Prezados(as) Clientes,

A TOTVS está acompanhando de perto o Projeto da Reforma Tributária e, com o objetivo de mantê-los sempre informados, gostaríamos de compartilhar as recentes alterações nas vigências das Notas Técnicas dos modelos 55/65 e 57.

A geração das informações em documentos eletrônicos foi organizada em duas fases:

  1. Fase inicial (envio facultativo): os campos estarão disponíveis, mas o preenchimento ainda não será obrigatório.

  2. Fase obrigatória: passa a ser exigido o cumprimento integral das regras estabelecidas.

O entendimento desse faseamento é essencial para que sua empresa possa se organizar internamente, além de planejar de forma adequada as atualizações de sistemas necessárias para atender às novas exigências.


FASE 1 - Envio não Obrigatório

ModeloVigência AnteriorVigência Nova
NFe - Modelo - 55, NFCe - Modelo - 65

 

 

CT-e Modelo - 57

 

 


FASE 2 - Envio Obrigatório

ModeloVigência 
NFe - Modelo - 55, NFCe - Modelo - 65

 

CT-e Modelo - 57

 


👉 Para um maior detalhamento, consulte os portais oficiais da FazendaCTe - Modelo 57NFe Modelo 55/NFC-e Modelo 65


Seguiremos atentos às próximas mudanças e manteremos todos atualizados ao longo dessa jornada de transição.

Atenciosamente,

Equipe TOTVS Varejo Supermercados