Orientações Consultoria de Segmentos.

Data 14/10/2025

Orientações Consultoria de Segmentos - PSCONSEG-18947 - Reforma Tributária -  Venda para Órgão Público





1. Questão

Considerando o cenário sem o Split Payment (2026) e com Split Paymente (após 2026) como será realizada a apropriação de crédito do IVA pela empresa adquirente e como será sinalizado na apuração assistida?

2. Normas Apresentadas pelo Cliente

Lei Complementar nº 214/2025


A indicação da legislação pertinente ao caso é de inteira responsabilidade do Cliente solicitante


3 Análise da Consultoria.

A presente orientação tem por finalidade esclarecer as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 214/2025 quanto à forma de apresentação da apuração assistida, especialmente no que se refere às modalidades de extinção do débito tributário.

3.1 Modalidades de Extinção de Débito

Débito tributário é o valor que surge para o contribuinte com a ocorrência do fato gerador da operação tributada e que deverá ser extinto mediante pagamento ou compensação, sob pena de encargos legais.

O artigo 27 da Lei Complementar nº 214/2025 estabelece como os débitos do IBS e da CBS decorrentes de operações com bens e serviços podem ser extintos. Compreender cada modalidade é fundamental para empresas, contadores e departamentos fiscais, pois impacta diretamente a apuração de créditos e o fluxo de caixa.  

Abaixo, detalharemos cada uma delas.

3.1.1 Compensação com créditos apropriados

A compensação é uma das formas mais comuns de extinguir débitos tributários e traduz, na prática, o exercício pleno da não cumulatividade. Assim como ocorre, atualmente, com a apuração do ICMS, o contribuinte aproveita os créditos que acumulou em aquisições anteriores para abater os débitos incidentes sobre suas vendas. Funciona como um “encontro de contas”: o que foi pago em etapas anteriores reduz o valor a ser recolhido na etapa seguinte.

Exemplo: Uma indústria que, ao comprar matéria-prima de seus fornecedores, acumulou R$ 15.000,00 em créditos de IBS. No mesmo período, suas vendas geraram um débito de IBS no valor de  R$ 18.000,00. A compensação faz com que ela precise desembolsar apenas R$ 3.000,00. Assim, o tributo é pago apenas sobre o valor agregado pela empresa, e não sobre toda a cadeia.


3.1.2 Pagamento direto pelo contribuinte

Modalidade que também já existe considerando a apuração dos tributos atuais, ou seja, quando não há créditos suficientes ou a empresa prefere quitar o débito, é possível efetuar o pagamento integral do tributo devido. Essa é a forma mais direta de extinguir o débito e permite o registro imediato da quitação. 

Exemplo: Uma  loja de roupas que compra mercadorias de fornecedores optantes do Simples Nacional pode não gerar créditos aproveitáveis. Ao vender R$ 50.000,00 em roupas no mês, gera um débito de IBS e CBS de R$ 6.000,00 e precisa pagar esse valor integralmente.


3.1.3 Recolhimento na liquidação financeira da operação (split payment)

O split payment é um mecanismo, inspirado em experiências internacionais, que busca evitar inadimplência e garantir que o imposto seja recolhido já no momento em que a operação financeira acontece. Quando o consumidor paga por um produto ou serviço via  meio eletrônico, a instituição de pagamento separa automaticamente a parcela referente ao IBS e à CBS e a destina às administrações tributárias (Receita Federal - para CBS e Comitê Gestor - para CBS)  antes mesmo de repassar o valor líquido ao fornecedor.

Exemplo: Uma distribuidora de eletrônicos vende R$ 50.000,00 em produtos para uma loja de varejo, que posteriormente irá comercializá-los para o consumidor final. Quando a loja realiza o pagamento à distribuidora via transferência eletrônica, o sistema de pagamento retém automaticamente R$ 7.500,00 correspondentes ao IBS e à CBS, destinando-os diretamente ao fisco. Dessa forma, a distribuidora recebe R$ 42.500,00 líquidos, sem precisar se preocupar em recolher os tributos posteriormente, já que eles foram quitados na origem, garantindo maior segurança e conformidade fiscal para todas as partes envolvidas.



3.1.4 Recolhimento pelo adquirente

Quando o meio de pagamento não é eletrônico, não é possível realizar o split payment, pois não há como segregar automaticamente o valor dos tributos. Nesses casos, a legislação permite que o adquirente dos bens ou serviços efetue o recolhimento dos tributos em nome do fornecedor. É importante destacar que, de acordo com a lei, a responsabilidade legal pelo pagamento do tributo permanece  com o fornecedor. O recolhimento pelo adquirente apenas garante que o imposto seja efetivamente pago e permite que o fornecedor registre o crédito fiscal correspondente. 

Exemplo: Uma loja de materiais de construção compra equipamentos no valor de R$ 5.000,00 de um fornecedor e faz o pagamento em dinheiro. Como não há meio eletrônico, o split payment não pode ser utilizado. Nesse cenário, existe a possibilidade de  a própria loja recolher o IBS e a CBS incidentes sobre a operação em nome do fornecedor, extinguindo a obrigação tributária e assegurando que o crédito fiscal  esteja garantido.

Assim, o split payment é aplicado em operações com pagamento eletrônico, enquanto o recolhimento pelo adquirente funciona como alternativa para garantir o recolhimento e o direito ao crédito em transações realizadas sem meios eletrônicos, como no caso de pagamentos em espécie.


3.1.5 Pagamento pelo responsável

A Lei Complementar nº 214/2025 prevê situações em que a legislação pode atribuir a um terceiro a responsabilidade pelo recolhimento do IBS e da CBS, mesmo que ele não seja o contribuinte direto da operação. Nesses casos, o fornecedor ou prestador continua sendo o contribuinte legal, mas a obrigação de recolher e repassar o tributo ao fisco é concentrada em outro agente da cadeia, designado pela lei como responsável tributário.

Exemplo: Em operações realizadas por aplicativos ou marketplaces, a lei pode atribuir à plataforma a responsabilidade pelo recolhimento do IBS e da CBS, ainda que o serviço ou produto seja prestado ou vendido por terceiros. 



3.2 Apuração de CBS e IBS

A Lei Complementar nº 214/2025 estabelece que a regra geral de apuração do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) é o regime regular. Nesse regime ficam enquadrados todos os contribuintes que não optarem pelo Simples Nacional ou pelo MEI. Os contribuintes do Simples permanecem com as regras da LC nº 123/2006, mas poderão optar por recolher o IBS e a CBS no regime regular. Se exercerem essa opção, deverão seguir todas as normas de apuração previstas na LC nº 214/2025, inclusive em relação à compensação e ao ressarcimento de créditos.

A apuração do IBS e da CBS será centralizada em um único estabelecimento do contribuinte e consolidará todas as operações realizadas por todos os seus estabelecimentos. Isso significa que, independentemente da quantidade de filiais ou locais de operação, a empresa apurará em conjunto os créditos e débitos de todos eles. Além disso, o mesmo estabelecimento centralizado será responsável tanto pelo pagamento dos tributos devidos quanto por eventuais pedidos de ressarcimento.

O período de apuração será mensal, e para cada tributo (IBS e CBS) deverá ser apurado separadamente o saldo. Esse saldo resulta da diferença entre os débitos apurados no período (operações realizadas) e os créditos apropriados, inclusive os créditos presumidos e os saldos negativos de períodos anteriores ainda não utilizados. Importante destacar que, embora estejam no mesmo ambiente de apuração  a Receita Federal (no caso da CBS) e o Comitê Gestor (no caso do IBS), a apuração de cada tributo é independente: o saldo de IBS não pode ser compensado com o de CBS e vice-versa. Cada um gera, isoladamente, saldo a recolher ou a recuperar.

Quando o saldo for positivo, haverá um valor a recolher, que deverá ser pago em prazo a ser estabelecido em regulamento futuro. Quando o saldo for negativo, será considerado um saldo a recuperar, que poderá ser compensado em períodos seguintes ou ressarcido, conforme previsto na lei. 


3.2.1 Apuração assistida

A apuração assistida é um dos mecanismos criados pela reforma tributária para modernizar a forma como os tributos sobre o consumo serão calculados. Trata-se de um sistema digital que centraliza e processa, em tempo real, as informações fiscais e financeiras das operações realizadas pelas empresas. A ideia é que tanto os contribuintes quanto os órgãos de fiscalização tenham acesso imediato e padronizado a esses dados, tornando o processo mais ágil e transparente. Esse sistema funcionará em ambiente na nuvem soberana do governo e poderá ser acessado por diferentes atores: empresas, consumidores finais, Receita Federal, estados, municípios e o Comitê Gestor.   

A principal função da apuração assistida é viabilizar a aplicação da não cumulatividade e a confissão de dívida dentro do novo modelo tributário. O cronograma de adoção foi dividido em duas fases:

  1. Homologação (fase de testes): Iniciada em agosto de 2025, está voltada às empresas selecionadas para o projeto-piloto da CBS. O objetivo é testar o sistema, permitir ajustes e familiarizar os contribuintes com a plataforma;
  2. Obrigatoriedade: Prevista para começar em janeiro de 2026. A partir daí, todas as empresas deverão migrar gradualmente para o novo modelo, que passará a valer tanto para a CBS quanto para o IBS. Os documentos fiscais eletrônicos já existentes sofreram diversas adequaçõess para comportar novos campos e tags relativos aos novos tributos, passando a constituir confissão de dívida. 

3.2.2 Fluxo operacional da Apuração Assistida

A apuração assistida  receberá em tempo real os documentos fiscais eletrônicos emitidos pelas empresas. A partir desses documentos, o sistema calcula automaticamente os valores de IBS e CBS devidos, seguindo basicamente o seguinte fluxo:

1 - Emissão do documento fiscal: O contribuinte emite documento fiscal eletrônico normalmente, no entanto,  com os campos específicos para IBS e CBS (alíquotas, valores e informações adicionais exigidas pela reforma). Esse documento é transmitido ao ambiente do governo, da mesma forma que já ocorre com a NF-e hoje, mas com dados adicionais.

2 - Envio automático para o sistema do governo: Assim que o documento é autorizado, ele é convertido em ROC (Registro de Operação de Consumo) e enviado diretamente para a plataforma de apuração assistida. O ROC é uma representação técnica interna do sistema do governo, na qual todos os tipos de documentos fiscais eletrônicos existentes como NF-e, NFS-e, NFC-e, NFCOM, entre outros, são unificados apenas para efeitos de processamento e cálculo dos tributos. Isso significa que, independentemente do modelo fiscal que a empresa emite, o sistema converte as informações para o padrão ROC, centralizando e padronizando os dados das operações de consumo dentro da plataforma. Em outras palavras, o ROC funciona como um “tradutor” técnico, mas não substitui ou altera os documentos fiscais que o contribuinte continua emitindo.


Fonte: Lives Piloto CBS


3 - Cálculo do crédito e do débito: O sistema da Receita Federal e Comitê Gestor consolidam todas as operações da empresa (compras e vendas), assim como, verifica a extinção dos débitos por uma das modalidades mencionadas nos itens anteriores e com base nisso, calcula automaticamente o débito de IBS/CBS nas saídas e os créditos nas entradas (não cumulatividade).

Fonte: Lives Piloto CBS


3 - Período de ajuste: Antes do fechamento do período mensal, será aberto um período de ajustes em que o contribuinte poderá conferir se as informações registradas na apuração assistida estão corretas. Durante esse período, eventuais correções ou ajustes poderão ser realizados por meio de eventos e da emissão de novos documentos fiscais eletrônicos. Ou seja, não será necessário interagir diretamente dentro da plataforma de apuração; toda a atualização das informações ocorrerá por meio dos documentos eletrônicos e dos eventos correspondentes.


4 - Fechamento do período: Após a realização dos ajustes, o período é considerado finalizado, possibilitando que o contribuinte emita as guias de pagamento caso haja saldo devedor ou solicite o ressarcimento em caso de saldo credor. Nesse momento, todas as informações ficam consolidadas na apuração assistida, garantindo que os valores a recolher ou a restituir reflitam os ajustes realizados, conforme fluxo abaixo:



3.3 Perguntas e Respostas

01 -  Considerando o cenário sem o Split Payment (2026) e com Split Paymente (após 2026) como será realizada a apropriação de crédito do IVA pela empresa adquirente e como será sinalizado na apuração assistida?

Resposta: Em 2026, durante a transição da Reforma Tributária, a apuração assistida estará em operação, mas não haverá recolhimento obrigatório do tributo nem Split Payment. Por esse motivo, a forma como os créditos do IVA (CBS e IBS) poderão ser apropriados ainda não está completamente definida. A Reforma prevê que os créditos só poderão ser efetivamente utilizados após a extinção do débito pelo fornecedor. Como em 2026 não haverá recolhimento, ainda não está definido se os créditos poderão ser registrados como utilizáveis ou se serão apenas informativos para conferência e testes.

É esperado que o sistema do governo registre as notas fiscais eletrônicas e calcule os créditos com base nas regras da Reforma, mas esses valores podem não ser considerados créditos efetivos para compensação ou ressarcimento neste período. A principal função desses registros seria permitir que as empresas acompanhem o cálculo, validem seus sistemas internos e se preparem para a implementação plena em 2027.

Em 2026, os créditos podem ser meramente informativos, servindo como referência para testes e validação de processos. Não há certeza ainda sobre como o crédito será liberado, nem se poderá ser utilizado antes do recolhimento. Acredita-se que, a partir de 2027, com a obrigatoriedade do recolhimento e do Split Payment, os créditos serão liberados seguindo as regras previstas na Reforma, podendo ser utilizados para compensar débitos ou solicitar ressarcimento.

Ano / CenárioRecolhimento / Split PaymentCrédito disponível?Observações
2026 – TransiçãoNão há recolhimento nem Split PaymentIndeterminado / apenas informativoO sistema do governo registra os créditos potenciais das notas fiscais, mas não se sabe se poderão ser utilizados. Serve para conferência, testes e validação de sistemas internos.
2027 – Implementação plenaRecolhimento e Split Payment obrigatóriosLiberado para usoOs créditos só podem ser apropriados após extinção do débito por uma das 5 modalidades, permitindo compensação de débitos ou ressarcimento, conforme regras da Reforma Tributária.


02 -  O crédito de IVA somente será liberado após o fornecedor extinguir o débito dessa nota fiscal em sua apuração (por compensação ou pagamento)?

Resposta: Em 2026, período em que não haverá recolhimento e nem Spli Payment, ainda não há definição sobre o comportamento dos créditos nesse período, uma vez que não haverá recolhimento do tributo, condição que, pela Reforma, normalmente condiciona a tomada de crédito. Portanto, em 2026, não é possível afirmar se o crédito será liberado ou como será tratado pelo sistema; ele provavelmente servirá apenas como referência para conferência e testes internos.

Quando houver recolhimento do tributo, mas o Split Payment ainda não estiver implementado, o crédito será liberado no momento em que o débito do fornecedor for extinto por qualquer uma das modalidades previstas: compensação, recolhimento pelo fornecedor, pagamento pelo adquirente ou pagamento pelo responsável tributário.

Após a implementação do Split Payment, a extinção do débito continuará podendo ocorrer pelas demais modalidades previstas (compensação, pagamento pelo contribuinte, pagamento pelo adquirente ou pelo responsável). Nessas situações, o crédito será liberado, preservando a lógica de não cumulatividade da Reforma Tributária, no entanto, om o Split Payment, todos os pagamentos realizados por meio eletrônico serão automaticamente divididos (splitados) entre governo e fornecedor. O funcionamento operacional é o seguinte: primeiro, o sistema verifica se o débito já foi extinto por alguma outra modalidade.

  • Se o débito ainda não tiver sido quitado, ocorre o Split Payment;
  • Se o débito já tiver sido extinto, o valor total é repassado ao fornecedor.

Em casos excepcionais de duplicidade de pagamento, por exemplo, se o adquirente emitir uma guia de pagamento enquanto o fornecedor também quita o débito via recolhimento o sistema do governo  realiza a devolução do valor em até três dias úteis, garantindo que não haja impacto financeiro indevido.

EtapaAção do Sistema do GovernoResultado / Observação
1 – Recebimento da NFRegistro da nota fiscal eletrônica e identificação do débito correspondenteDébito do fornecedor registrado no sistema
2 – Verificação do débitoSistema verifica se o débito já foi extinto por alguma modalidade: compensação, pagamento pelo contribuinte, pagamento pelo adquirente ou pelo responsávelDefine se o Split Payment precisa ser executado
3 – Determinação da açãoSe o débito não foi extinto → Executa Split Payment- Se o débito foi extinto → Valor repassado integralmente ao fornecedorGarante que o débito não seja pago duas vezes desnecessariamente
4 – Tratamento de duplicidadeSe houver pagamento por duas modalidades diferentes (ex.: adquirente paga guia e fornecedor paga recolhimento)Valor pago em duplicidade é devolvido em até 3 dias úteis
5 – Liberação do créditoCrédito correspondente ao IVA é registrado e liberado conforme a extinção do débitoMantém a lógica de não cumulatividade da Reforma


03 -  Existe a possibilidade de o crédito ser disponibilizado no momento em que a empresa adquirente efetuar a liquidação financeira da nota fiscal?

Sim, havendo a extinção do débito por qualquer uma das modalidades de pagamento o crédito é automaticamente liberado para o adquirente. 


04 - Caso o crédito seja liberado na liquidação financeira, como ele será sinalizado na apuração assistida?

Na apuração assistida, os créditos que ainda não foram apropriados,  ou seja, aqueles vinculados a documentos fiscais cujo débito correspondente ainda não foi extinto por nenhuma das modalidades previstas no art. 27 (compensação, pagamento pelo contribuinte, pagamento pelo adquirente, pagamento pelo responsável ou Split Payment), aparecem em uma aba específica chamada “Outras Informações”, na seção “Créditos não apropriados acumulados”.

Esses créditos ficam registrados como valores acumulados, mas não disponíveis para abatimento até que ocorra a efetiva extinção do débito. Quando a extinção acontece (inclusive via liquidação financeira no modelo futuro com Split Payment), o sistema automaticamente migra o crédito da área de “não apropriados” para a apuração regular, permitindo sua utilização na compensação com débitos próprios.  

Em resumo:

  • Antes da extinção: crédito aparece em “Créditos não apropriados acumulados”;
  • Após a extinção: crédito é liberado e integrado à apuração mensal.



Fonte: Lives Piloto CBBS


05 - Onde é possível consultar materiais oficiais do governo sobre Apuração Assistida ?

A Receita Federal disponibilizou diversos manuais técnicos destinados a orientar as empresas na adoção da apuração assistida. Esses materiais são fundamentais para compreender a simulação de operações fiscais, o uso de calculadoras tributárias e a integração dos sistemas internos ao novo modelo tributário. Os principais manuais incluem:

Além disso, foi dispobilizada a live com detalhes técnicos da apuração. Acesse Aqui.

Os documentos trazem instruções sobre o funcionamento da apuração assistida e do sistema de split payment, além de orientações para a integração com os ERPs das empresas e a emissão de documentos fiscais eletrônicos (NF-e) para registro e pagamento da CBS.



4. Conclusão 

A implantação da apuração assistida introduz uma nova estrutura para acompanhamento e controle dos débitos e créditos do IVA, pautada na padronização e na rastreabilidade digital dos documentos fiscais. Nesse modelo, os créditos não são apropriados de forma isolada, mas vinculados à efetiva extinção do débito correspondente, seja por compensação, pagamento direto, recolhimento pelo adquirente, pelo responsável ou, futuramente, por meio do Split Payment. Durante o ano de 2026, a utilização da apuração terá caráter informativo, sem recolhimento, funcionando como etapa de transição para validação do sistema e adaptação dos contribuintes. A partir de 2027, com o início do recolhimento efetivo, os créditos passam a ser liberados somente após a comprovação da extinção do débito, garantindo maior aderência ao princípio da não cumulatividade e fortalecendo a integridade do processo.

"O conteúdo deste documento não acarreta a assunção de nenhuma obrigação da Totvs perante o Cliente solicitante e/ou terceiros que porventura tiverem acesso ao material, tampouco representa a interpretação ou recomendação da TOTVS sobre qualquer lei ou norma. O intuito da Totvs é auxiliar o cliente na correta utilização do software no que diz respeito à aderência à legislação objeto da análise. Assim sendo, é de TOTAL RESPONSABILIDADE do Cliente solicitante, a correta interpretação e aplicação da legislação em vigor para a utilização do software contratado, incluindo, mas não se limitando a todas as obrigações tributárias principais e acessórias".



5. Informações Complementares

Não há.

6. Referências

Lei Complementar nº 214 de 16 de janeiro de 2025

Manual RTC Empresas – Versão 1

Apuração Assistida – Primeiros Passos – Volume 1

Apuração Assistida – Primeiros Passos – Volume 2

Live Piloto RTC - CBS - 3º Dia



7. Histórico de alterações

ID

Data

Versão

Descrição

Chamado/ Ticket

JAL

05/09/2025

1.0

Crédito na liquidação financeira

PSCONSEG-18536

<!-- esconder o menu --> 


<style>

.confluenceTable, .table-wrap {
    	margin: 1% auto ; !important
}

div.theme-default .ia-splitter #main {
    margin-left: 0px;
}
a.toc-link{
    color: #ff6600 !important;
	font-weight: bold;
}
.ia-fixed-sidebar, .ia-splitter-left {
    display: none;
}
#main {
    padding-left: 10px;
    padding-right: 10px;
    overflow-x: hidden;
}

.aui-header-primary .aui-nav,  .aui-page-panel {
    margin-left: 0px !important;
}
.aui-header-primary .aui-nav {
    margin-left: 0px !important;
}
</style>

<!-- bloquear export page word --> 


<style type="text/css">
#action-export-word-link{ display: none}
</style>