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CONTEÚDO

  1. Visão Geral
  2. Integrações
  3. Principais Telas

01. VISÃO GERAL

O FATCA (Foreign Account Tax Compliance Act) faz parte do HIRE (Hiring Incentives to Restore Employment Act), legislação dos EUA publicada em 18 de março de 2010. Foi regulamentado pelas
Seções 1471 – 1474, Capítulo 4, do Código de Receitas Tributárias dos EUA de 1986. A regulamentação final foi publicada em 17 de janeiro de 2013, sendo eficaz a partir de 28 de janeiro de 2013. Essa regulamentação final foi ajustada e complementada pela Nota IRS 2013-69, Anúncio 2013-41, Nota IRS 2013-69 e novas regulamentações complementares divulgadas pelo Anúncio
2014-1, de 20 de fevereiro de 2014. 


Em linhas gerais, o objetivo do FATCA é aumentar a transparência e evitar a evasão fiscal nos EUA e identificar contas financeiras de residentes fiscais norte-americanos mantidas
fora dos Estados Unidos.


As instituições financeiras, assim consideradas aquelas previstas no regulamento final do FATCA (cuja definição é mais ampla do que o conceito de instituição financeira no mercado brasileiro),
devem firmar contrato com a autoridade fiscal dos EUA e indicar um diretor responsável pelo cumprimento do FATCA (FATCA Responsible Officer). 


O FATCA entrou em vigor a partir de 1º de julho de 2014, quando os aderentes ao mesmo passaram a solicitar o número GIIN (número de identificação de intermediário global) das instituições com as
quais mantêm negócios, para identificar se estão também aderentes à regra.

Em síntese, o acordo FATCA é uma lei americana que demanda que instituições financeiras estrangeiras reportem para o Internal Revenue Service (IRS) informações sobre contas mantidas por contribuintes dos Estados Unidos ou por entidades estrangeiras em que esses contribuintes tenham participação acionária.


Já o acordo CRS, Common Reporting Standard (Padrão Comum de Relatório) é um modelo para troca de informações tributárias e financeiras desenvolvido a partir de uma solicitação do G20. O Brasil faz parte desse acordo juntamente com, aproximadamente, 100 países.

02.INTEGRAÇÕES

Existem duas opções para carregar informações cadastrais relevantes para o envio de dados dos acordos FATCA e CRS em nosso sistema E-Financeira:

  • Integração com nosso cadastro de clientes - Básico:

Nesse caso existe uma integração (views) para buscar dados do nosso sistema Básico para o E-financeira. O sistema básico envia essas informações cadastrais ao sistema E-financeira e o usuário apenas complementa os dados com dados pertinentes a movimentações financeiras no exterior.

  • Integração com base legada do cliente:

Já, nesse caso o cliente providenciará integração (views) para buscar dados do seu cadastro de clientes para o E-financeira. A Dimensa repassará os dados mínimos para integração e quais validações são necessárias e o cliente montará as views. Logo após, acessaremos esses dados e carregaremos na E-financeira para o usuário complementar os dados com detalhes pertinentes a movimentações financeiras no exterior.

03.PRINCIPAIS TELAS

As principais telas de cadastro do FATCA da E-financeira são as seguintes:

Tela

Descrição

Cadastro DeclaranteTela para inserir/editar instituição que envia as informações.
Cadastro Declarado PFTela para inserir/editar clientes PF (titulares ou cotitulares) e seus responsáveis PF (responsável legal ou procurador).
Cadastro Declarado PJTela para inserir/editar clientes PJ (titulares ou cotitulares e seus responsáveis PJ (procurador)).
Cadastro ProprietárioTela para inserir/editar sócio com 10% ou mais de capital de empresa que é titular de conta.
Cadastro PatrocinadoTela para inserir/editar fundo utilizado como meio de repasse de valor ao exterior.
Cadastro IntermediárioTela para inserir/ editar pessoa que realiza intermediação de movimentação financeira.
  • Sem rótulos