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- Art. 4 / Paragrafo 1 - Considera-se como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada.
Anexos
| Nome | Tamanho | Criador | Data de Criação | Rótulos | Comentário | ||
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| Arquivo PNG image2017-8-21 8:47:13.png | 26 kB | Usuário desconhecido (graziella.ribeiro) | 21 ago, 2017 08:47 |
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| Versão 1 (atual) | 26 kB | Usuário desconhecido (graziella.ribeiro) | 21 ago, 2017 08:47 |
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