Detalhamento:

Conforme divulgado, em  08/04/2025, no site da e-financeira, o modo de recepção síncrono será descontinuado em 30 de novembro de 2025. A partir de então, todas as transmissões serão feitas usando o modo assíncrono, portanto as Instituições que estiverem obrigadas à entrega de e-financeira devido à Instrução Normativa 2.278/2025, de 28 de agosto de 2025 já devem desenvolver sistemas de transmissão para o modo Assincrono. Assim como as Instituições já declarantes devem preparar os seus sistemas para o modo de transmissão assíncrono até a referida data.

Links úteis:

http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/7855

Impactos:

Sistema e-Financeira:


Previsão de liberação de versão: Trimestral de Dezembro/25 (até )


- Transmissão em Lotes será em modo assíncrono via API´s REST

- Para cada lote recebido, a receita retornará um número de protocolo para posterior consulta

- Serão disponibilizados API´s e endpoints para a transmissão do lote e também para posterior consulta do resultado do processamento assíncrono do lote.

- Comunicação via internet com protocolo HTTPS, autenticação mútua.

- Quantidade máxima de eventos por lote será de 50 e não mais 100 como é hoje.


Escopo:




Data Produção/Homologação:

Competência Fev/26