| Produto: | TOTVS - Folha de Pagamento |
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| Linha de Produto: | |
| Segmento: | |
| Módulo: | |
| Função: | Crédito do Trabalhador - Cálculos |
| País: | Brasil |
| Ticket: | 24134648 |
| Issue: |
A partir dos patches:
Atualmente, o sistema está considerando indevidamente o valor de IRRF retido no adiantamento salarial como parte da base de cálculo da provisão do Crédito do Trabalhador durante o processamento da folha mensal.
No entanto, de acordo com o entendimento baseado no regime de caixa do IRRF, o imposto retido no adiantamento deve ser considerado apenas para fins do próprio adiantamento, e não deve compor novamente a base de cálculo da provisão do Crédito do Trabalhador na folha mensal.
O valor de IRRF retido no adiantamento salarial não deve ser incluído na base de cálculo da provisão do Crédito do Trabalhador na folha mensal.
Consultoria: Diante do exposto, considerando que o fato gerador do IRRF ocorre na data do pagamento (regime de caixa) e não na competência da folha, concluímos que o imposto retido no adiantamento deve ser considerado apenas para a base de cálculo do próprio adiantamento, não compondo novamente a base da folha de pagamento.