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| Função: | RE1001 - Manutenção de documentos RE1001D - Despesa acessória RE701E - Consulta despesa acessória |
| País: | Brasil |
| Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) : | DBACKRTDTS-2762 DBACKRTDTS-2788 DBACKRTDTS-2790 |
Com a Lei Complementar nº 214/2025, foi instituído o crédito presumido aplicável ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
Esse mecanismo permite ao adquirente registrar crédito tributário, mesmo quando o fornecedor não destaca ou não recolhe o IBS/CBS na operação.
Sua finalidade é assegurar a neutralidade da tributação, evitando aumento de custos em situações específicas previstas em lei.
Para atender às exigências da Reforma Tributária, faz-se necessária uma atualização/manutenção abrangente do produto. Isso inclui adicionar os novos tributos que o governo está planejando, reestruturação da interface, atualização dos programas e implementação gradual das solicitações do governo, garantindo que o produto esteja de acordo com a nova lei, com isso, o módulo de recebimento passou por ajustes para contemplar o grupo de crédito presumido do IBS e da CBS.
Adequar o módulo de recebimento para atender os novos tributos da CBS e do IBS, referente ao grupo de crédito presumido, reestruturando interfaces e ajustando as rotinas de integração. Estas alterações só serão processadas se a função NT2024002 estiver ativa.
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