Impactos por segmento
A LC 214/2025 institui o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), a CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços) e o Imposto Seletivo, e prevê um período de transição/implantação (fase-piloto em 2026 com alíquotas simbólicas e transição progressiva até 2032/2033). Essas características orientam praticamente todos os impactos abaixo.
- Mudança de base tributária: unificação/ substituição de PIS/Cofins, IPI, ICMS e ISS por IBS/CBS/IS implica na reformulação da apuração, registro e integração entre sistemas fiscais e ERPs.
- Transição longa e faseada (2026–2033): haverá convivência de regimes, período-piloto (2026) com alíquotas simbólicas — exige planejamento para dupla apuração e mitigação do risco de bitributação.
- Não-cumulatividade e créditos: novo regime prevê regras de creditamento distintas (crédito financeiro, apropriação de créditos) — impacto em fluxo de caixa e nos controles de inventário/insumos.
- Alíquotas diferenciadas & regimes especiais: setores sociais ou estratégicos terão reduções (p.ex. saúde/educação) — exigir identificação por produto/serviço para aplicar alíquotas/benefícios.
- Revisão de contratos e precificação: alteração de impostos sobre consumo pode mudar custos e repasses ao cliente; contratos longos (fornecedores/clientes) devem ser revisados.
- Revisão de cadeia de valor e sourcing: decisões de compra, localização e estrutura de fornecedores podem mudar devido à nova neutralidade/territorialidade do tributo.
- Risco fiscal e compliance: regras de imunidade/isenção foram reenunciadas e por vezes condicionadas — maior necessidade de documentação e evidência para benefícios fiscais.
- Aumento de governança e necessidade de testes: por conta da fase-piloto (2026) e da complexidade, empresas precisam montar squads para testes, homologação e comunicação entre todas as áreas da empresa.
Em construção....
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