Questão: | Como será a jornada da nota tanto da de débito quanto de crédito dentro do contexto de documentos fiscais previstos na nota técnica NT. Ambas tem finalidade tributária e financeira? Irão gerar gerar um XML nos moldes da NFe? |
Resposta: | A Nota Técnica 2025.002 v1.30 introduz oficialmente as finalidades de emissão “Nota de Débito” (finNFe = 6) e “Nota de Crédito” (finNFe = 5) na NF-e modelo 55, adequando o documento à nova estrutura tributária do IBS e da CBS, prevista na Lei Complementar nº 214/2025. Essas notas passam a compor a jornada de apuração eletrônica dos novos tributos, funcionando como instrumentos de ajuste de valores declarados nas operações principais — permitindo que o contribuinte corrija, complemente ou reduza débitos e créditos diretamente dentro do ambiente dos Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e). 1 - Emissão da NF-e com finalidade “Nota de Débito” (finNFe = 6) Emitida pelo contribuinte para registrar acréscimos de valores ou débitos de IBS/CBS decorrentes de situações específicas:
2 - Validação pelo ambiente nacional
3- Apuração assistida O documento alimenta os sistemas de apuração automatizada do IBS e CBS, compondo débitos e créditos declarados pelo contribuinte. Pode se relacionar com eventos complementares, como:
Finalidade: tributária e financeira A finalidade da nota de débito é essencialmente tributária, mas com reflexos financeiros, visto que registra acréscimos no imposto devido (IBS/CBS) sob o ponto de vista do emitente, e, consequentemente, reduções no imposto devido pelo destinatário; não substitui documentos financeiros, como boletos ou duplicatas, mas serve como instrumento fiscal para ajuste de valores tributários e pode estar associada a eventos de movimentação financeira, como “pagamento antecipado” ou “multa e juros”, dependendo do tipo (tpNFDebito). Formato e geração de XML A Nota de Débito gera um XML próprio, nos moldes da NF-e modelo 55, conforme layout definido na NT 2025.002. Ela obedece às mesmas regras de assinatura, autorização e armazenamento que as demais NF-es, mas com tags e validações específicas para a finalidade “débito”. Regras de validação específicas indicam:
A Nota de Crédito é um documento de entrada, utilizado quando o emitente precisa reduzir o imposto devido ou ajustar créditos tributários de IBS/CBS — ou seja, registrar uma diminuição do débito ou um aumento de crédito. Ela pode ser utilizada, por exemplo, para:
A NT prevê o campo tpNFCredito para detalhar a natureza da nota (como “Apropriação de crédito presumido”, “Redução de valores”, etc.). A Nota de Crédito tem finalidade essencialmente tributária, embora possa refletir efeitos financeiros, pois ajusta o saldo de crédito na apuração do contribuinte.
Com relação a geração de XML, a nota de crédito gera XML estruturado como NF-e, conforme o mesmo schema da nota de débito, com campos e grupos de informações próprios .
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Chamado/Ticket: | PSCONSEG-19121 |
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