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01. DADOS GERAIS

Produto:

TOTVS Logística Recintos Aduaneiros

Segmento:

Logística

Módulo:

Portaria

Função:CESV/CESP
País:Brasil
Ticket:24314364
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) :DLOGPORTOS-22447
Download:https://suporte.totvs.com/portal/p/10098/customer-portal-dashboard/services/downloads?e=1216686

02. SITUAÇÃO/REQUISITO

No módulo Portaria, na tela de CESV/CESP, ao gravar está gerando a OS de Carga sem realizar a designação do conteiner.

03. SOLUÇÃO

Foi realizado o ajuste no processo de gravação da CESV/CESP, que ao identificar a falta de designação do conteiner, será visualizado a mensagem:  "Para a geração da OS de carga de conteiner, sem designar o conteiner, é necessário possuir a sub-operação de carga de conteiner cheio.", e não permitirá realizar a gravação, e o usuário deverá acessar o botão do "documento de saída" e fazer a designação do conteiner e gerar a OS. Lembrando que este caso, a mensagem é visualizado conforme o parâmetro "PERMITIR_GERAR_OS_CARGA_SEM_CNT" configurado como "S".  Veja figura 1:

Figura 1: Módulo Portaria, CESV/CESP 

04. DEMAIS INFORMAÇÕES

Não se aplica.

05. ASSUNTOS RELACIONADOS

Não se aplica.


"A TOTVS recomenda que os recintos alfandegados, quando da atualização do sistema informatizado de controle aduaneiro (TOTVS Logística Recintos Aduaneiros) observe as normas legais vigentes conforme segue: o artigo 16 da IN RFB 2064/2022 (que dispõe sobre a auditoria dos sistemas informatizados de controle aduaneiro estabelecidos para os beneficiários de regimes e tratamentos aduaneiros especiais e dá outras providências), que estabelece que qualquer alteração ou atualização de versão ou substituição do sistema informatizado de controle deverá ser previamente comunicada à Receita Federal do Brasil (RFB)."