01. DADOS GERAIS
Produto: | TOTVS RH |
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Linha de Produto: | Linha Datasul |
Segmento: | RH |
Módulo: | Controle de Frequência |
Função: | PE2200 - Cálculo Ponto Eletrônico |
Ticket: | 8185445 |
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) : | DTSCORE01-290 |
02. SITUAÇÃO/REQUISITO
Categoria de ponto parametrizada com flexibilidade apenas para o Intervalo (antecipação/atraso saída 1o período e antecipação/atraso entrada 2o período).
Funcionário realizou uma saída com duração de 01:17 durante o 1o período. Retornou à empresa, saiu para o almoço no horário de fim do 1o período e retornou com 00:08 de antecedência.
O cálculo do ponto efetuou:
- a compensação de 00:08 desta ausência no 1o período com os 00:08 de hora extra realizada no intervalo;
- a criação de jornada incompleta de 01:09 para o tempo restante da ausência.
Após alterar a situação da ausência no programa PE3130, ao recalcular o ponto não ocorreu mais a compensação de horas, e o cálculo do dia ficou da seguinte forma:
- 00:08 de ausência relacionado com a situação padrão do sistema para jornada incompleta;
- 01:09 de ausência relacionado com a situação informada no acerto de divergência;
- 00:08 de hora extra não autorizada.
03. SOLUÇÃO
O cálculo realizado após o acerto de divergência está correto. O erro está no primeiro cálculo que foi efetuado para este dia.
Cálculo do Ponto antes do Acerto de Divergências
A saída realizada durante o 1o período iniciou antes e terminou dentro do período da flexibilidade.
No tratamento da flexibilidade, o par referente à esta ausência está com 01:17 de duração, e o cálculo do ponto utilizou indevidamente para compensação os minutos iniciais deste par de ausência, porém estes minutos estão fora do período de flexibilidade.
Cálculo do Ponto após o Acerto de Divergências
No tratamento da flexibilidade, o par referente à está ausência está apenas com 00:08 de duração; o par referente ao tempo restante da ausência, 01:09, está relacionado à situação informada no acerto de divergência.
O cálculo do ponto verifica que este par de 00:08 inicia e termina fora do período de flexibilidade e o desconsidera, gerando a situação de ausência com 00:08 e as horas extras não autorizadas de 00:08.
O cálculo do ponto foi ajustado para que, ao encontrar uma "Saída Durante o Primeiro Período" verifique corretamente a quantidade de horas que podem ser consideradas para compensação quando esta ausência estiver parcialmente no período de flexibilidade.
No exemplo demonstrado, onde o funcionário teve uma ausência de 01:17, o cálculo do ponto ficou da seguinte forma:
- primeiro foi gerado 01:09 de ausência relacionado com a situação de jornada incompleta padrão do sistema;
- depois foi efetuada a compensação de 00:08 da ausência com 00:08 da hora extra realizada no intervalo.