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| Função: | CD0433 - Monitor de Integração |
| País: | Brasil |
| Ticket: | 25045606 25084062 25146045 |
| Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) : | DLOGGFE-23018 |
Situação 1: Ao integrar um Documento de Frete com o módulo Fiscal, que possua as características abaixo, o valor do Pedágio não está sendo descontado da base dos impostos PIS e COFINS conforme a configuração, no ERP Datasul.
Valor do pedágio preenchido;
Campo Pedágio no Frete marcado como Sim;
Campo Pedágio base ICMS marcado como Sim;
Campo Pedágio base PIS/COFINS marcado como Não.
Situação 2: Ao digitar um documento de frete que tenha ICMS, PIS e COFINS Parcial, ele fica correto no GFE, porém ao integrar com o Recebimento, ele grava o valor cheio do imposto, sem considerar os valores parciais.
Isso ocorre ao usar um frete vinculado a uma nota de saída e também não usar o Regime de competência.
A integração foi ajustada para que ambas as situações possam ser tratadas corretamente no módulo RE/Fiscal.
O pedágio passou a ser descontado da base dos impostos para que atendesse a questão do PIS e COFINS, dessa foram, para que o pedágio componha a base do ICMS, será necessário utilizar o Configurador de Tributos no módulo de Recebimento do Datasul, configurando a inclusão do valor do pedágio na base do imposto.
Dessa forma, os valores das bases de cálculo serão apresentados corretamente.
Já na questão dos impostos Parciais, para o PIS e Cofins é necessário que configure o Engine de Regras, operação GFE-CRDIMP, usando a variável creditaPISCOFINS para direcionar a composição do valor com crédito para uma natureza de operação Tributada de Pis e Cofins e a composição do valor sem crédito para uma natureza de operação Isenta ou Outras de Pis e Cofins.
Mais informações podem ser consultadas na documentação abaixo:
https://centraldeatendimento.totvs.com/hc/pt-br/articles/360059750253-Log%C3%ADstica-Linha-Protheus-GFE-Ped%C3%A1gio-na-base-do-Imposto-ao-Apropriar-Despesa-no-ERP-Datasul
DI Integração Datasul 12 x Protheus SIGAGFE