
1. QuestãoPara operações de fornecimento a órgãos públicos (tag gCompraGov), quais códigos de CST/CCLASTRIB são aceitos, especialmente em cenários em que há incidência integral, mas também possibilidade de redução de alíquota por compra governamental? 2. Normas Apresentadas pelo ClienteLei Complementar nº 214/2025 Nota Técnica 2025.002 v.1.30
A indicação da legislação pertinente ao caso é de inteira responsabilidade do Cliente solicitante |
3 Análise da Consultoria.A presente orientação tem por finalidade esclarecer as disposições introduzidas pela Lei Complementar nº 214/2025 relacionadas ao tratamento tributário das compras governamentais, com destaque para o deslocamento do momento do fato gerador, a aplicação do redutor fixado e a destinação da arrecadação do IBS e da CBS às respectivas esferas de governo. 3.1 Fornecimento de Bens e Serviços à Administração PúblicaDébito tributário é o 3.1.1 Compensação com créditos apropriadosA compensação 3.1.2 Pagamento direto pelo contribuinteModalidade 3.1.3 Recolhimento na liquidação financeira da operação (split payment)O split 3.1.4 Recolhimento pelo adquirenteQuando 3.1.5 Pagamento pelo responsávelA Lei Complementar 3.2 Apuração de CBS e IBSA Lei C 3.2.1 Apuração assistidaA apuração 3.2.2 Fluxo operacional da Apuração AssistidaA apuração
4. Conclusão A implantação da apuração assistida introduz uma nova estrutura para acompanhamento e controle dos débitos e créditos do IVA, pautada na padronização e na rastreabilidade digital dos documentos fiscais. Nesse modelo, os créditos não são apropriados de forma isolada, mas vinculados à efetiva extinção do débito correspondente, seja por compensação, pagamento direto, recolhimento pelo adquirente, pelo responsável ou, futuramente, por meio do Split Payment. Durante o ano de 2026, a utilização da apuração terá caráter informativo, sem recolhimento, funcionando como etapa de transição para validação do sistema e adaptação dos contribuintes. A partir de 2027, com o início do recolhimento efetivo, os créditos passam a ser liberados somente após a comprovação da extinção do débito, garantindo maior aderência ao princípio da não cumulatividade e fortalecendo a integridade do processo. "O conteúdo deste documento não acarreta a assunção de nenhuma obrigação da Totvs perante o Cliente solicitante e/ou terceiros que porventura tiverem acesso ao material, tampouco representa a interpretação ou recomendação da TOTVS sobre qualquer lei ou norma. O intuito da Totvs é auxiliar o cliente na correta utilização do software no que diz respeito à aderência à legislação objeto da análise. Assim sendo, é de TOTAL RESPONSABILIDADE do Cliente solicitante, a correta interpretação e aplicação da legislação em vigor para a utilização do software contratado, incluindo, mas não se limitando a todas as obrigações tributárias principais e acessórias". |
5. Informações ComplementaresNão há. 6. ReferênciasLei Complementar nº 214 de 16 de janeiro de 2025
7. Histórico de alteraçõesID | Data | Versão | Descrição | Chamado/ Ticket | JAL | 14/10//2025 | 1.0 |
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