Árvore de páginas


01. DADOS GERAIS

Produto:

TOTVS Logística Recintos Aduaneiros

Segmento:

Logística

Módulo:

Operacional

Função:Reimpressão etiqueta de série
País:Brasil
Ativação:Para a disponibilização deste ponto de entrada, faz-se necessária a contratação via proposta comercial. Entre em contato pelo e-mail [email protected].
Versão:12.1.2507.4


02. DESCRIÇÃO

Ajustar parâmetro especifico para habilitar a reimpressão de etiquetas de série conforme o perfil do usuário.
Também ao imprimir uma etiqueta, deve-se gerar um log com as seguintes informações:

- Ao imprimir exibir uma tela de Justifica da Reimpressão de preenchimento obrigatório, e a gravação da Justificativa no log;
- Gravar no log a data e hora da reimpressão;
- Gravar no log o hostname da máquina que realizou a reimpressão;
- Gravar no log o login do usuário que realizou a impressão;
- Gravar no log a impressora configurada que realizou a impressão;
- Gravar no log a contagem da reimpressão e em cada linha as informações acima;

03. LOCALIZAÇÃO

No modulo operacional, na impressão de etiquetas de série.

04. PARÂMETROS

Nome

Tipo

Obrigatório

BLOQUEIA_REIMPRESSAO_SEM_PERMISSAOStringSim
SIMStringSim

USA_LOG_REIMPRESSAO_ETIQUETA

StringSim
SIMStringSim

Mais detalhes de parâmetros: Parâmetros

05. RETORNO

Nome

Tipo

Descrição

ResultBooleanNil

06. VERSÕES

12.1.2507.4

07. OBSERVAÇÃO

Não se aplica.

08. EXEMPLO

No módulo operacional, Etiqueta de série.

Selecionar um lote com etiqueta já impressa, ou gerar novas etiquetas para um lote.

Imprimir uma etiqueta de série com o parâmetro ligado.


"A TOTVS recomenda que os recintos alfandegados, quando da atualização do sistema informatizado de controle aduaneiro (TOTVS Logística Recintos Aduaneiros) observe as normas legais vigentes conforme segue: o artigo 16 da IN RFB 2064/2022 (que dispõe sobre a auditoria dos sistemas informatizados de controle aduaneiro estabelecidos para os beneficiários de regimes e tratamentos aduaneiros especiais e dá outras providências), que estabelece que qualquer alteração ou atualização de versão ou substituição do sistema informatizado de controle deverá ser previamente comunicada à Receita Federal do Brasil (RFB)."