| Produto: | TOTVS - Folha de Pagamento |
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| Função: | Crédito do Trabalhador - Cálculo conforme competência |
| País: | Brasil |
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A partir dos patches:
O funcionário já quitou o empréstimo consignado modalidade crédito do trabalhador, mas ele ainda está sendo lançado na folha.
Implementa no RM uma forma para que esse empréstimo quitado não seja mais considerado no cálculo da folha.
Conforme DT - Crédito Trabalhador - Novos campos na tabela de Importação do Crédito foi implementado um campo específico para registrar a competência do arquivo de importação. A partir dessa alteração, o cálculo da folha de pagamento considera este novo campo para determinar a aplicação do desconto referente ao empréstimo na modalidade crédito do trabalhador.
O desconto somente deverá ser aplicado caso o campo de competência esteja preenchido e corresponda exatamente à competência da folha de pagamento em processamento.
Na rescisão também foi feito o tratamento e o desconto deve ser efetuado de acordo com a competência informada no novo campo.
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01 - Ao executar o script para a criação do campo deve-se importar o arquivo para o correto preenchimento dessa competência. Se este campo estiver nulo na base de dados e apresentando valor zerado na visão do cadastro de empréstimo, este valor do empréstimo não será lançado. Exemplo: No mês de Outubro de 2025 o funcionário quitou o empréstimo. No inicio do mês de Novembro de 2025 foi executado o atualizador na base de dados criando os campos com valor NULL
Ao importar o arquivo disponibilizado no Emprega Brasil e o nome desse funcionário não estará no arquivo de Novembro de 2025, então o campo continuará nulo para este funcionário. Quando executado o lançamento do desconto do empréstimo, então este funcionário não terá o desconto em folha porque não estava presente no arquivo e com isso este campo não foi atualizado.
02 - Estes campos de mês/ano competência do credito do trabalhador foram tratados no lançamento do desconto pelo Grupo de Eventos e na Rescisão, e também no provisionamento no Adiantamento e no cálculo do recibo de Férias. Se o evento de desconto for lançado diretamente no envelope de pagamento do funcionário será feito o cálculo sem considerar os campos de mês/ano competência do credito do trabalhador, ficando o controle por conta do usuário. |