Atualizado em 10/10/25 

 

Situação atual (até 2025)

 

A partir de 2026 – 2027 (CBS entra em vigor somente para Destaque)

 

Durante a transição (2027 a 2028)

  

 Racional Jurídico – Emissão de NFS-e para Substituir Fatura de Locação 

 Base constitucional e legal 

 

 Natureza jurídica da locação 

 

Estrutura dos documentos fiscais 

A própria Receita Federal já anunciou em 2025 que a NFS-e nacional será a plataforma unificada de arrecadação de serviços (ISS) e, progressivamente, será expandida para atender à CBS e IBS, dando simplicidade operacional às empresas.

 

Interpretação sistemática da LC 214/2025 

Diante da natureza de cessão onerosa sem circulação física, o documento mais adequado é a NFS-e nacional, pois: 

  1. Reflete melhor a natureza de prestação de obrigação de fazer/dar uso, e não de venda. 
  1. Permite integração direta com a plataforma de arrecadação compartilhada entre União, Estados e Municípios. 
  1. Evita o desvio conceitual de classificar locação como “circulação de mercadoria”. 

 

Jurisprudência e prática anterior 

 

9. Fundamentação Legal e Fontes

Lei Complementar 214/2025 

Institui o IBS e a CBS e estabelece que essas contribuições incidirão sobre operações onerosas com bens ou serviços. 

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm?  

O artigo 3º define “operação com bens” como todas e quaisquer que envolvam bens móveis ou imóveis. 

O § 1º do artigo 3º estabelece que documentos fiscais eletrônicos são elementos da base de cálculo e informações dos tributos. 

https://www.reformatributaria.com/leia-a-integra-da-lei-complementar-214-2025-que-regula-a-reforma-tributaria/?  

Art. 60 — Do documento fiscal eletrônico 

“O sujeito passivo do IBS e da CBS, ao realizar operações com bens ou com serviços, inclusive exportações, e importações, deverá emitir documento fiscal eletrônico.”Portal Reforma Tributária+1 

Art. 4º — Incidência da CBS / IBS 

“O IBS e a CBS incidem sobre operações onerosas com bens ou com serviços.” Portal Reforma Tributária 

Interpretando isso 

O que está claramente na LC 214/2025 

 

Artigos e análises jurídicas 

Doutrinadores destacam que a locadora deverá emitir nota fiscal eletrônica para registrar as operações sob o novo regime (IBS e CBS). 

https://brissefreires.adv.br/conteudo/reforma-tributaria-e-locacao-de-bens-moveis-o-que-muda-para-empresas-do-setor?utm_source=chatgpt.com 

Sindicatos de locadoras (como o Sindloc-MG) alertam que, a partir de janeiro de 2026, será exigida a emissão de NF-e nas locações. 

https://www.sindlocmg.com.br/post/atenção-locadoras-terão-que-emitir-nota-fiscal-eletrônica-a-partir-de-2026?  

A Receita Federal destaca que a modernização tributária exige padronização nacional de documentos fiscais NFS-e. 

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2025/julho/modernizacao-tributaria-nfs-e-nacional-trara-mais-simplicidade-e-eficiencia-aos-municipios?  

Vídeo no Youtube Paulo – AUDIT (contabilidade especializada em locadoras) 
https://www.youtube.com/watch?v=pRAmZhKVaOc 

Info Rental 

https://inforental.com.br/reforma-tributaria-notas-tecnicas-de-2025-e-os-impactos-para-locadoras/ 

 

  Limitações e pontos a regulamentar 


 Conclusão (Pré Análise) 

Esse parecer não é permanente e sim uma análise não conclusiva que pode sofrer alteração ao longo da jornada da reforma tributária. 


 

TDN Nota Fiscal de Serviço Nacional.

https://centraldeatendimento.totvs.com/hc/pt-br/articles/14945770587671-Cross-Segmentos-TSS-Transmiss%C3%A3o-de-Documentos-Eletr%C3%B4nicos-NFSE-Nacional-Implanta%C3%A7%C3%A3o-e-Configura%C3%A7%C3%A3o

Acompanhamento dos municípios associados.

https://www.gov.br/nfse/pt-br/municipios/monitoramento-adesoes

Obrigatoriedade dos municípios participarem no NFS-e nacinal.
https://cnm.org.br/comunicacao/noticias/municipios-devem-fazer-adesao-obrigatoria-a-nfs-e-nacional-ou-perderao-recursos-em-2026