. INSS CAT. 102 |
P_LDIFMED | APURA DIF. MEDIA VALOR NA FOLHA (P/ FUNC. SEM SALARIO FIXO) |
P_LDOBAVI | USA DIAS DE AVISO INDEN. PARA CALCULO DE FERIAS EM DOBRO |
INDICA SE DEVE CALCULAR FERIAS EM DOBRO NA RESCISAO | |
P_LDSRHRSP | VERIFICA AS HORAS PREVISTAS NA ESCALA DE HORÁRIO DO PONTO |
P_LDSRSALD | CALCULA O DSR HORISTA DO SALDO DE SALARIO NA RESCISÃO |
P_LIMRESPD | LIMITAR DESCONTOS NA RESCISÃO SUPERIORES A REMUNERAÇÃO MENSAL |
P_LMDAVMES | CALCULAR MEDIAS VALORES DA RESCISAO P/ COMIS. E TAREFEIROS |
P_LMDAVRES | CALC. MED. AVI. SOBRE VERBAS LANÇADAS NO MÊS DA RESCISÃO |
P_LMEMCALC | DEFINE SE GERA A MEMORIA DE CALCULO |
P_LMESATU | CONSIDERA O MES PARA MEDIA POR SINDICATO |
P_LPPEATIV | PPE ESTA ATIVO NA EMPRESA |
P_LUSAMDAV | USA MEDIA DO AV.PREV PARA CALCULAR MED. FER.S/ AVISO |
P_MULTV | INDICA SE DESEJA CALCULAR MÚLTIPLOS VÍNCULOS NO NOVO FORMATO |
P_NDAFAACS | DIAS AFASTADO P/ MENSAL.SINDICAL E CONTR. ASSIST. E CONFED. |
P_NDEDIRSI | VERBAS SEM ID QUE NÃO DEVEM COMPOR BS IR SIMPLIFICADO |
P_NDRECALS | DIAS DE RECESSO ATE O INICIO DO 1º PERIODO DO PROXIMO ANO LETIVO |
P_NTOTDIAS | DIAS DA SEMANA PARA SEMANALISTA |
P_PAGINDFD | PAGAR OS DIAS INDENIZ. SOBRE FERIAS E 13O |
P_PAGRECES | PAGAR INDENIZACAO REFERENTE O RECESSO |
P_PDBIRPLR | VERBAS PARA BASE IR PLR PAGAS ANTERIORMENTE |
P_PGSALFEV | UTILIZA 30 DIAS DE CALCULO PARA FEVEREIRO |
P_PIDEM1SM | DIA/MES P/DEMISSAO SEM PGTO INDENIZ. 1O.SM |
P_PIDEM2SM | DIA/MES P/DEMISSAO SEM PGTO INDENIZ. 2O.SM |
P_PRJESTAB | CONSIDERA PROJEÇÃO DO AVISO NA ESTABILIDADE MP 936/2020 |
P_PROPCOMS | INDICA SE PROPORCIONALIZA GARANTIA DE COMISSAO |
P_PROPCONT | INDICA SE PROPORCIOLIZA AS CONTRIBUICOES SINDICAIS |
P_QTDIAMES | QUANTIDADE DE DIAS DO MES PARA CALCULO |
P_REDCOBRA | PERCENTUAL DE REDUCAO S/ INDENIZACAO CONTRATO DE OBRA CERTA |
P_RESMULTH | DIAS PARA MULTA NA RESCISAO DE HORISTA; 1=DIAS MES; 2=30; |
P_SALHDSR | CONSIDERA DSR/SALARIO INF. PARA SALARIO MES |
P_SALINC | SALARIO INCORPORADO NO CALC. DO PLANO DE SAUDE (.T. OU .F.) |
P_SDHOVGR | CALCULA SALDO DE DIAS PELO GRUPO 0 - HORISTA COM JORNADA VARIÁVEL |
P_SEGFALT | GERA AS FALTAS DE FORMA ANALÍTICA |
P_SOMAINC | CALCULA ADICIONAIS NO ADIANTAMENTO |
P_TPAPUIR | APURAÇÃO IR DE MV: 1-CONSIDERA TODOS/2-MESMA RAIZ/3-INDIVIDUAL |
P_VCASS132 | VERBAS BASE CALC. CONTRIB. ASSIST. PARA DESCONTO NO 13O. |
P_VCASSPLR | VERBAS BASE CALC. CONTRIB. ASSIST. PARA DESCONTO NA PLR |
- 22401330 DRHCALCPRT-15666 DT Rescisão durante gozo de férias
- Manual do Cálculo de Médias
- MP - GPE0477 - Cálculo Rescisão Estagiário
- Exemplo Ponto de Entrada GPEM040 - Cálculo de rescisões
- DRHCALCPRT-4163 DT Separação base de FGTS na rescisão
- MP - GPE0859 - GPEM040 - Pagar o sábado e o domingo na demissão quando ocorre em uma Sexta Feira