01. DADOS GERAIS

Produto:

Linha de Produto:

Segmento:

Módulo:

Função:LOJA121.PRW
País:Brasil
Ticket:Não há.
História :DVARPV-2105


02. SITUAÇÃO/REQUISITO

A partir de 01/01/2026, não será mais permitido o uso de equipamento SAT (São Paulo) e MFe (Ceará) para emissão de cupom fiscal eletrônico.

Dessa forma, passará a ser obrigatória a emissão de cupom fiscal somente através de NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica).

Sobre a legislação:


03. SOLUÇÃO

É de extrema importância que as estações que ainda estiverem utilizando esses equipamentos (SAT ou MF-e) precisam ser configuradas até 31/12/2025 para a modalidade NFC-e.

Efetuadas condições sistêmicas para identificar o tipo de configuração para emissão de documento fiscal e estado usado para que sejam exibidas mensagens de alerta, conforme abaixo:


 04. DEMAIS INFORMAÇÕES

SAT SP: O Artigo 34‑D da Portaria CAT 147/2012, incorporado por essa norma, prevê a vedação absoluta do uso do CF‑e SAT a partir de 1º de janeiro de 2026, exigindo o uso exclusivo da NFC‑e (modelo 65) ou NF‑e (modelo 55).

Mais detalhes podem ser obtidos em https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/pcat1472012.aspx

05. ASSUNTOS RELACIONADOS


       Desativação do SAT ( São Paulo ) e MFe ( Ceará ) a partir de 01/01/2026