Questão: | Como escriturar corretamente o imposto nessas situações? |
Resposta: | De acordo com o artigo 3º da lei nº 13.701, de 2003, O serviço considera-se prestado e o Imposto devido no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas seguintes hipóteses descritas abaixo:
A incidência do ISS sobre o serviço tomado por um intermediário, conforme previsto na legislação do Município de São Paulo, está condicionada à ausência de tributação no domicílio do prestador, especialmente em situações em que o serviço é proveniente do exterior ou iniciado fora do território nacional. Nesses casos, a responsabilidade pela retenção do imposto pode recair sobre o tomador ou o intermediário, conforme o local da ocorrência do fato gerador e as regras específicas de sujeição passiva. Diante disso, no momento da escrituração das informações relativas à retenção, seja ela realizada ou não, é comum surgirem dúvidas quanto ao correto preenchimento dos campos no documento fiscal eletrônico. Abaixo, destacamos os principais pontos de atenção que devem ser observados para evitar inconsistências ou rejeições na emissão. O campo <ISSRetidoIntermediario> precisa sempre estar como true quando houver intermediário? No entanto, o campo <ISSRetidoIntermediario> pode ser true ou false, desde que a lógica a seguir seja obedecida: Se o intermediário for informado, então: <ISSRetido> (Tomador) deve ser false; <ISSRetidoIntermediario> pode ser:
Não pode haver ISS retido pelo tomador, mesmo que o intermediário não retenha. Podemos preencher ambos os campos <ISSRetido> e <ISSRetidoIntermediario> como false? <ISSRetido> = false <ISSRetidoIntermediario> = false
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Chamado/Ticket: | PSCONSEG-18293 |
| Fonte: | LEI Nº 13.701 de 24 de Dezembro de 2003 |