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Detalhamento:

Altera as Instruções Normativas BCB ns. 426, 428, 429, 431, 432 e 433, todas de 1º de dezembro de 2023, que definem rubricas contábeis do elenco de contas do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif). O disposto nesta Instrução Normativa aplica-se aos documentos contábeis elaborados a partir da data-base de julho de 2025.

Links úteis:

https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=619

Impactos:

Sistema Contábil:

Os impactos são operacionais e não sistêmicos. 

A instrução normativa atualiza o total de trinta e três (33) contas do elenco de contas contábeis do Plano COSIF, onde:

  • Inclusão de nove (09) contas contábeis;
  • Exclusão de doze (12) contas contábeis;
  • Alteração de doze (12) contas contábeis.

Cada cliente deve acessar a planilha em formato Excel anexada abaixo e avaliar se as contas contábeis atualizadas estão em uso e efetuar a inclusão, a inativação e a alteração no descritivo ou na utilização das contas.

Para auxiliar na visualização das atualizações, temos duas abas na planilha Excel, onde:

  • Aba 1 - Atualizações-Maio25 → contém todas as contas atualizadas;
  • Aba 2 - COSIF Maio-25 → contém todas as contas sinalizadas com cores diferentes para que facilite a atualização. 


Sistema Rating:

Os impactos são operacionais e não sistêmicos. 

Observações:

  • A abertura da conta de Arrendamento (3.3.1.xx.17), que era apenas Estágio 1 da metodologia completa, em contas diferentes para a metodologia simplificada, basta configurar no esquema.
  • Na conta de subarrendamento (1.7.5.20), foi removida a provisão adicional. A origem é que faz esse controle.

Data Produção/Homologação:

Competência Julho/25

  • Sem rótulos