O Documento 3044 do Banco Central do Brasil tem como finalidade registrar eventos ocorridos em operações de crédito, como concessões, pagamentos, liquidações, renegociações e cessões. Esses eventos devem ser reportados até o 5º dia útil após sua ocorrência, independentemente de a operação ter sido identificada individualmente no Documento 3040 anterior. A estrutura do arquivo é definida no formato JSON, contendo informações detalhadas sobre cada operação, incluindo saldo devedor, data de apuração e histórico de pagamentos ou concessões.
As informações que alimentam o processo do Rating são obtidas de duas formas:
O processamento do Documento 3044 é realizado pelo Banco Central por meio do STA, onde os arquivos são recebidos e processados na ordem de chegada. Após o envio, não é possível excluir o documento; para corrigir registros já processados, devem ser enviadas remessas subsequentes utilizando os tipos de ação 1 (inclusão), 2 (exclusão) ou 3 (alteração), conforme descrito nas instruções de preenchimento.
O sistema permite a importação de arquivos com frequência semanal ou diária, podendo ser realizada de forma automática ou manual.
Para que a importação seja possível, é necessário que a empresa esteja previamente cadastrada no sistema Rating, no menu Configurações.
A geração deve estar sincronizada com a forma de importação, ou seja, se for realizada diariamente, deve ser processada diariamente; se for semanal, deve ser processada semanalmente.
A validação do Documento 3044 deve ser realizada utilizando o aplicativo Validador fornecido pelo Banco Central, na mesma versão utilizada para a conferência do Documento 3040. O validador verifica a conformidade do arquivo com as regras estabelecidas, rejeitando documentos que apresentem inconsistências, como datas inválidas, ausência de campos obrigatórios ou valores fora do domínio permitido. As regras de validação são detalhadas nas instruções de preenchimento e devem ser seguidas rigorosamente para garantir a aceitação do documento pelo Banco Central.