Conforme DT - Crédito Trabalhador - Novos campos na tabela de Importação do Crédito foi implementado um campo específico para registrar a competência do arquivo de importação. A partir dessa alteração, o cálculo da folha de pagamento considera este novo campo para determinar a aplicação do desconto referente ao empréstimo na modalidade crédito do trabalhador.
O desconto somente deverá ser aplicado caso o campo de competência esteja preenchido e corresponda exatamente à competência da folha de pagamento em processamento.
Na rescisão também foi feito o tratamento e o desconto deve ser efetuado de acordo com a competência informada no novo campo.
Observação:
Exceção para férias, a provisão deve ser realizada quando o novo campo corresponder ao mês das férias ou ao mês anterior.
Para ver em quais patches foi liberada a alteração consulte DT - Crédito do Trabalhador - Cálculo conforme competência
Dados Fictícios:
Validação dos campos da tabela de empréstimos:
O campo será preenchido na base de dados e apresentado na tela do anexo Empréstimo do cadastro de funcionários

Neste mesmo funcionário tem outro empréstimo que deixarei com o campo Nulo na base de dados:

01 - Ao executar o script para a criação do campo deve-se importar o arquivo para o correto preenchimento dessa competência. Se este campo estiver nulo na base de dados e apresentando valor zerado na visão do cadastro de empréstimo, este valor do empréstimo não será lançado. Exemplo: No mês de Outubro de 2025 o funcionário quitou o empréstimo. No inicio do mês de Novembro de 2025 foi executado o atualizador na base de dados criando os campos com valor NULL
Ao importar o arquivo disponibilizado no Emprega Brasil e o nome desse funcionário não estará no arquivo de Novembro de 2025, então o campo continuará nulo para este funcionário. Quando executado o lançamento do desconto do empréstimo, então este funcionário não terá o desconto em folha porque não estava presente no arquivo e com isso este campo não foi atualizado.
02 - Estes campos de mês/ano competência do credito do trabalhador foram tratados no lançamento do desconto pelo Grupo de Eventos e na Rescisão, e também no provisionamento no Adiantamento e no cálculo do recibo de Férias. Se o evento de desconto for lançado diretamente no envelope de pagamento do funcionário será feito o cálculo sem considerar os campos de mês/ano competência do credito do trabalhador, ficando o controle por conta do usuário. |
Estando a base de dados também no mês 03/2025

Lançando o empréstimo pelo grupo de eventos:

No envelope foi lançado apenas o empréstimo considerando os campos de mês/ano competência do credito do trabalhador igual a competência atual da base de dados
