O Controle de Faltas tem o objetivo de considerar o dia efetivo da falta no cálculo dos avos de férias e 13º salário para os clientes que utilizam máquina de cálculo. Tendo como beneficio:

  • Calcular os avos de férias verificando as faltas do primeiro ao último dia do período aquisitivo;
  • Considerar corretamente a quantidade de dias de faltas para o funcionário que tem jornada diária diferenciada, e o cliente utiliza o evento do tipo hora no desconto da falta no envelope de pagamento;
  • Visualizar detalhadamente os dias das faltas de cada funcionário.
  • Estornar o dia real da falta indevida.

Para a utilização do Controle de Faltas, é necessário parametrizar o sistema, podendo o usuário definir se será utilizado o Controle através da Automação de Ponto ou não.
 
Quando o sistema estiver parametrizado para utilizar o controle de faltas através da Automação de Ponto, será disponibilizado na rotina de Lançamento de Eventos da Automação de Ponto para a Folha de Pagamento um parâmetro onde o usuário poderá definir se grava o Controle de Faltas no momento do lançamento do evento de desconto de faltas.
 
O evento de desconto de faltas será lançado para a Movimentação Temporária (tabela PFMOVTEMP)  e os dias de faltas serão lançados no Controle de Faltas (tabela PFHSTFALTA).
 
Sempre for processado o Lançamento de Eventos para a Folha de Pagamento com o parâmetro marcado, a Automação de Ponto irá deletar todas as faltas do período de apuração que não estão bloqueadas e inserir novamente, garantindo desta forma a segurança de não gerar nenhum registro indevido.

Atenção
Caso o usuário faça algum ajuste manual no controle de faltas e este período não esteja bloqueado, este ajuste será perdido quando o processo de lançamento for executado novamente.
 
Exemplo
O lançamento da Automação de Ponto gravou faltas nos dias 05 e 18 do mês, porém o ponto do funcionário estava errado, o funcionário tem falta apenas no dia 18.
Se excluirmos a falta do dia 05 no RM Chronus e processarmos o lançamento novamente e se o sistema não deletar todas as faltas, o dia 05 permaneceria como falta.

Utiliza controle de faltas para cálculo de avos
O parâmetro Utiliza controle de faltas para avos será utilizado para o Controle de Faltas no cálculo de avos de Férias e 13º Salário.
 
Com esta opção marcada, o sistema passará a ignorar os códigos de cálculos 8 e 128 a partir da competência informada, e os meses anteriores o sistema continuará fazendo o tratamento verificando os códigos de cálculos 8 e 128.
 
Ao marcar este parâmetro serão habilitados os campos "Mês" e "Ano" já com o Mês/Ano corrente informado, podendo o usuário alterar se necessário.

Obs: Este parâmetro é encontrado em 'Folha de Pagamento| Configurações| Parametrizador| Folha Mensal| Controle de Faltas'.
 
Controle de faltas através do RM Chronus
Ao marcar este parâmetro será habilitado no processo de Lançamento de Eventos para Folha de Pagamento, da Automação de Ponto o parâmetro 'Grava controle de faltas para cálculo de avos na folha' possibilitando a geração do controle de faltas no lançamento do evento de desconto de faltas.
 
Com o parâmetro desmarcado o usuário deverá alimentar o controle de faltas através de importação, quando utilizar outro sistema de ponto, ou através de inclusão manual.

Utiliza fração dia e falta

Este parâmetro só será habilitado caso esteja marcado o "Utiliza controle de faltas para cálculo de avos".

Cada dia de falta cadastrado no anexo do funcionário será multiplicado pelo número informado no campo "Fração dia de falta".

Exemplo:

Falta registrada nos dias 04 a 08/01 (segunda a sexta) – 5 dias de faltas, mas o funcionário trabalha o sábado nesses dias de semana, ou seja, a cada dia o funcionário trabalha 1,2 dia para compensar o sábado.

No anexo de controle de faltas do cadastro de funcionários, no campo “Fração dia de falta” deve ser cadastrado a fração de falta a que se refere o dia.

No exemplo acima ficaria

04/01 = 1,2 Fração dia de falta

05/01 = 1,2 Fração dia de falta

06/01 = 1,2 Fração dia de falta

07/01 = 1,2 Fração dia de falta

08/01 = 1,2 Fração dia de falta

Total = 6 dias de faltas (Nesse caso perderia dias de direito de férias de 30 dias para 24 dias)

Caso o parâmetro seja desmarcado será contado para cada registro 1 dia de falta, mesmo que o cadastro esteja com a fração.

No exemplo acima ficaria

04/01 = 1 dia de falta

05/01 = 1 dia de falta

06/01 = 1 dia de falta

07/01 = 1 dia de falta

08/01 = 1 dia de falta

Total = 5 dias de faltas (Nesse caso não perderia dias de direito de férias)


 

Informações Complementares


Parametrizador
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