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| Função: | CAT207.PRW |
| País: | Brasil |
| Ticket: | 24001929 |
| Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) : | DSERFIS1-38226 |
Conforme comunicado recente da SEFAZ/SP, haverá mudanças importantes nos pedidos de apropriação de crédito acumulado de ICMS gerados com base no art. 71 do RICMS/SP — artigo que contempla situações como exportações, isenções com manutenção de crédito, e aplicação de alíquotas diferenciadas.
As alterações, obrigatórias para todos os pedidos formalizados a partir de 1º de janeiro de 2026, são as seguintes:
A própria SEFAZ reconhece que os pedidos novos protocolados após 01/01/2026 devem obrigatoriamente seguir a nova metodologia. Apenas nos casos de substituição de arquivos será mantida a regra vigente na data do primeiro envio. Os contribuintes que pretendem se valer da sistemática atual precisam agir até o final de 2025.
Realizado os ajustes para atender as alterações nas Regras do Crédito Acumulado a partir de 1º de janeiro de 2026.
Não há.