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NF-e

Questão:

Qual UF deve ser informada na tag cOrgaoAutor no evento 112150 – Atualização da Data de Previsão de Entrega da NF-e?



Resposta:

Com a Reforma Tributária, os documentos fiscais eletrônicos passam a ter um papel ainda mais relevante na apuração do IBS e da CBS. Além da emissão da NF-e, os eventos tornam-se instrumentos formais para registrar ajustes que impactam diretamente o momento do fato gerador, a composição da base de cálculo e o período correto de apuração. Cada evento representa uma manifestação estruturada, com autor claramente definido, que comunica ao fisco alterações relevantes relacionadas à operação originalmente documentada.

De acordo com a “Lista de Eventos” constante da Nota Técnica 2025.002 v 1.34 da NF-e (item 8.1), cada evento possui um autor específico previamente definido pelo fisco. No caso do evento 112150 – Atualização da Data de Previsão de Entrega, a coluna Autor indica de forma expressa que o autor é o Emitente. Isso significa que apenas o emitente da NF-e está autorizado a registrar esse evento, sendo ele o responsável por “assinar” e transmitir a informação à SEFAZ. Assim, todos os campos que identificam o autor do evento devem refletir, obrigatoriamente, os dados do emitente.

A tag tpAutor (P21), conforme o leiaute do evento, possui um domínio técnico amplo, que contempla diversos valores possíveis, tais como 1 = Empresa Emitente, 2 = Empresa destinatária, 3 = Empresa, 5 = Fisco, 6 = RFB e 9 = Outros Órgãos, conforme demonstrado no próprio quadro de campos do XML.

Entretanto, o fato de a tag comportar múltiplos valores não significa que todos eles possam ser utilizados em qualquer evento. Esse domínio ampliado existe porque a tag tpAutor é compartilhada por diferentes tipos de eventos da NF-e, cada um com regras de autoria próprias, definidas pela respectiva Nota Técnica. No caso específico do evento 112150, a Nota Técnica 2025.002 v.1.34  estabelece uma regra de preenchimento restritiva e objetiva. A descrição do campo tpAutor (P21) inicia com a instrução direta: “Informar 1 = Empresa Emitente”. Isso significa que, embora o leiaute técnico apresente outros valores possíveis, a regra de negócio deste evento limita o preenchimento exclusivamente ao valor 1.

Ao consolidar a lista de eventos no item 8.1, define quem possui competência legal para assinar e enviar cada tipo de mensagem. Para o código 112150, a autoria é exclusiva do Emitente. Esse comportamento é distinto de outros eventos, como o 211110 – Solicitação de Apropriação de Crédito Presumido, cujo autor é obrigatoriamente o Destinatário, ou de eventos em que o autor é o Fisco ou a RFB. Essa diferenciação demonstra que a autoria não é livre, mas vinculada à finalidade específica de cada evento.

Como a Nota Técnica define quem pode assinar cada evento?

A Nota Técnica 2025.002, ao consolidar a lista de eventos no item 8.1, define quem possui competência legal para assinar e enviar cada tipo de mensagem. Para o código 112150, a autoria é exclusiva do Emitente. Esse comportamento é distinto de outros eventos, como o 211110 – Solicitação de Apropriação de Crédito Presumido, cujo autor é obrigatoriamente o Destinatário, ou de eventos em que o autor é o Fisco ou a RFB. Essa diferenciação demonstra que a autoria não é livre, mas vinculada à finalidade específica de cada evento.


Qual UF deve ser informada na tag cOrgaoAutor (P20)?

A tag cOrgaoAutor (P20) deve conter o código do “Órgão Autor do Evento”, conforme definido no leiaute. Considerando que a Nota Técnica estabelece que, no evento 112150, o autor é a Empresa Emitente (valor 1 na tag tpAutor), o órgão correspondente a esse autor é a SEFAZ da sua jurisdição. Dessa forma, o preenchimento correto da tag cOrgaoAutor deve refletir a UF do Emitente da NF-e, e não a UF do destinatário ou de qualquer outro participante da operação.

Importate ressaltar que ainda que o entendimento normativo seja pela utilização da UF do emitente, o evento pode ser aceito tecnicamente pela SEFAZ porque, atualmente, muitas validações do motor da NF-e priorizam a assinatura digital. Se o evento estiver assinado com o certificado digital do CNPJ do emitente, a SEFAZ consegue vinculá-lo à chave de acesso da NF-e. Nesses casos, o campo cOrgaoAutor pode passar por uma validação menos rigorosa, limitando-se à verificação de que se trata de um código de UF válido. Contudo, essa aceitação técnica não equivale à conformidade com a Nota Técnica 2025.002, especialmente considerando os impactos futuros na Apuração Assistida.

Assim, conclui-se que embora a tag tpAutor (P21) possua diversos valores possíveis em seu domínio técnico, o evento 112150 – Atualização da Data de Previsão de Entrega possui regra específica que vincula a autoria exclusivamente ao Emitente. Por esse motivo, o preenchimento correto exige o uso do valor 1 = Empresa Emitente na tag tpAutor e, de forma coerente, a UF do Emitente na tag cOrgaoAutor (P20)



Chamado/Ticket:

PSCONSEG-19646



Fonte:

Nota Técnica 2025/002 v 1.34

Manual de Orientação ao Contribuinte - Eventos