Detalhamento:

Altera as Instruções de preenchimento e o Leiaute do documento de código 2061 - Demonstrativo de Limites Operacionais (DLO), de que trata a Instrução Normativa BCB nº 81, de 23 de fevereiro de 2021.

Art. 1º  Passam a vigorar, a partir da data-base de setembro de 2025, as novas versões das Instruções de preenchimento e do Leiaute do documento de código 2061 - Demonstrativo de Limites Operacionais (DLO),​ disponíveis na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/leiautedocumentoscrd.

Art. 2º  Foram feitas as seguintes modificações nas Instruções de preenchimento:

I - no Capítulo IV – Orientações Específicas: inclusão do item 10 d;

II - na Tabela 003 – Contas:

  1. a) no item A) Detalhamento do Patrimônio de Referência (PR): alteração da descrição da conta 111.94.10.01.91;
  2. b) no item D) Detalhamento da parcela do RWA referente ao risco de crédito (RWACPAD): alteração da descrição das contas 620.09 e 620.10;

III - na Tabela 010 – Código dos Fatores de Ponderação: inclusão do código 94060100.

Art. 3º  Foi feita a seguinte modificação no Leiaute:

I - no Anexo 010 – Código do Fator de Ponderação da Exposição: inclusão do código: 94060100.

Links úteis:

https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=670

Impactos:

Sistema Basileia:

As alterações sistêmicas (se existentes) serão liberadas até  


I - no Capítulo IV – Orientações Específicas: inclusão do item 10 d;

Fala em Correção entre as contas do DLO e as contas COSIF, explicitando as contas que devem ser informadas:

10 – Detalhamento das Informações Referente a Instrumentos de Captação Elegíveis a Capital 

d) Os campos contaCosif e contaDLO devem observar: (NR)
1. As contas cosif devem corresponder a contas do passivo, especificamente as contas 4.3.9.10.10.00-
4, 4.3.9.10.20.00-1, 4.3.9.10.30.00-8 e 4.3.9.20.00.00-6;
2. As contas DLO devem corresponder as contas 111.08, 112.01, 120.01.01 e 120.01.03.01;
3. Para a correlação de contas cosif e DLO espera-se: 4.3.9.10.10.00-4 - 111.08; 4.3.9.10.20.00-1 –
112.01; 4.3.9.10.30.00-8 e 4.3.9.20.00.00-6 - 120.01.01 e 120.01.03.01.

Sem impacto Sistêmico. Somente configuração de contas.


II - na Tabela 003 – Contas:

  1. a) no item A) Detalhamento do Patrimônio de Referência (PR): alteração da descrição da conta 111.94.10.01.91;

Alteração nos FPR considerados para cálculo da conta

Valor correspondente ao registrado sob o FPR de códigos 94000100, 94040100, 94050100 e 94060100 (NR) na conta 630.01.

Possível Impacto Sistêmico. Caso tenha alteração o mesmo será liberado em  


  1. b) no item D) Detalhamento da parcela do RWA referente ao risco de crédito (RWACPAD): alteração da descrição das contas 620.09 e 620.10;

Somente alteração Descritiva. As alterações envolvem configurações contábeis e dos elementos enviados. Sem alterações sistêmicas.


III - na Tabela 010 – Código dos Fatores de Ponderação: inclusão do código 94060100.

O Fator de Ponderação é configurável no layout. Sem alterações Sistêmicas


Art. 3º  Foi feita a seguinte modificação no Leiaute:

I - no Anexo 010 – Código do Fator de Ponderação da Exposição: inclusão do código: 94060100.

O Fator de Ponderação é configurável no layout. Sem alterações Sistêmicas


Data Produção/Homologação:

Competência Setembro/25