
Prezados(as) Clientes,
A TOTVS está acompanhando de perto o Projeto da Reforma Tributária e, com o objetivo de mantê-los sempre informados, gostaríamos de compartilhar as recentes alterações nas vigências das Notas Técnicas dos modelos 55/65 e 57.
A geração das informações em documentos eletrônicos foi organizada em duas fases:
Fase inicial (envio facultativo): os campos estarão disponíveis, mas o preenchimento ainda não será obrigatório.
Fase obrigatória: passa a ser exigido o cumprimento integral das regras estabelecidas.
O entendimento desse faseamento é essencial para que sua empresa possa se organizar internamente, além de planejar de forma adequada as atualizações de sistemas necessárias para atender às novas exigências.
FASE 1 - Envio não Obrigatório
| Modelo | Vigência Anterior | Vigência Nova |
|---|---|---|
| NFe - Modelo - 55, NFCe - Modelo - 65 |
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| CT-e Modelo - 57 |
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FASE 2 - Envio Obrigatório
| Modelo | Vigência |
|---|---|
| NFe - Modelo - 55, NFCe - Modelo - 65 |
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| CT-e Modelo - 57 |
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👉 Para um maior detalhamento, consulte os portais oficiais da Fazenda. CTe - Modelo 57 e NFe Modelo 55/NFC-e Modelo 65
Seguiremos atentos às próximas mudanças e manteremos todos atualizados ao longo dessa jornada de transição.