Seja bem-vindo(a) à nossa página de dedicada aos processos e etapas para a Geração do Informe de Rendimentos 2026 (Ano-Base 2025) na Folha de Pagamento do Datasul.
Nosso objetivo com esta página centralizadora é garantir que você tenha acesso rápido e descomplicado ás informações necessárias para conferir e gerar corretamente o Informe de Rendimentos 2026.
Perguntas e Respostas1 - Quando será liberado o programa de importação dos empréstimos com origem no Crédito Trabalhador? O programa de importação está disponível no pacote de 05/05/2025, com retrofit compatível com o pacote de 14/04/2025, liberado por meio de Patch Adicional Patch Adicional - Pacote de 14/04/2025. Diante do prazo reduzido e da necessidade de realizar a importação já em maio/25, disponibilizamos um programa temporário. Ele executa todas as regras e validações exigidas para garantir a correta importação do arquivo no programa FP0535 – Empréstimos Funcionário, aceitando exclusivamente arquivos no formato .csv. Em breve, lançaremos uma nova interface: mais moderna, intuitiva e com funcionalidades ampliadas, para tornar esse processo ainda mais prático no seu dia a dia. Fique de olho na nossa página centralizadora do Crédito Trabalhador, onde divulgaremos todas as atualizações sobre o tema. 2 - A importação será utilizada apenas para incluir parcelas em cadastros de empréstimos já existentes no FP0535, ou também fará o cadastro completo do empréstimo e suas parcelas? A importação irá inserir os valores a serem descontados dos funcionários no FP0535 – Empréstimos Funcionário, conforme a competência informada no arquivo. Quando a parcela importada for a primeira e ainda não houver um empréstimo cadastrado para o funcionário, o sistema criará automaticamente o registro do empréstimo no FP0535 – Empréstimos Funcionário e incluirá o valor da parcela para que seja considerado nos cálculos. 3 - Caso a empresa opte por não utilizar os programas FP0530 - Regras Empréstimo Consignado e FP0535 – Empréstimos Funcionário e registre as parcelas diretamente no programa FP2220 - Manutenção Movimento em Lotes, utilizando um evento com a natureza correta (9253), essa alternativa atenderá a exigência do eSocial? Não. Para atender ao eSocial, não basta apenas lançar o valor da parcela na rubrica com natureza 9253. É obrigatório o envio de informações complementares, como o número do contrato do empréstimo e o código da instituição financeira — dados que estão vinculados exclusivamente aos registros do programa FP0535 – Empréstimos Funcionário. Caso o valor seja lançado diretamente no programa FP2220 - Manutenção Movimento em Lotes, mesmo com a natureza correta, essas informações não serão incluídas no XML, resultando em erro na geração do evento e apontamento de inconsistência no eSocial devido não encontrar o codigo da Instituição Financeira e do número do contrato do empréstimo do Crédito do Trabalhador. 4 - Os lançamentos nos programas FP0530 - Regras Empréstimo Consignado e FP0535 – Empréstimos Funcionário já podem ser realizados manualmente, ou é recomendado aguardar a liberação da rotina de importação? O programa de importação será disponibilizado para que o cliente não precise realizar os lançamentos manualmente no programa FP0535 – Empréstimos Funcionário. No entanto, caso haja desligamentos de funcionários com empréstimo antes da atualização do programa de importação, será necessário incluir manualmente o registro do empréstimo no programa FP0535 – Empréstimos Funcionário para esses casos específicos. 5 - Será gerado Título de Pagamento dessas informações que vai constar no FGTS Digital? Para o título de pagamento referente o evento de desconto do crédito trabalhador, deverá ser incluído grupo de pagamento no programa FP4370 - Manutenção Grupo Pagamento (para um grupo acima de 50) com o evento de desconto em folha de pagamento e rescisão, para maiores detalhes acompanhe em nossa documentação, Pasta Títulos Pagamento, que constará instruções quanto a parametrização para geração de titulos. 6 - Como sei se tenho funcionários com mais de um contrato ativo de empréstimo? Acesse o site do Emprega Brasil e baixe o arquivo com a relação de funcionários com empréstimos. Analise se existem múltiplos registros para o mesmo funcionário com contratos diferentes. Se houver, é obrigatório realizar os cálculos de folha de pagamento e rescisão com o pacote adicional disponibilizado em 30/06/2025, ou estar atualizado em uma das seguintes versões:
Mais detalhes estão disponíveis no comunicado liberado no RH Informa
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