Árvore de páginas

01. DADOS GERAIS

Produto:

TOTVS RH

Linha de Produto:

Linha Datasul

Segmento:

RH

Módulo:

TOTVS RH (Linha Datasul) - Folha de Pagamento (MFP)

Função:

FP3020 - Cálculo Folha Normal

País:Brasil
Requisito/Story/Issue :DRHCALCDTS-8460
Ticket: 23748625 


02. SITUAÇÃO/REQUISITO

Durante o cálculo de férias de um funcionário, 21 dias em um mês e os 9 dias restantes no mês seguinte, totalizando 30 dias de férias. O desconto de pensão alimentícia sobre as férias foi aplicado com base em 31,45% do salário mínimo vigente (R$ 1.412,00). Inicialmente, o sistema gravou corretamente os valores na aba de férias da tabela FP6020 (relacionada ao imposto de renda).

Contudo, ao processar a folha de pagamento (FP3020) referente ao mês de trânsito dessas férias, foi detectado um comportamento incorreto: os valores de imposto de renda sobre as férias foram indevidamente eliminados.

Após análise detalhada, foi constatado que, no momento do cálculo da folha normal, o sistema identificou uma diferença de R$ 0,001 no valor da pensão alimentícia sobre as férias, causada por um arredondamento na terceira casa decimal. Essa pequena divergência levou o sistema a tentar regravar os dados na tabela FP6020, resultando na eliminação completa da linha de férias.

Ao ajustar o percentual de desconto da pensão alimentícia sobre o salário mínimo de 31,45% para 31,40%, a diferença de arredondamento deixa de ocorrer. Com isso, o sistema não encontra inconsistências durante o cálculo da folha e, consequentemente, os dados da aba de férias são preservados corretamente na tabela FP6020.

03. SOLUÇÃO

O sistema foi ajustado para que não ocorra mais a diferença de arredondamento na base da pensão alimentícia sobre o salário mínimo, evitando assim que o FP3020 tente regravar os dados e elimine indevidamente as informações da aba de férias na tabela FP6020. Com essa correção, os valores do imposto de renda referentes às férias são mantidos corretamente, garantindo a integridade dos dados no processamento da folha.

04. DEMAIS INFORMAÇÕES

Não se aplica. 

05. ASSUNTOS RELACIONADOS

Não se aplica.