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| Função: | LOJA121.PRW |
| País: | Brasil |
| Ticket: | Não há. |
| História : | DVARPV-2105 |
A partir de 01/01/2026, não será mais permitido o uso de equipamento SAT (São Paulo) e MFe (Ceará) para emissão de cupom fiscal eletrônico.
Dessa forma, passará a ser obrigatória a emissão de cupom fiscal somente através de NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica).
É de extrema importância que as estações que ainda estiverem utilizando esses equipamentos (SAT ou MF-e) precisam ser configuradas até 31/12/2025 para a modalidade NFC-e.
Efetuadas condições sistêmicas para identificar o tipo de configuração para emissão de documento fiscal e estado usado para que sejam exibidas mensagens de alerta, conforme abaixo:




SAT SP: O Artigo 34‑D da Portaria CAT 147/2012, incorporado por essa norma, prevê a vedação absoluta do uso do CF‑e SAT a partir de 1º de janeiro de 2026, exigindo o uso exclusivo da NFC‑e (modelo 65) ou NF‑e (modelo 55).
Mais detalhes podem ser obtidos em https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/pcat1472012.aspx
Desativação do SAT ( São Paulo ) e MFe ( Ceará ) a partir de 01/01/2026
SIGAFRT_SIGALOJA_0080_Desvendando a NFC-e - Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica
https://tdn.totvs.com/display/public/PROT/Controle+de+Lojas+-+Protheus+12