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Após realizar o cadastro da suspensão de pagamento conforme apresentado no item 01.01 - Cadastro de Indicação do bloqueio/ suspensão de pagamentos por contrato, o usuário deverá informar maiores detalhes sobre a suspensão indicada, principalmente relacionado a indicação de fazendas que terão o pagamento suspenso. A seguir apresentaremos como o usuário poderá inserir tais informações nos contratos.


ATENÇÃO: As telas apresentadas podem ser acessadas pelo seguinte menu:


Menu "COCTAGR > Cadastros > Ficha de Originação" - Aplicativo Contratos Agrícolas (COCTAGR)


IMPORTANTE: Os pontos apresentados a seguir também estão disponíveis no menu "COCTAGR > Cadastros > Contratos de Originação > Arrendamento/ Parceria ou Fornecedor/ Parceria Plena", entretanto, sem permissão de escrita ou edição.

1) Contratos do tipo "Arrendamento/ Parceria"


Para os contratos do tipo "Arrendamento / Parceria", nas abas "Favorecido de Contrato - Fav Contrato" e "Favorecido de Pagamento - Fav Pag", foram acrescentados atributos dedicados para a indicação da suspensão de pagamento. 

Telas "Fichas de Originação de Arrendamento / Parceria - Manutenção" - Aplicativo Contratos Agrícolas (COCTAGR)


Nestes campos, deverão ser informadas as Flags "S - Sim" ou "N - Não", para identificar os favorecidos de contrato/ pagamento que terão o pagamento suspenso.

2) Contratos do tipo "Fornecedor/ Parceria Plena"


Para os contratos do tipo "Fornecedor / Parceria Plena", na aba "Perc Safra", foi acrescentado um atributo dedicado para a indicação da suspensão de pagamento. 

Telas "Fichas de Originação de Fornecedor / Parceria Plena - Manutenção" - Aplicativo Contratos Agrícolas (COCTAGR)


Neste campo, deverá ser informada a Flag "S - Sim" ou "N - Não", para identificar as fazendas que terão o pagamento suspenso.

3) Validações complementares do Contrato de Cana


As indicações apresentadas anteriormente estão totalmente relacionadas ao cadastro de suspensões, demonstrado no item 01.01 - Cadastro de Indicação do bloqueio/ suspensão de pagamentos por contrato, e por isso, existem algumas regras que precisam ser atendidas, para que a funcionalidade de Suspensão de Pagamentos de Contratos seja realizada de forma efetiva.

Destacamos que as fichas contratuais aqui apresentadas estão preparadas para barrar o avanço do usuário, na liberação do contrato de cana para aprovação/ oficialização, caso alguma destas regras não sejam atendidas. 

Durante a liberação do contrato para a sua aprovação, serão realizadas as seguintes validações:


  • Para os contratos do tipo "Arrendamento / Parceria", caso haja o cadastro de suspensão de pagamentos (item 01.01 - Cadastro de Indicação do bloqueio/ suspensão de pagamentos por contrato), a guia "Fav Contrato" deverá  ser preenchida.
  • Para suspensão de pagamento TOTAL, a única exigência é que a guia "Fav Contrato" esteja preenchida.
  • Para suspensões de pagamentos PARCIAIS, a guia "Fav Contrato" deve apresentar pelo menos dois registros, aos quais pelo menos um deles deve possuir a indicação de suspensão (atributo Susp Pagto preenchido com "S").
  • Caso o usuário decida liberar o contrato para a aprovação, tendo preenchido o cadastro de suspensão de pagamentos, entretanto, não preenchendo corretamente a guia "Fav Contrato", será emitida a seguinte mensagem de alerta, impedindo a liberação do contrato para aprovação:


  • Já, caso o usuário decida liberar o contrato para a aprovação, tendo preenchido a guia "Fav Contrato", indicando a suspensão de pagamento para fazendas inseridas nesta aba, entretanto, não tenha preenchido corretamente o cadastro de suspensão de pagamentos, será emitida a seguinte mensagem de alerta, impedindo a liberação do contrato para aprovação:


  • Por fim, caso o usuário não tenha preenchido a guia "Fav Contrato", indicando a suspensão de pagamento para fazendas inseridas nesta aba e não tenha cadastrado uma suspensão de pagamentos na tela de cadastro de suspensão de pagamentos, nenhuma ação será realizada, e o contrato poderá ser liberado para a aprovação, pois nenhum dos recursos referentes a suspensão de pagamentos foram utilizados.
  • Para os contratos do tipo "Fornecedor / Parceria Plena", caso haja o cadastro de suspensão de pagamentos (item 01.01 - Cadastro de Indicação do bloqueio/ suspensão de pagamentos por contrato), a guia "Perc Safra" deverá  ser preenchida.
  • Para suspensão de pagamento TOTAL, a única exigência é que a guia "Perc Safra" esteja preenchida.
  • Para suspensões de pagamentos PARCIAIS, a guia "Perc Safra" deve apresentar pelo menos um registro com a indicação de suspensão (atributo Susp Pagto preenchido com "S").
  • Caso o usuário decida liberar o contrato para a aprovação, tendo preenchido o cadastro de suspensão de pagamentos, entretanto, não preenchendo corretamente a guia "Perc Safra", será emitida a seguinte mensagem de alerta, impedindo a liberação do contrato para aprovação:


  • Já, caso o usuário decida liberar o contrato para a aprovação, tendo preenchido a guia "Perc Safra", indicando a suspensão de pagamento para fazendas inseridas nesta aba, entretanto, não tenha preenchido corretamente o cadastro de suspensão de pagamentos, será emitida a seguinte mensagem de alerta, impedindo a liberação do contrato para aprovação:


  • Por fim, caso o usuário não tenha preenchido a guia "Perc Safra", indicando a suspensão de pagamento para fazendas inseridas nesta aba e não tenha cadastrado uma suspensão de pagamentos na tela de cadastro de suspensão de pagamentos, nenhuma ação será realizada, e o contrato poderá ser liberado para a aprovação, pois nenhum dos recursos referentes a suspensão de pagamentos foram utilizados.



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