01. DADOS GERAIS
Produto: | TOTVS Backoffice |
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Linha de Produto: | Linha Datasul |
Segmento: | Backoffice |
Módulo: | TOTVS Backoffice (Linha Datasul) - Faturamento (MFT) |
Função: | FT0301 - Atualização Parâmetros Faturamento FT4003 - Cálculo de Notas Fiscais |
País: | Brasil |
Requisito/Story/Issue: | DMANFATMANUT-6136, DMANFATMANUT-6137 |
02. SITUAÇÃO/REQUISITO
Nas operações de simples faturamento para entrega futura, o ICMS como é um imposto sobre circulação da mercadoria, deverá se destacado apenas na nota fiscal de entrega da mercadoria. Porém, o IPI é um pouco diferente, o destaque pode ser feito na nota fiscal de faturamento ou na nota fiscal da entrega efetiva, ficando a critério do contribuinte. Como a nota fiscal de faturamento serve para cobrar o valor adiantado do cliente, já que a mercadoria será entregue no futuro, os contribuintes na maioria das vezes, optam em destacar o IPI na nota fiscal de faturamento porém não é uma regra.
Fundamentação Legal: Art. 187 do Decreto 7.212/10 – RIPI/10.
03. SOLUÇÃO
No FT0301 há um parâmetro que determinar onde será realizado o destaque do IPI e ICMS, não sendo possível determinar o destaque separado dos impostos.
Foi criado um novo parâmetro "Destaca IPI Nota de Remessa", este será habilitado apenas quando marcado "Nota de Faturamento", desta forma o destaque do IPI será realizado na Nota de Remessa e não na Nota de Faturamento, quanto ao ICMS continuará destacado na Nota de Faturamento.
- Criado novo parâmetro "Destaca IPI Nota de Remessa", este será habilitado apenas quando marcado "Nota de Faturamento",
- Quando marcado o destaque do IPI será realizado na Nota de Remessa, caso contrário continuará sendo feito na Nota de Faturamento.
- Alterado o cálculo da Nota Fiscal de Faturamento para considerar o valor do IPI no Total da Nota e demonstrar o valor na Tag vOutro, ou seja o IPI será isento;
- Na Nota de Remessa será destacado o valor do IPI na tag vIPI;
04. ASSUNTOS RELACIONADOS