CBENEF

Questão:

Os campos "vICMSDeson" e "cBenef"devem ser informadas nos documentos fiscais eletrônicos de transporte? CT-e e CTe-OS?



Resposta:

Novos campos foram incluídos nos layouts de documentos fiscais eletrônicos. Em especial, no grupo “Tributação do ICMS” para documentos com ICMS Desonerado, foi criado o campo “indDeduzDeson”. Este campo permite indicar se o valor do ICMS desonerado (vICMSDeson) deve ser deduzido do valor do item (vProd).

Inicialmente, o campo foi adicionado aos documentos fiscais eletrônicos dos modelos 55 (NF-e) e 65 (NFC-e) por meio da Nota Técnica 2023.004. No entanto, em outubro de 2024, a Nota Técnica 2024.001 trouxe ajustes adicionais nas regras de validação para CTe, CTe OS e GTVe, com o objetivo de aprimorar a qualidade e alinhar o sistema às recentes mudanças na legislação.

Entre as atualizações, ocorreram modificações no Schema do CTe e CTe OS, com a introdução das tags “Valor de ICMS de Desoneração” (vICMSDeson) e “Código do Benefício Fiscal” (cBenef), disponíveis de forma opcional nos grupos de tributação desses documentos conforme descrito a seguir:


                                                                       


As tags "vICMSDeson" e "cBenef" foram introduzidas no CT-e e CT-e OS, porém, seu preenchimento é opcional, ficando a critério de cada ente federativo (estado) determinar sua obrigatoriedade e as regras aplicáveis. Enquanto não houver definições oficiais dos estados sobre os critérios e cálculos necessários para o preenchimento, esta consultoria recomenda deixar os campos em branco até que sejam publicadas diretrizes específicas para o devido preenchimento.

Com isso, caso o código de benefício esteja listado na Tabela 5.2 juntamente com o CST da operação classificado como "SIM", deverá ser preenchido o campo referente ao cBenef.



Chamado/Ticket:

PSCONSEG-19096



Fonte:

DECRETO N.º 7.871, de 29.9.2017

tabela 5.2 - Cbenef PR

AJUSTE SINIEF 9/2007

NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL 113/2016

Nota Técnica 2024.001 - v.1.04