NF-e

Questão:

Como será a jornada da nota  tanto da de débito quanto de crédito  dentro do contexto de documentos fiscais previstos na nota técnica NT. Ambas  tem finalidade tributária e financeira? Irão gerar gerar um XML nos moldes da NFe?



Resposta:

A Nota Técnica 2025.002 v1.30 introduz oficialmente as finalidades de emissão “Nota de Débito” (finNFe = 6) e “Nota de Crédito” (finNFe = 5) na NF-e modelo 55, adequando o documento à nova estrutura tributária do IBS e da CBS, prevista na Lei Complementar nº 214/2025.

Essas notas passam a compor a jornada de apuração eletrônica dos novos tributos, funcionando como instrumentos de ajuste de valores declarados nas operações principais — permitindo que o contribuinte corrija, complemente ou reduza débitos e créditos diretamente dentro do ambiente dos Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e).


1 - Emissão da NF-e com finalidade “Nota de Débito” (finNFe = 6)

Emitida pelo contribuinte para registrar acréscimos de valores ou débitos de IBS/CBS decorrentes de situações específicas: 

  • 01 = Transferência de créditos para cooperativas
  • 02 = Anulação de crédito por saídas imunes/isentas
  • 03 = Débitos de notas não processadas na apuração
  • 04 = Multa e juros
  • 05 = Transferência de crédito na sucessão
  • 06 = Pagamento antecipado
  • 07 = Perda em estoque
  • 08 = Desenquadramento do Simples Nacional


2 - Validação pelo ambiente nacional

  • A nota segue o mesmo fluxo de autorização de NF-e, gerando um XML próprio, estruturado conforme os novos schemas definidos pela NT (por exemplo, envEventoNFe_v9.99.xsd).

  • É uma NF-e normal, com autorização de uso e protocolo emitidos pela SEFAZ.


3- Apuração assistida

O documento alimenta os sistemas de apuração automatizada do IBS e CBS, compondo débitos e créditos declarados pelo contribuinte. Pode se relacionar com eventos complementares, como:

  • Aceite de débito na apuração por emissão de nota de crédito (evento 211128);

  • Fornecimento não realizado com pagamento antecipado (evento 112140).


Finalidade: tributária e financeira

A finalidade da nota de débito é essencialmente tributária, mas com reflexos financeiros, visto que registra acréscimos no imposto devido (IBS/CBS) sob o ponto de vista do emitente, e, consequentemente, reduções no imposto devido pelo destinatário; não substitui documentos financeiros, como boletos ou duplicatas, mas serve como instrumento fiscal para ajuste de valores tributários e pode estar associada a eventos de movimentação financeira, como “pagamento antecipado” ou “multa e juros”, dependendo do tipo (tpNFDebito).


Formato e geração de XML

A Nota de Débito gera um XML próprio, nos moldes da NF-e modelo 55, conforme layout definido na NT 2025.002. Ela obedece às mesmas regras de assinatura, autorização e armazenamento que as demais NF-es, mas com tags e validações específicas para a finalidade “débito”. Regras de validação específicas indicam:

  • Finalidade = 6 (“Nota de Débito”)

  • Tipo de operação obrigatoriamente “Saída” (tpNF = 1) 

  • Apenas IBS/CBS podem ser informados (sem ICMS, ISS, IPI, etc.) 




A Nota de Crédito é um documento de entrada, utilizado quando o emitente precisa reduzir o imposto devido ou ajustar créditos tributários de IBS/CBS — ou seja, registrar uma diminuição do débito ou um aumento de crédito.  Ela pode ser utilizada, por exemplo, para:

  • estornar tributos destacados indevidamente;

  • reconhecer devoluções, reduções de valores ou recusa de entrega;

  • apropriar créditos presumidos (ex.: operações da Zona Franca de Manaus).

A NT prevê o campo tpNFCredito para detalhar a natureza da nota (como “Apropriação de crédito presumido”, “Redução de valores”, etc.). 

A  Nota de Crédito tem finalidade essencialmente tributária, embora possa refletir efeitos financeiros, pois ajusta o saldo de crédito na apuração do contribuinte. 

  • Emitida como NF-e modelo 55, com finNFe=5;

  • Referencia a NF-e original ou documento correlato;

  • Transmitida e autorizada normalmente pela SEFAZ;

  • Integra o processo de apuração automatizada do IBS/CBS, ajustando o saldo credor do contribuinte.

Com relação a geração de XML, a nota de crédito gera XML estruturado como NF-e, conforme o mesmo schema da nota de débito, com campos e grupos de informações próprios .




Chamado/Ticket:

PSCONSEG-19121



Fonte:

Nota Técnica 2025.002 v 1.30

Manual do Contribuinte PR