Conforme o parágrafo único da Lei 9.718 de 1998 em seu artigo sétimo, no caso de construção por empreitada ou de fornecimento a preço determinado de bens ou serviços, contratados por pessoa jurídica de direito público, empresa pública, sociedade de economia mista ou suas subsidiárias, o pagamento da COFINS e do PIS poderá ser diferido, pelo contratado, até a data do recebimento do mesmo.
Este controle foi criado para atender a geração EFD Contribuições nos seus registros M230, M300, M630 e M700.
Para a correta utilização deste controle alguns pré-requisitos devem ser atendidos:

  • Integração do Gestão de Compras com o Gestão Fiscal
  • Movimentos escriturados para o período no qual o controle está sendo gerado.
  • Integração do Gestão de Compras com o Gestão Financeira.
  • Caso não exista integração do Gestão de Compras com o Gestão Fiscal ou não exista licença do mesmo, os Lançamentos Fiscais poderão ser incluídos manual e posteriormente integrados com o Gestão Financeira.
  • Em ambos os casos as baixas dos títulos recebidos deverá ter sido executada para o período no qual o controle está sendo feito.
  • Em hipótese nenhuma este controle será feito sem a integração com o Gestão Financeira.

Para ativar o controle de diferimento devem ser habilitados os parâmetros Controla Diferimento PIS/COFINS (Versão 11.40 e superiores) e Controla Diferimento PIS/COFINS por contratante (Versão 11.50 e superiores).
O campo Código da Contribuição Social (Registro M300) nas versões anteriores a 12.0 é tratado como campo complementar no item do lançamento com as seguintes especificações:

NomeCODCONTRIBSOCIAL
TipoALFANUMÉRICO
Tamanho2

Para efeito de cálculo serão considerados:

  • Lançamentos Fiscais de saída que tenham sido emitidos para Clientes que sejam do tipo órgão público e possuam em seus itens os Tributos PIS e COFINS. 
  • Para os créditos, serão considerados os Lançamentos Fiscais de entrada que possuam os Tributos PIS e COFINS em seus itens.

Os lançamentos de Entrada e Saída devem ter o campo Tipo Crédito preenchido no Item Da Situação Tributária.
Caso algum lançamento de saída não esteja com o Tipo Crédito preenchido o sistema apresentará uma mensagem informando o identificador do lançamento e não executará o processo.


Total das Vendas: Somatório do valor contábil (Quantidade x Preço) dos itens dos Lançamentos Fiscais nas condições citadas.
Total de Vendas não recebidas: Calculado subtraindo-se do campo Total das Vendas o valor de todas as saídas emitidas e baixadas no período.
Total do Tributo: Somatório do Tributo (PIS ou COFINS) das saídas emitidas no período do controle.
Total do Tributo Diferido: Calculado subtraindo-se do campo Total do Tributo o valor do PIS ou da COFINS referente ao Total de Vendas não recebidas.
Total do Crédito: Somatório do Tributo (PIS ou COFINS) das entradas no período do controle.
Total do Crédito diferido: Somatório do valor do Tributo (PIS ou COFINS) do item das notas de entrada proporcionalizado em relação à receita diferida.

Exemplo de Cálculo do crédito diferido.
Total das saídas no período: R$50.000,00
Total das entradas no período: R$15.000,00
Total PIS entradas: R$247,50
Total de vendas não recebidas: R$30.000,00
Neste caso o Total do Crédito diferido será: (30.000,00/50.000,00) * 247,50 = R$148,50
Calcula-se qual o percentual das vendas não recebidas em relação ao total das vendas no mês. Em seguida aplica-se este percentual no valor do tributo das entradas. 


Legislação

Leia na íntegra a Lei 9.718, que trata, dentre outras informações, do diferimento do PIS e da COFINS.