| Produto: | |
|---|---|
| Segmento: | |
| Módulo: | Expedição | Portaria |
| Função: | Módulo Expedição: Documento de Entrada Módulo Portaria: Pré-Cadastro |
| País: | Brasil |
| Ticket: | N/A |
| Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) : | DLOGPORTOS-22770 |
| Download: |
Para atendimento da Reforma Tributária é necessário ativar o parâmentro "OBRIGA_NCM" para validar o preenchimento obrigatório do NCM nos seguintes módulos:
. Módulo de Expedição: Documento de Entrada.
. Módulo de Portaria: Pré-Cadastro.
Na tela de documento de entrada do Módulo Expedição e na tela de pré-cadastro do Módulo Portaria, foi adicionado a validação de preenchimento obrigatório do NCM, que ao identificar sem o preenchimento, será exibido a mensagem para informar o NCM. conforme figura1 e figura2.

Figura 1: Módulo de Expedição, Documento de Entrada

Figura 2: Módulo de Portaria, Pré-Cadastro
Foi criado o parâmetro OBRIGA_NCM, que será definido a obrigatoriedade do preenchimento do campo NCM.
Não se aplica.
| "A TOTVS recomenda que os recintos alfandegados, quando da atualização do sistema informatizado de controle aduaneiro (TOTVS Logística Recintos Aduaneiros) observe as normas legais vigentes conforme segue: o artigo 16 da IN RFB 2064/2022 (que dispõe sobre a auditoria dos sistemas informatizados de controle aduaneiro estabelecidos para os beneficiários de regimes e tratamentos aduaneiros especiais e dá outras providências), que estabelece que qualquer alteração ou atualização de versão ou substituição do sistema informatizado de controle deverá ser previamente comunicada à Receita Federal do Brasil (RFB)." |