Questão: | Rendimento atribuídos a Pessoa Física residentes no exterior, qual o Prazo de recolhimento do IRRF? A apuração do IRRF deve considerar apenas os lançamentos diários? |
Resposta: | De acordo com o art. 70, inciso I, alínea “a”, item 1 da Lei nº 11.196, de 2005, e o Mafon - Manual do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, o prazo para recolhimento do IRRF de rendimentos atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior é a data da ocorrência do fato gerador, ou seja, recolhimento diário.
Concluímos que a apuração do IRRF de rendimentos atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior precisa ocorrer de forma separada, considerando apenas os lançamentos do dia. |
Chamado/Ticket: | PSCONSEG-7141 |
Fonte: |