
A Primeira verificação que deve ser efetuada é a configuração do Parâmetro Permite efetivação automática da renegociação de contrato (Acelerador PDC>> Funcionalidades>> Renegociação de Contrato).
A configuração deste Parâmetro define se a renegociação elaborada pelo comprador será efetivada de forma automática pelo sistema ou se o novo plano será efetivado pelo setor responsável.
Os outros parâmetros apresentados definem:
Dias corridos para o primeiro vencimento: Informa a quantidade de dias corridos que o sistema utilizará para calcular o vencimento da primeira parcela do novo plano. Portanto a data do primeiro vencimento será igual a data que o aditivo foi criado mais o número de dias definido nos parâmetros.
Limite de parcelas: Define o número máximo de parcelas que que podem ser exibidas e/ou negociadas.
E-mail do(s) responsáveis pela aprovação: Informa quais e-mails devem ser comunicados quando o comprador executa determinadas ações no Portal.
Os seguintes cenários que geram e-mail são:
Utilizar SQL para filtrar as parcelas da tabela XVENDAPARCELA a serem exibidas no Renegociador:
Define a instrução SQL utilizada para filtrar as parcelas da tabela XVENDAPARCELA que serão exibidas no Negociador TCGI.
Finalidade:
Permite restringir as parcelas que aparecem para negociação, conforme critérios específicos definidos pela empresa (por exemplo, parcelas em aberto, dentro de determinado período ou com status específico).
Detalhamento técnico:
Tabela base: XVENDAPARCELA
Tipo: Texto (SQL)
Uso: O conteúdo do parâmetro é interpretado como um filtro SQL WHERE aplicado na consulta principal de carregamento das parcelas no Negociador.
Exemplo de uso:
NUMPARC = 1 AND NUMVENDA = 1
Comportamento esperado:
Somente as parcelas que atenderem às condições definidas na instrução SQL contida neste parâmetro serão apresentadas na tela de negociação.
Observações:
É importante garantir que o SQL seja válido e seguro (sem comandos de modificação de dados).
Caso o SQL retorne um conjunto vazio, nenhuma parcela será exibida no Negociador.