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NF-e

Questão:

Na emissão da NF-e com as regras da Reforma Tributária, os valores de ICMS-ST devem compor as tags vItem e vNFTot, considerando as validações previstas na Nota Técnica 2025.002-RTC?



Resposta:

Com a implementação da Reforma Tributária do consumo, consolidada pelas Notas Técnicas do Projeto RTC, a estrutura de validação da NF-e passou a exigir maior coerência entre os valores informados nos itens da nota e o total do documento fiscal. Nesse novo cenário, regras que antes tinham menor impacto operacional ganham relevância, especialmente no que se refere à composição dos campos vItem e vNFTot, agora observados à luz da convivência entre o modelo atual (ICMS) e os novos tributos (IBS, CBS e IS).

À luz da Nota Técnica 2025.002-RTC, a regra de validação VB01-10, que tem como objetivo verificar se o valor total do item (vItem) corresponde ao somatório de todos os seus componentes, estabelece que a tag  Valor do Item (vItem) deve representar de forma fiel e completa o valor final do item. Isso significa que não se deve considerar apenas o valor do produto, mas também todos os elementos que impactam o preço, incluindo ICMS-ST, frete, seguro, IPI, PIS-ST e COFINS-ST, quando aplicáveis.

De forma integrada, o valor do item deve considerar: o valor do produto, os descontos concedidos, os valores de ICMS Substituição Tributária, ICMS monofásico retido, FCP retido por substituição tributária, além de despesas acessórias como frete, seguro e outros encargos. Também fazem parte dessa composição os valores de II, IPI, serviços eventualmente vinculados ao item, PIS e COFINS ST (quando aplicável) e, conforme o novo modelo, os tributos IBS, CBS e IS, observadas as regras de vigência. A lógica da validação é a seguinte: se o valor informado em vItem não corresponder exatamente à soma de todos esses componentes, a NF-e será rejeitada por divergência no valor do item, conforme previsto na Regra 1105.

A tag vNFTot representa o valor total da NF-e e deve refletir, de forma automática, a soma de todos os itens da nota. De acordo com a regra de validação W60-10, o total da nota deve ser exatamente igual à soma dos valores informados em vItem para cada item do documento. Dessa forma, se determinado tributo,  como o ICMS ST, integra a composição do valor do item, ele necessariamente estará refletido no total da nota. Caso contrário, o documento fiscal será rejeitado por divergência entre o total da NF-e e a soma dos itens, nos termos da Regra 1094.

Importante ressaltar que a Nota Técnica traz uma exceção relevante para o período de transição. Nos anos de 2025 e 2026, os valores de IBS, CBS e IS ainda não devem ser somados ao vItem, em razão do cronograma de implementação da Reforma Tributária. Essa exceção, porém, não se aplica ao ICMS ST, que já faz parte da composição do item no modelo atual da NF-e.

Em síntese, para que o XML da NF-e esteja em conformidade com as regras atuais e com a nova estrutura trazida pela Reforma Tributária, o ICMS ST deve,  compor tanto o valor do item (vItem) quanto o valor total da nota (vNFTot). 



Chamado/Ticket:

PSCONSEG-19594



Fonte:Nota Técnica 2025.002-RTC v. 1.34