Orientações Consultoria de Segmentos.

Data 14/10/2025

Orientações Consultoria de Segmentos - PSCONSEG-18947 - Reforma Tributária -  Venda para Órgão Público





1. Questão

Para operações de fornecimento a órgãos públicos (tag gCompraGov), quais códigos de CST/CCLASTRIB são aceitos, especialmente  em cenários em que há incidência integral, mas também possibilidade de redução de alíquota por compra governamental?

2. Normas Apresentadas pelo Cliente

Lei Complementar nº 214/2025

Nota Técnica 2025.002 v.1.30


A indicação da legislação pertinente ao caso é de inteira responsabilidade do Cliente solicitante


3 Análise da Consultoria.

A presente orientação tem por finalidade esclarecer as disposições introduzidas pela Lei Complementar nº 214/2025 relacionadas ao tratamento tributário das compras governamentais, com destaque para o deslocamento do momento do fato gerador, a aplicação do redutor fixado e a destinação da arrecadação do IBS e da CBS às respectivas esferas de governo.

3.1 Fornecimento de Bens e Serviços à Administração Pública

Débito tributário é o 

3.1.1 Compensação com créditos apropriados

A compensação

3.1.2 Pagamento direto pelo contribuinte

Modalidade 

3.1.3 Recolhimento na liquidação financeira da operação (split payment)

O split 

3.1.4 Recolhimento pelo adquirente

Quando 

3.1.5 Pagamento pelo responsável

A Lei Complementar

3.2 Apuração de CBS e IBS

A Lei C

3.2.1 Apuração assistida

A apuração 

3.2.2 Fluxo operacional da Apuração Assistida

A apuração 




4. Conclusão 

A implantação da apuração assistida introduz uma nova estrutura para acompanhamento e controle dos débitos e créditos do IVA, pautada na padronização e na rastreabilidade digital dos documentos fiscais. Nesse modelo, os créditos não são apropriados de forma isolada, mas vinculados à efetiva extinção do débito correspondente, seja por compensação, pagamento direto, recolhimento pelo adquirente, pelo responsável ou, futuramente, por meio do Split Payment. Durante o ano de 2026, a utilização da apuração terá caráter informativo, sem recolhimento, funcionando como etapa de transição para validação do sistema e adaptação dos contribuintes. A partir de 2027, com o início do recolhimento efetivo, os créditos passam a ser liberados somente após a comprovação da extinção do débito, garantindo maior aderência ao princípio da não cumulatividade e fortalecendo a integridade do processo.

"O conteúdo deste documento não acarreta a assunção de nenhuma obrigação da Totvs perante o Cliente solicitante e/ou terceiros que porventura tiverem acesso ao material, tampouco representa a interpretação ou recomendação da TOTVS sobre qualquer lei ou norma. O intuito da Totvs é auxiliar o cliente na correta utilização do software no que diz respeito à aderência à legislação objeto da análise. Assim sendo, é de TOTAL RESPONSABILIDADE do Cliente solicitante, a correta interpretação e aplicação da legislação em vigor para a utilização do software contratado, incluindo, mas não se limitando a todas as obrigações tributárias principais e acessórias".



5. Informações Complementares

Não há.

6. Referências

Lei Complementar nº 214 de 16 de janeiro de 2025


7. Histórico de alterações

ID

Data

Versão

Descrição

Chamado/ Ticket

JAL

14/10//2025

1.0


-18536

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