A NT 2025.002, publicada no contexto da Reforma Tributária, institui as Notas de Crédito (finNFe = 5) e Notas de Débito (finNFe = 6) na NF-e/NFC-e.
Esses novos tipos de documento têm como finalidade formalizar ajustes tributários referentes aos novos impostos IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), aplicando correções sobre operações fiscais já realizadas.
Importante: Essas notas não substituem notas complementares ou de devolução do regime anterior (ICMS/IPI) e são exclusivas para ajustes relacionados ao IBS e à CBS.
As Notas de Crédito e Débito devem obrigatoriamente referenciar o documento fiscal original que deu origem ao ajuste. Ao vincular a nota de crédito ou débito à nota fiscal de origem, o sistema permite que os órgãos fiscais identifiquem de forma clara qual operação está sendo ajustada, evitando duplicidade de fatos geradores, inconsistências contábeis e divergências entre os documentos eletrônicos. |
Para atender as notas de debito e credito foram adicionados no sistema novos tipos e tipos de complemento conforme exemplo abaixo:
Crédito:
Multa e juros
Apropriação de crédito presumido de IBS sobre saldo devedor ZFM
Retorno por recusa na entrega ou por não localização
Redução de valores
Débito:
Transferência de créditos para cooperativas
Anulação de crédito por saídas imunes/isentas
Débitos de notas fiscais não processadas na apuração
Multa e juros
Transferência de crédito na sucessão
Pagamento antecipado
Desenquadramento do Simples Nacional
Outras Ações / Ações relacionadas
| Ação | Descrição |
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Principais Campos e Parâmetros
| Campo | Descrição |
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