Conteúdo

1. Sobre

A Nota Técnica 2025.001, de 14 de agosto de 2025, introduz as mudanças necessárias no CT-e em função da Reforma Tributária. As principais novidades são a inclusão dos tributos IBS e CBS, além de ajustes técnicos que garantem conformidade legal e padronização nacional. Nosso objetivo é apoiar as empresas na adaptação a este novo cenário, assegurando que a emissão de documentos fiscais ocorra de forma simples, segura e dentro do prazo estabelecido.

2. Cronograma

Esta Nota Técnica entra em vigor a partir de:

"Vale destacar que, em Produção, no ano de 2025 as informações de tributação relativas ao IBS e CBS serão opcionais e validadas apenas se forem informadas. A partir de janeiro de 2026, as novas regras de validação referentes a tributação do IBS e da CBS serão aplicadas," (NT 2025.001)

3. Versões para atualização

A solução está disponível a partir dos patches:

Biblioteca RM

TSS:

Com estes patches foram realizadas as seguintes alterações na montagem do xml do CT-e:

4. Principais Alterações

Grupo de informações da Tributação IBS/CBS

Detalhes: informações da Tributação IBS/CBS - CT-e

Grupo de compras governamentais

Detalhes: Identificação do CT-e

Valor Total do DFe

Detalhes: Informações relativas aos Impostos do CT-e

Novo grupo de informações da tributação para compras governamentais

Detalhes: Grupo de informações de compras governamental- CT-e

Inclusão do campo vIBS

Detalhes: informações da Tributação IBS/CBS - CT-e

5. Legislação

Este documento foi elaborado com base na Nota Técnica CTe - Nota_Técnica_2025_001 - RTC_v1.10 - Publicada em 06/10/2025 no portal da CT-e.