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SP - ISS RETIDO POR INTERMEDIÁRIO

Questão:

Como escriturar corretamente o imposto nessas situações?



Resposta:

De acordo com o artigo 3º da lei nº 13.701, de 2003, O serviço considera-se prestado e o Imposto devido no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas seguintes hipóteses descritas abaixo:

(...)

Art. 3º - O serviço considera-se prestado e o Imposto devido no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas seguintes hipóteses, quando o Imposto será devido no local:

I - do estabelecimento do tomador ou intermediário do serviço ou, na falta de estabelecimento, onde ele estiver domiciliado, na hipótese do parágrafo 1º do artigo 1º;

(...)


(...)

Art. 1º - O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da seguinte lista, ainda que não constitua a atividade preponderante do prestador:

§1º - O Imposto incide também sobre o serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País.

(...)

A incidência do ISS sobre o serviço tomado por um intermediário, conforme previsto na legislação do Município de São Paulo, está condicionada à ausência de tributação no domicílio do prestador, especialmente em situações em que o serviço é proveniente do exterior ou iniciado fora do território nacional. Nesses casos, a responsabilidade pela retenção do imposto pode recair sobre o tomador ou o intermediário, conforme o local da ocorrência do fato gerador e as regras específicas de sujeição passiva.

Diante disso, no momento da escrituração das informações relativas à retenção, seja ela realizada ou não, é comum surgirem dúvidas quanto ao correto preenchimento dos campos no documento fiscal eletrônico. Abaixo, destacamos os principais pontos de atenção que devem ser observados para evitar inconsistências ou rejeições na emissão.


O campo <ISSRetidoIntermediario> precisa sempre estar como true quando houver intermediário?
R: Não. Conforme a Regra de Rejeição 1419, se o intermediário for informado, o campo <ISSRetido> do tomador deve obrigatoriamente ser preenchido com false. Isso significa que a retenção do ISS não pode ocorrer simultaneamente pelo tomador e pelo intermediário.

No entanto, o campo <ISSRetidoIntermediario> pode ser true ou false, desde que a lógica a seguir seja obedecida:

Se o intermediário for informado, então:

<ISSRetido> (Tomador) deve ser false;

<ISSRetidoIntermediario> pode ser:

  • true  (Intermediário retém)
  • false (Ninguém retém)

Não pode haver ISS retido pelo tomador, mesmo que o intermediário não retenha.

Podemos preencher ambos os campos <ISSRetido> e <ISSRetidoIntermediario> como false?
R: Sim. Desde que haja intermediário informado (CNPJ/CCM), o sistema permite:

<ISSRetido> = false

<ISSRetidoIntermediario> = false


Isso indica que nenhum dos envolvidos reteve o ISS. Esse cenário não gera rejeição, pois a regra 1419 só impede que o tomador retenha ISS quando há intermediário informado.




Chamado/Ticket:

PSCONSEG-18293



Fonte:

LEI Nº 13.701 de 24 de Dezembro de 2003

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