Árvore de páginas

Anexo 24 – Introdução:

O Livro Fiscal – Anexo 24 é um requisito estabelecido pelo Servicio de Administración Tributaria (SAT) do México, destinado a regular e padronizar o controle eletrônico dos inventários de mercadorias de comércio exterior. Sua aplicação é obrigatória para empresas que operam sob programas como IMMEX e outros regimes aduaneiros que envolvem importações temporárias, garantindo a rastreabilidade e o correto destino das mercadorias.

Este anexo define a estrutura e os módulos mínimos que o sistema de controle de inventário deve contemplar, abrangendo desde o cadastro de materiais e produtos até o registro detalhado de entradas, saídas, transformações e retornos. O objetivo é assegurar a conformidade com as disposições da Ley Aduanera e das Reglas Generales de Comercio Exterior, permitindo ao contribuinte comprovar, de forma documental e sistemática, que as mercadorias importadas temporariamente receberam o tratamento aduaneiro exigido pela legislação.

De acordo com as especificações técnicas do SAT, o Livro Fiscal do Anexo 24 deve conter, no mínimo, os seguintes módulos:

  • Catálogo de Contribuyentes – informações gerais do contribuinte, incluindo nome, RFC, código IMMEX e domicílio fiscal.

  • Catálogo de Materiales e Productos – cadastro de matérias-primas, componentes, insumos, produtos em processo e produtos finais, com identificação por número de parte e descrição comercial.

  • Registros de Inventario – controle detalhado das entradas e saídas de mercadorias, vinculadas aos números de pedimento e natureza da operação.

  • Procesos de Transformación – registros de consumo de materiais e geração de produtos durante processos produtivos.

  • Movimientos Aduaneros – importações temporárias, exportações, transferências, retornos, destruições e regularizações, sempre com vinculação documental.

  • Saldos e Existencias – posição atualizada dos inventários por número de parte, unidade de medida e pedimento.

O cumprimento rigoroso destas disposições não apenas evita sanções e multas, mas também garante a manutenção dos benefícios fiscais e operacionais associados aos regimes especiais de comércio exterior, preservando a integridade das operações e a credibilidade da empresa perante as autoridades fiscais e aduaneiras.


Anexo 24 – Módulos e Programas Envolvidos

O Anexo 24 deverá contemplar os módulos e programas descritos a seguir, considerando a origem e o fluxo das informações exigidas.

No sistema Datasul estas informações estão separadas em cadastros, processos e relatórios envolvendo diferentes módulos.

Abaixo estão as informações solicitadas e onde podem ser cadastradas ou consultadas no sistema.

I) Módulo de Catálogos

a) Dados gerais do contribuinte

  • Programa: Manutenção de Empresas – CD0104
  • Informações contempladas: Nome, RFC, código IMMEX e endereço.

b) Materiais e

c) Produtos

  • Programas:
    • Cadastro de produtos e materiais – Implantação de Itens - CD0204 - contém a descrição e unidade de medida; a unidade da TIGIE é vinculada à unidade de medida do item através da Manutenção de Unidade de Medida - CD0203).
    • Atualização de itens do faturamento – CD0903 (campo Classificação Fiscal – fração acancelaria).
  • A distinção entre o que é material e o que é produto pode ser verificada de algumas formas:
    • Através do tipo do item, se é comprado ou fabricado. Comprado: material. Fabricado: produto.
    • A indicação de produto comprado ou fabricado é atualizada automaticamente através da Estrutura de Engenharia - EN0105.
    • Através do programa Ato Concessório - DK2000. Na aba Itens Entrada consideramos que estão os Materiais. Na aba Itens Saída são os Produtos que serão vendidos.


II) Módulo de Alfândega (Aduanas)

a) Informação de entradas (importações temporais)

Informações mínimas exigidas:

  1. Número de Pedimento (incluindo clave da aduana/seção de despacho, patente e número de documento).
  2. Clave do Pedimento.
  3. Data de entrada declarada no Pedimento.

Para realizar as importações temporárias serão utilizados os módulos de Importação em conjunto com o módulo de Drawback e será necessário utilizar a funcionalidade de Pedimentos.

Para utilizar os Pedimentos, será necessário ativar a função controle-aduana-internac no programa Função Liberação Especial - CD7070.

Principais programas relacionados:

  • DK2000 – Cadastro do ato concessório, indicando os materiais que serão importados sob regime temporal e os produtos que serão exportados.
  • IM3100 – Nacionalização de importação 
  • RE3001 – Alteração/inclusão manual de documentos para emitentes estrangeiros, com possibilidade de informar o Pedimento.

b) Informação sobre materiais utilizados
A utilização de materiais será registrada por meio dos reportes de produção, utilizando reservas da ordem e dados da estrutura de produtos.

Programas relacionados:

  • EN0105 – Estrutura de produtos.
  • CP0301 – Cadastro de ordem de produção.
  • CP0311 – Reporte de produção por ordem.

Fluxo no drawback:

  • A baixa de materiais relacionados à importação temporária, registrados no programa Ato Concessório - DK2000, é realizada pela venda de produtos a cliente estrangeiro (exportação), utilizando os módulos de pedidos e faturamento em conjunto com a estrutura de produtos informada no módulo de Engenharia.
    • PD4000 – Pedido de venda.
    • EQ0506 – Embarque.
    • FT4030 / FT4040 / FT4060 – Faturadores.


c) Informação aduaneira de saídas (retornos, doações, destruições, troca de regímen, etc.)

Quando houver materiais perdidos, refugados ou destinados à venda interna, será necessário executar o processo de Transferência de Embarque (quebra de embarques) no módulo de Importação, gerando documento específico para pagamento de impostos.

Este processo gera um movimento de Transferência no Ato Concessório - DK2000 do módulo de Drawback, realizando a baixa da quantidade nacionalizada.

Fluxo e programas envolvidos:

  1. IM0099 – Quebra/separação do embarque.
  2. IM0055 – Inclusão de despesas.
  3. IM3100 – Nacionalização do embarque com natureza de transferência de drawback.
  4. RE3001 – Atualização do documento.

Os processos acima (importação, faturamento e quebra do embarque) geram automaticamente movimentos no módulo de drawback realizando a baixa da quantidade nacionalizada pela importação temporária.


III) Módulo de Reportes

Para visualizar as movimentações de Entrada, Saída ou Baixa dos materiais em importação temporária deve-se utilizar o relatório Movimentos de Importação Temporária - rpDrawbackMovements. Neste relatório é possível imprimir todas as movimentações ou especificar por tipo: Entrada, Saída ou Transferência (Baixa). 

Para consultar as movimentações dos Pedimentos, podem ser utilizados os programas Listagem de Controle de Aduanas - CE0854 e Listagem de Rastreabilidade de Aduana - CE0855.

Pré-requisito:

Para que seja atendida a legislação do Livro Fiscal Anexo 24 México, é necessário ativar função controle-aduana-internac mediante a execução do programa Função Liberação Especial (CD7070).


O programa Manutenção de Empresas (CD0104) foi atualizado para incluir o novo campo "Código IMMEX".

    • O preenchimento do campo é opcional, podendo ser salvo em branco.

    • Não será aplicada validação de formato no momento do cadastro.

Padrão de composição do Código IMMEX (informativo):

IMMEX-AAAA-XXXXX

    • "IMMEX" – literal fixo no início, indicando o programa;
    • "AAAA" – ano em que o programa foi autorizado (ex.: 2023).
    • "XXXXX" – número sequencial de cinco dígitos, único por empresa para o ano informado.

Exemplo: IMMEX-2023-01234

Foi alterado o programa de Manutenção de Unidades de Medidas (CD0203) para que pase a solicitar um novo campo denominado Unidade Medida TIGIE, mantendo o formato alfanumérico de 3 carateres.

Conforme documentação na Plataforma do Servicio Nacional de Información de Comercio Exterior (SNICE), observa-se que cada fracción pode ter unidades como:

UnidadeAbreviação
LitroL
PeçaPza
QuilogramaKg

Exemplo citado no site:

    • Código 6106.10.03 (camisas esportivas para mulheres) tem unidade Pza

O programa IM3100B, executado durante a confirmação do processo de Nacionalização por meio do programa Nacionalização/Geração Documento de Entrada (IM3100), foi ajustado para incluir o novo campo "Chave de Operação" (referente a Chave de Pedimento).

    • O preenchimento do campo é obrigatório, o processo somente poderá prosseguir após o fornecimento de um valor válido para este campo.


    • Caso o valor não seja informado, o processamento será interrompido e será exibida uma mensagem de validação indicando a ausência do preenchimento.

 

O programa Manutenção de Documentos (RE3001) teve sua alteraçao ao incluir uma nova ocorrência. Como parte desta alteração, o programa Inclusão de Documentos de Recebimento (RE3001A) passou a solicitar, na aba Importação, o preenchimento do campo "Chave de Operação" (chave do Pedimento).

    • O preenchimento do campo é obrigatório, o processo somente poderá prosseguir após o fornecimento de um valor válido para este campo.

 

    • Caso o valor não seja informado, o processamento será interrompido e será exibida uma mensagem de validação indicando a ausência do preenchimento.

Para visualizar corretamente os relatórios, é necessário seguir o tutorial de importação: Integração com o Smart View.

Após a importação do relatório para o Datasul, ele poderá ser acessado diretamente pelo menu.



Relatório Movimentos de Importação Temporária (Drawback) - rpDrawbackMovements:

Foi elaborado um novo relatório utilizando a ferramenta Smart View, que apresenta o controle de entrada e baixa dos itens com incentivo de Drawback, de acordo com os parâmetros especificados na tela.
Este relatório permite personalização e a criação de novos relatórios com base no modelo existente.


Visão de Dados Movimentos de Importação Temporária (Drawback) - vdDrawbackMovements:

Foi disponibilizada a Visão de Dados do objeto de negócio Movimentos Drawback (svDrawbackMovements), que lista todos os movimentos dos itens de drawback, conforme os parâmetros definidos na tela.

DOCUMENTAÇÂO TRADUZIDA

Espanhol: