01. DADOS GERAIS

Produto:TOTVS - Folha de Pagamento
Linha de Produto:

Segmento:

Módulo:

Função:Crédito do Trabalhador - Cálculos
País:Brasil
Ticket:24134648
Issue:


02. VERSÕES

A partir dos patches:

03. SITUAÇÃO/REQUISITO

Atualmente, o sistema está considerando indevidamente o valor de IRRF retido no adiantamento salarial como parte da base de cálculo da provisão do Crédito do Trabalhador durante o processamento da folha mensal.

No entanto, de acordo com o entendimento baseado no regime de caixa do IRRF, o imposto retido no adiantamento deve ser considerado apenas para fins do próprio adiantamento, e não deve compor novamente a base de cálculo da provisão do Crédito do Trabalhador na folha mensal.

04. SOLUÇÃO

O valor de IRRF retido no adiantamento salarial não deve ser incluído na base de cálculo da provisão do Crédito do Trabalhador na folha mensal.

Consultoria: Diante do exposto, considerando que o fato gerador do IRRF ocorre na data do pagamento (regime de caixa) e não na competência da folha, concluímos que o imposto retido no adiantamento deve ser considerado apenas para a base de cálculo do próprio adiantamento, não compondo novamente a base da folha de pagamento.

05. ASSUNTOS RELACIONADOS